Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

LEI Nº. 2.206/2022.

LEI Nº. 2.206/2022.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 96.810,00 (noventa e seis mil oitocentos e dez reais) no orçamento vigente, Lei n°. 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, com amparo no Artigo 43 da Lei 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.301.2062 – Manutenção das Ações das APS

3390.9200 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

09.002.10.302.0015.2065 – Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb de Emerg.

3390.9200 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 41.310,00 (quarenta e um mil trezentos e dez reais).

09.002.10.302.0015.2066 – Manutenção TFD

3390.9200 – Despesas de exercícios anteriores – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.100200 – Recursos de Exercícios Anteriores, Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.178 de 09 de dezembro de 2.021, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.148 de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 11 dias do mês de março de 2022

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 036/2022 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa criar elemento de despesas na Lei nº 2178/2021 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.022, nas rubricas orçamentárias:

1. Programa 0013 – Atenção Primária;

1.1 – Ação 2062 – Manutenção das Ações das APS.

2. Programa 0015 – Assistência de Média e Alta Complexidade;

2.1 – Ação 2065 – Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emerg.

3.Programa 0015 – Assistência de Média e Alta Complexidade;

3.1 - Ação 2066 – Manutenção do TFD

Os créditos adicionais especiais solicitados visam a visa indenizar os prestadores dos serviços sem que fosse precedida a fase inicial de empenho no exercício de 2021, sendo detalhado os serviços em:

Despesas com transporte aéreo;

Despesas com serviços elétricos nas unidades de saúde da família de Conselvan e Vila operária;

Despesas com serviços médicos prestados no hospital municipal;

Despesas com instalação de centrifuga no hospital municipal.

Sendo as despesas atestadas como efetivadas pelo órgão gestor e de melhor detalhamento no Plano de Trabalho de nº 001/2022, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, em anexo.

Onde o crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n. º 13.033-8, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 2.500.100200 – Recursos de Exercícios Anteriores, Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial referente a recursos próprios vinculados às disposições de investimento constitucional em saúde, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 11 de março de 2.022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 026 ASSEORP