Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​PORTARIA Nº142/2022 - REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

DE 11 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta os procedimentos para a realização de audiência pública com objetivo de possibilitar conhecimento, debater e informar a opinião pública e os interessados em geral sobre a elaboração do Plano Diretor Municipal Integrado (PDMI).

NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento que disciplina os procedimentos de audiência pública que realizará para possibilitar conhecimento, debater e informar a opinião pública e os interessados em geral sobre a elaboração do Plano Diretor Municipal Integrado na forma do Anexo I.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2022.

NELSON ANTONIO ORLATO VANDERLEI ROBERTO SARTORI

Prefeito Municipal Secretário de Planejamento e Governo

Registrada nesta Secretaria

Publicada no Diário Oficial AMM

Anexo I – Regulamento

Dispõe sobre a audiência pública que disciplina os procedimentos de audiência pública que realizará para possibilitar conhecimento, debater e informar a opinião pública e os interessados em geral sobre a elaboração do Plano Diretor Municipal.

Considerando a necessidade de se realizar audiência pública relativa à elaboração do Plano Diretor Municipal;

Considerando a inexistência de regulamentação, no âmbito do Município de Pedra Preta/MT, de procedimentos nos moldes aqui preconizados;

Considerando, assim, a necessidade de serem fixados os procedimentos acima referidos,

Resolve:

Art. 1º Será considerada Audiência Pública a reunião com objetivo de possibilitar conhecimento, debater e informar a opinião pública e os interessados em geral sobre a elaboração do Plano Diretor Municipal Integrado em Pedra Preta-MT.

§ 1o. A Audiência Pública a que se refere o caput deste artigo ocorrerá na Quadra José de Deus Theodoro “Copa 70” com início às 19h00min e duração de 2 (duas) horas.

§ 2o. Em caso de alteração da data ou do local da realização da audiência pública, a divulgação e a convocação respectivas obedecerão ao disposto no art. 3o desta Portaria.

Art. 2º Será permitida, na Audiência Pública, a presença de qualquer pessoa ou entidade interessada em seu objeto.

Art. 3º A divulgação e a convocação da Audiência Pública serão feitas por meio de Aviso publicado no diário oficial AMM e em jornais de grande circulação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de sua realização.

Parágrafo único. A divulgação será feita, ainda, por intermédio da internet devendo constar dos sítios oficiais do Município de Pedra Preta.

Art. 4º A Audiência Pública terá, em sua composição, uma Mesa Diretora, um Plenário e uma Tribuna.

§ 1º A Mesa Diretora será composta pelas seguintes pessoas:

I – O Secretário Municipal de Planejamento, que presidirá os trabalhos ou delegará a presidência, conforme se faça necessário;

II – Os Secretários Vanderlei Roberto Sartori e Aguinaldo Nunes Barbosa

III - Os seguintes servidores públicos que prestarão esclarecimentos de ordem técnica Edison Goulart Puppim e Vitor Cesar Silva Itacarambi;

§ 2º O plenário será composto pelas pessoas presentes e convidadas para a Audiência Pública, com lugares reservados, entre as quais representantes dos Poderes Judiciário, Legislativo, do Ministério Público e pela equipe técnica responsável pelo projeto a ser discutido na Audiência Pública, além das demais autoridades.

§ 3º A Tribuna será o espaço físico destinado aos oradores, devidamente inscritos e identificados, para uso da palavra, pelo prazo, em minutos, estipulado pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 5º A Audiência Pública será secretariada pela Srª Nancy Konno Tosta Bereta e Cristiane Pardinho de Arruda Pereira a quem competirá:

I - registrar, em expediente próprio, os presentes à Audiência, identificando-os pelo nome, endereço, telefone e número de carteira de identidade;

II - inscrever os interessados em fazer uso da palavra e marcar o tempo das respectivas manifestações;

III - anotar as ocorrências durante a Audiência e redigir Ata circunstanciada.

Art. 6º O Secretário Municipal de Planejamento expedirá convites específicos para participação na Audiência Pública, com a antecedência legal recomendada.

Art. 7º A sessão terá início com a formação da Mesa Diretora, no horário previsto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria e terá as seguintes normas de funcionamento:

I - abertura, realizada pela Secretária Municipal de Planejamento, que presidirá a Mesa Diretora;

II - exposição, a cargo do Presidente da Mesa Diretora, sobre os objetivos da Audiência Pública e as normas básicas que regerão a sessão;

III - exposição, a cargo da Srª Renata Ramos de Castro, sobre dados e informações técnicas do projeto;

IV - manifestação dos presentes, dentro das normas que regem a Audiência.

§ 1º O tempo previsto de duração da Audiência será de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado, a critério da Presidência da Mesa.

§ 2º Todos os inscritos terão direito à formulação de perguntas, e às respectivas respostas, devendo aquelas ser feitas previamente, por escrito, através de formulários próprios, que serão entregues no decorrer da sessão.

§ 3º O Presidente da Mesa Diretora poderá impugnar perguntas não pertinentes ao objeto da Audiência, a seu critério, bem como solicitar esclarecimentos sobre os questionamentos feitos.

§ 4º A critério do Presidente da Mesa Diretora, em função do número de perguntas, bem como da complexidade das mesmas, poderá ser fornecida resposta por escrito, posteriormente.

§ 5º A critério do Presidente da Mesa Diretora, poderão ser convidados participantes presentes a prestarem esclarecimentos técnicos sobre o objeto da Audiência Pública.

§ 6º A Audiência será encerrada pela Secretária Municipal de Planejamento ou pela autoridade que, por delegação do Presidente, estiver dirigindo os trabalhos.

§ 7º A Ata da Audiência será encerrada e assinada pelos integrantes da Mesa e pelos demais presentes que o desejarem.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.