Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

LEI Nº. 2.205/2022.

LEI Nº. 2.205/2022.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação e por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 1.171.566,67 (um milhão cento e setenta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente, lei n°. 2178 de 09 de dezembro de 2021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:

08.003.26.782.0009.2054 – Manutenção da Logística Rodoviária

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.171.566,67 (um milhão cento e setenta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excessos de arrecadação e superávit financeiro de exercícios anteriores, assim especificados:

I – R$ 448.271,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e setenta e um reais), sob a fonte de recursos 2.500.000000 – Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados;

II – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob a fonte de recursos 1.700.311000 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.

III – R$ 223.295,67 (duzentos e vinte e três mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), 2.711.000801 Recursos de Exercícios Anteriores, Apoio financeiro para mitigação dos efeitos financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2.021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 11 dias do mês de março de 2.022

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 31/2021 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores e excesso de arrecadação, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I e II do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, na Sec. Municipal Infraestrutura, Projeto Atividade –009 – Pro Estradas, Ação 2054 – Manutenção da Logística Rodoviária.

Sendo o crédito vinculado a convênio com a União, por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, vinculado a emenda parlamentar individual do Deputado Federal Nelson Barbudo, sob o nº 909886/2021/SUDECO, que tem por objeto a aquisição de 01 (uma) aquisição motoniveladora, melhor detalhado termo de convênio celebrado com o órgão concedente, bem como, no plano de trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de nº 09/2022, ambos em anexo.

Onde o crédito adicional especial se vincula a recursos financeiros assim dispostos:

1. no valor de R$ 448.271,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e setenta e um reais) na conta bancária de n.º 071030-2, agência n.º 3435-5 da Caixa Econômica Federal, figurando com contrapartida financeira;

2. no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na conta bancária de n.º 071030-2, agência n.º 3435-5 da Caixa Econômica Federal, recurso de repasse do concedente;

3. no valor de 223.295,67 (duzentos e vinte e três mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), conta bancária 13.009-5, agência 1471-0 do Banco do Brasil, a título de contrapartida financeira.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro, bem como, pelo ingresso futuro de recurso oriundo do termo de convênio celebrado com o Concedente – Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 11 dias do mês de março de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 022 - ASSEORP