Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

PORTARIA Nº 059/2022

PORTARIA Nº 059/2022

DE 08 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue:

§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sr. Josimar Ribeiro de Sousa, como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;

§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

NUMERO DO CONTRATO

OBJETO

001/2022

CONTRATO PARA O EXERCIOCIO DE 2022 DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA.

§3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sr. Tiago Vinício Barbosa Simão, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.’

Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:

I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à

Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 08 de março de 2022.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.