Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

PORTARIAS DE FISCAIS DE CONTRATOS

PORTARIA DLC N° 092/2022

DATA: 11 de março de 2022.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Raquel Garcia Barbosa, inscrita no CPF n° 004.447.621-32, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 039/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa SHOW RAÍZES PRODUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.931/0001-60, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DE BANDA MUSICAL PARA REALIZAÇÃO DA MOSTRA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO N° 1723/2021 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPORTE E LAZER DO ESTADO DO MATO GROSSO”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Neussania Silva de Oliveira, portadora do CPF n° 818.354.421-53, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 11 de março de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 093/2022

DATA: 11 de março de 2022.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Dorival Gomes de Souza, inscrito no CPF n° 925.508.511-53, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 040/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa C. K. CONCEIÇÃO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.624.719/0001-73, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para manutenção corretiva e preventiva em ar condicionado veicular, parte elétrica e retífica e usinagens de motores a diesel, gasolina e álcool para a Frota Municipal do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Adriana Aparecida da Silva, portadora do CPF n° 046.567.311-29, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 11 de março de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 094/2022

DATA: 11 de março de 2022.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Marcos Delavy, inscrito no CPF n° 516.887.609-97, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 040/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa C. K. CONCEIÇÃO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.624.719/0001-73, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para manutenção corretiva e preventiva em ar condicionado veicular, parte elétrica e retífica e usinagens de motores a diesel, gasolina e álcool para a Frota Municipal do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Leidiane Godinho da Silva, portadora do CPF n° 040.699.291-69, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 11 de março de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX

Secretário Municipal de Saúde

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 095/2022

DATA: 11 de março de 2022.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Neimar da Silva, inscrito no CPF n° 048.663.701-81, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 040/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa C. K. CONCEIÇÃO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.624.719/0001-73, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para manutenção corretiva e preventiva em ar condicionado veicular, parte elétrica e retífica e usinagens de motores a diesel, gasolina e álcool para a Frota Municipal do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Aline Berti, portadora do CPF n° 029.962.321-19, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 11 de março de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

JEFERSON DA SILVA SANTOS

Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se