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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Decreto Nº 121/2021
Data: 07/12/2021
Sumula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 64.918,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos).
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal - 713/2021 SUMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.918,90 (sessenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e noventa centavos).
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.918,90 (sessenta e quatro mil novecentos dezoito reais e noventa centavos), para atender as seguintes dotações:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA
04.040.0.1.12.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
3.3.90.32.00.00 - 0300000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 60.251,34
(sessenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos)
3.3.90.32.00.00 - 0301000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 4.667,56
(quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)
T O T A L R$ 64.918,90
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL
04.040.0.5.12.306.0060.2013 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.32.00.00 - 0300000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 60.251,34
(sessenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos)
04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 - 0301000000 - Material de Consumo R$ 4.667,56
(quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)
T O T A L R$ 64.918,90
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 07 de dezembro de 2021.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal