Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​DECRETO Nº 002/2022.

DECRETO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

“Fica reativado o Centro de Triagem do COVID-19, instituído através do Decreto nº 61/2020, de Peixoto de Azevedo/MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÔES LEGIAS, E

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República;

Considerando o aumento de casos suspeitos e/ou confirmados, bem como o, a procura de atendimento no Centro de Triagem da Covid-19;

D E C R E T A:

Art.1º - Fica reativado o "Centro de Triagem do COVID-19", instituído através do Decreto nº 61, de 30 de agosto de 2020, a ser mantido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Peixoto de Azevedo, situado na Rua Emilio Médici, nº 232, Bairro Alvorada, Anexo ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo/MT, com funcionamento de 12 horas diárias, sendo nos horários das 07:00 às 19:00hs de segunda a sexta, e das 07:00hs às 23:00hs aos sábados, domingos e feriados, onde haverá atendimento médico, ambulatorial, distribuição de medicação, se necessário.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias de Janeiro de 2022.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal