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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC.
Art. 2º. O provimento para a vaga do cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC, que trata o artigo anterior será provido por concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo.
Art. 3º. As atribuições do cargo criado encontram-se disposta no anexo I desta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado no art. 1° é o constante do anexo I desta Lei, que fica inserido no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação, caso haja necessidade.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco - MT, 08 de dezembro de 2015.
Antônio Xavier de Araújo
PrefeitoANEXO I
CARGO: AGENTE ALIMENTADOR DO APLIC
ATRIBUIÇÕES: Gerar Banco de Dados do Sistema de Compras; Gerar banco de dados do Sistema de Patrimônio; Gerar banco de dados do Sistema de Frotas; Gerar banco de dados do Sistema Contábil; Gerar, diariamente, banco de dados de das licitações (arquivos tempestivos); Gerar mensalmente o relatório de empenho da folha de pagamento, no sistema da Folha; Relacionar mensalmente os empenhos, por órgão e unidade no campo movimento/folha de pagamento; Gerar banco de dados das informações tempestivas referentes aos editais e contratos emitidos; Sistematizar, conforme os padrões determinados pelo TCE - MT, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executoras, zelando para o cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos; Informar por escrito ao gestor, conforme as inconsistências verificadas nos bancos de dados recebidos/importados; Cobrar oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno Municipal; Manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e recebida deste setor com os demais órgãos; Enviar ao TCE - MT os arquivos Periódicos e Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; Desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC; Orientar todos os setores e departamentos sobre a importância da prestação correta das informações manuseadas por cada unidade administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Habilitação funcional: Conhecimentos necessários em informática e prática em digitação.
d) Vencimento: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
e) Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.
FORMA DE RECRUTAMENTO: concurso público.