Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

PORTARIA N. º 251/2022, 04 de março de 2022.

PORTARIA N. º 251/2022, 04 de março de 2022.

Dispõe sobre a nomeação do Fiscal de Contrato Responsável pela Contratação de Empresa tendo como objeto: em caráter EMERGENCIAL CONTRATAÇÃO DE 01(UM) MEDICO CLINICO GERAL PARA ATUAR NA UNIDADE BASICA DE SAUDE, NO DISTRITO DE ESPIGAO DO LESTE NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT,“POR DISPENSA DE LICITAÇÃO”, realizado nos termos da Lei no 14.133/21, art. 75, inciso VIII.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1° Nomear o servidor público da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT,

Sr. Edivaldo Alves dos Santos, CPF: 429.541.851-04, para exercer a função de Fiscal do Contrato n. º 033/2022, Processo Licitatório n. º 018/2022, Dispensa de Licitação n. º 007/2022.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - Ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) À especificação do objeto; e b) Ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - Acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - Receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) As condições de pagamento foram obedecidas; b) O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) A nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) A nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) Os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - Atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - Encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - Acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) Contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) A retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) O crédito do valor líquido para o favorecido. VII - Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - Manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - Emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - Emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - Submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - Enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - Encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

CPF do Fiscal: ______________________________________________

Ciente em: __________________________________________________

Assinatura__________________________________________________

Nome por extenso: ___________________________________________

Testemunha: Testemunha:

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CPF: ________________________ CPF: ________