Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 027/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 027/2022

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

PROCESSO ADMINSTRATIVO

TERMO DE CANCELAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.575.700/0001-30, com sede na Rua C nº 206, setor São João – Barra do Garças, neste ato legalmente representado por seu Presidente Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado à Rua: Carajás, nº522, Bairro Centro, Barra do Garças - MT, portador do RG nº 1287678 SSP/GO e CPF nº 307.340.371-04, conforme Ata de Posse de 21.12.2020, resolve PELO CANCELAMENTO do DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 007/2022, cujo objeto é “Contratação de empresa para prestação de serviço de Gerenciamento de abastecimento de combustíveis por meio de cartão magnético ou micro processado e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para abastecimento, bem como serviço de gerenciamento de manutenção e fornecimento de peças com prestadores de serviço em geral, em rede credenciada dos veículos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia - CISRGA, para o ano de 2022”, publicado em diário oficial do consorcio no da de 09 de março de 2022, no Tribunal de Contas Do Estado Do Mato Grosso e na Associação Mato-Grossense Dos Municípios, tendo em vista a JUSTIFICATIVA, argumentos e dispositivos legais abaixo:

Cláusula 1ª. Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia - CISRGA, tendo em vista razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, resolve proceder o cancelamento/anulação dos atos referentes a Dispensa de Licitação n° 007/2022, tendo em vista observância de erro em itens essenciais do processo, que poderiam causar prejuízos futuros, bem como confusão na parte orçamentaria.

Cláusula 2ª. O presente cancelamento visa, em especial, evitar atos irregulares no procedimento licitatório pertinente a Dispensa de Licitação n°007/2022 e o cumprimento, em especial, dos Princípios da Legalidade e Formalidade dos atos públicos.

Cláusula 3ª. O presente ato tem fundamento na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, Súmula 473 do Supremo Tribunal Federa, art. 71 da Lei n.º 14.133/21, em especial o § 4º, e alterações posteriores.

É importante destacar que a presente justificativa não vincula a decisão superior acerca da conveniência e oportunidade do ato de anulação da licitação, mas apenas faz uma contextualização fática e documental com base naquilo que foi carreado a este processo fazendo um paralelo com as disposições da lei acerca do tema em apreço. Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídios à Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a análise desta e a decisão pela anulação.

Não há prejuízo para o erário público.

Não há prejuízo a interesses pessoais de terceiros.

Não há e nem haverá prejuízo para o interesse público.

Barra do garças-MT, 11 de março de2022.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO GARÇAS/ARAGUAIA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 11 de março de 2022.

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Virginia Patrícia S. R. de Oliveira

Secretária Executiva – CISRGA