Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

REGIMENTO - GRUPO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO (GTH)

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GRUPO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO

(GTH)

Emissão: Mar/2022

Próxima revisão: Mar/2024

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INTRODUÇÃO

Este instrumento tem como objetivo definir o regimento do Grupo de Trabalho Humanizado (GTH) na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve e que tem como objetivo estabelecer a metodologia para o desenvolvimento da Humanização, de acordo com a Política Nacional de Humanização – HumanizaSUS, que tem como suas diretrizes, a formação de grupo de trabalho humanizado.

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º O Grupo de Trabalho da Humanização (GTH) da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve - FMSPSG configura-se como um dispositivo da Política Nacional de Humanização (PNH), e constitui-se como um espaço coletivo organizado, participativo e democrático, que se destina a empreender uma política institucional transversal de resgate da humanização na assistência à saúde, em benefício dos usuários, profissionais e gestores do FMSPSG.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Grupo de Trabalho da Humanização (GTH) será composto por funcionários vinculados a FMSPSG, independente do regime de contratação, cuja participação deverá ser voluntária e de comum acordo com a chefia imediata.

§ 1° Para obter uma maior diversidade e representatividade, os representantes do GTH têm a liberdade de sugerir e convidar novos membros a qualquer tempo.

§ 2° Qualquer membro do GTH poderá, a qualquer momento, solicitar seu desligamento voluntário do grupo.

Art. 3º O Presidente do GTH poderá, a qualquer momento, incluir na pauta a revisão dos membros do grupo, que poderá, por meio de votação, excluir membros inativos do GTH.

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Art. 4º Os membros do GTH serão nomeados em portaria interna do FMSPSG, que terá validade de dois anos, podendo ser renovada em casos excepcionais.

Art. 5º O GTH terá, necessariamente, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º São competências do Grupo de Trabalho da Humanização (GTH) da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve - FMSPSG;

I - Discutir junto às equipes e/ou chefias, estratégias e mecanismos que tornem os serviços do hospital mais humanizados;

II- Elaborar o Plano de estratégias e ações que potencializem a humanização hospitalar;

III - Promover o processo de humanização no hospital, em conjunto com a administração do hospital e de lideranças representativas dos profissionais de todas as unidades da estrutura organizacional;

IV - Buscar estratégias de comunicação e integração entre as diferentes unidades e serviços;

V - Avaliar e contribuir, se necessário, nos projetos em andamento e nos que virão a ser desenvolvidos na instituição, de acordo com os parâmetros de humanização propostos;

VI - Estimular a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil nas ações de humanização dos serviços;

VII - Promover a participação do hospital na rede nacional de humanização.

VIII- Divulgar, apoiar e promover permanentemente a Política Nacional de Humanização na instituição.

Art. 7º São competências do Presidente do (GTH):

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I – Coordenar as atividades do GTH norteando o grupo em direção aos objetivos e competências previstos neste documento e nas políticas de humanização vigentes;

II - Convocar as reuniões do GTH coordenando a execução das respectivas deliberações;

III - Representar oficialmente o GTH em reuniões, eventos, documentos e atividades relacionadas;

IV - Relatar as atividades promovidas pelo GTH quando solicitado.

Art. 8º São competências do Vice-Presidente do (GTH):

I - Atuar em conjunto com o Presidente em suas atribuições e atividades;

II - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como, nos casos de vacância.

Art. 9º São competências do Secretário do (GTH):

I - Secretariar as reuniões do GTH;

II - Superintender o expediente e a correspondência do GTH, assinando com o Presidente, o que for de sua competência;

III - Ter sob sua guarda os livros, relatórios, documentos e demais papéis do GTH;

IV - Organizar o apoio logístico.

Art. 10º Caberá aos membros da comissão:

a) - Zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições da comissão do GTH;

b) - Comparecer às reuniões;

c) - Desempenhar funções que foram estipuladas dentro da comissão do GTH;

d) – Apresentar proposições sobres as questões atinentes a comissão.

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CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 11º A comissão do Grupo de Trabalho da Humanização (GTH) reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 1 reunião mensal, ou extraordinariamente sempre que deliberado pelo grupo, por convocação da presidência.

Art. 12º As reuniões serão registradas em ata que deverá ser arquivada, contendo data, horário, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões que foram deliberadas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º Os demais casos não previstos neste regimento ou omissos serão resolvidos em votação pela maioria dos membros, quando possível, ou pelo Coordenador do GTH, quando houver urgência.

Art. 14º O presente regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 15º O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Karen Tatiany Pereira Tertiliano

Presidente do Grupo de Trabalho da Humanização do FMSPSG

Aprovado na Reunião Ordinária do dia 07/03/2022.

Elaboração:

Daniela Santos Veloso Maraslis

Karen Tatiany Pereira Tertiliano

Data: 15/02/2022

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APROVAÇÃO

Data: 07/03/2022

Daniela Santos Veloso Maraslis

Diretora Presidente

Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve