Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 100 DE 11 DE MARÇO DE 2022

LEI COMPLEMENTARNº 100DE 11 DE MARÇO DE2022

“ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2014 – PCCS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL”

Autoria: Mesa Câmara

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - O anexo IV da lei Complementar nº 55/2014 passará a viger com a seguinte redação:

A N E X O IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

QUANTIDADE

C/H

Assessor Jurídico da Presidência

R$ 4.220,80

01

D. E.

Secretario de Administração

R$ 3.165,60

01

D. E.

Assessor de Imprensa e Relações Públicas

R$ 2.110,40

01

D. E.

Chefe do Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário

R$ 2.110,40

01

D. E.

Assessor de Gabinete da Presidência

R$ 1.899,36

01

D. E.

Assessor Técnico-legislativo

R$ 3.200,00

01

D. E.

CARGOS DE CONFIANÇA (FUNÇÕES GRATIFICADAS)

DENOMINAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE.

C/H

Diretor de Divisão de Pessoal

R$ 896,92

01

D. E.

Chefe do Plenário

R$ 580,36

01

D. E.

Ouvidor Geral

R$ 422,08

01

D. E.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 11 de março de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal