Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

Decreto de Suplementação e Redução Nr. 121/2021

Decreto Nº 121/2021

Data: 07/12/2021

Sumula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 64.918,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e noventa centavos).

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal - 713/2021 SUMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.918,90 (sessenta e quatro mil novecentos e dezoito reais e noventa centavos).

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.918,90 (sessenta e quatro mil novecentos dezoito reais e noventa centavos), para atender as seguintes dotações:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.1 - DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA

04.040.0.1.12.122.0020.2080 - MANTER O GABINETE E DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

3.3.90.32.00.00 - 0300000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 60.251,34

(sessenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos)

3.3.90.32.00.00 - 0301000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 4.667,56

(quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)

T O T A L R$ 64.918,90

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.306.0060.2013 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.32.00.00 - 0300000000 - Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita R$ 60.251,34

(sessenta mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos)

04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.30.00.00 - 0301000000 - Material de Consumo R$ 4.667,56

(quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)

T O T A L R$ 64.918,90

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 07 de dezembro de 2021.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal