Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Título:
PORTARIA N° 110, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Texto:
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999,
CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 1.171/2022, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 684, de 02 de julho de 2.010;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento dos servidores Públicos Municipal, conforme rege a nova Lei;
CONSIDERANDO as indicações dos membros para compor a comissão, conforme reza o Art. 39 da Lei supracitada e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 013 de 08 de março de 2022 encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Itiquira/MT;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipal com os seguintes membros:
Representantes da Administração:
- Lucas Dants Vitório Rodrigues
CPF: 007.451.551-97
- Sidriana Giacomolli
CPF: 513.743.071-49
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Ana Paula Roberto
CPF: 930.810.061-04
- Aline Carvalho de Figueiredo Martinazzo
CPF: 615.606.181-91
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores
- André Luis Pereira Zotti
CPF: 822.694.911-49
- Crisnaiara Cândido da Silva
CPF: 919.879.701-87
Art. 2º A Comissão deverá seguir as determinações constantes na Lei Municipal nº 684/2010 e demais preceitos legais.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 10 de março de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL