Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2019.

4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP-GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio Carlos Ferreira, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000.

CONTRATADO: GENIVAL SANTOS SILVA - MEI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 32.561.625/0001-19, com endereço na Avenida Marco Aurélio Fullin, S/N – Centro – Bom Jesus do Araguaia – MT CEP 78.678-000, neste ato representada pela Sr. Genival Santos Silva, RG nº 226348 SEJUSP/TO e CPF nº 570.568.973-04.

Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato, pelo mesmo período de validade inicial (09 meses), com vigência até 07/12/2022.

Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato inicial.

Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inc. I, alínea b, da Lei nº. 8.666/93.

Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.

VIGÊNCIA: 07/03/2022 até 07/12/2022

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 07 de Março de 2022.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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GENIVAL SANTOS SILVA - MEI

CONTRATADA