Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​LEI Nº 3.032, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022

“Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial, que deverá ocorrer na semana do dia 21 de março, anualmente, fazendo parte do calendário do município.

Art. 2º A celebração desta data será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, a Câmara Municipal, representações de movimentos sociais, com o apoio da municipalidade.

Art. 3º A Semana Educar pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais, sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08.

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 28 de fevereiro de 2022.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres