Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

Decreto de Suplementação e Redução Nr. 132/2021 (Modalidade de Aplicação)

Decreto Nº 132/2021

Data: 23/12/2021

Sumula: “Autoriza a alteração de detalhamento de despesa e remanejamento entre elementos de despesas de uma mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação no Orçamento 2021 e dá outras providências.”

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal - 685/2020 SUMULA – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Estrela, para o Exercício de 2021, conforme artigo 4º, Paragrafo Único, Abrir Credito suplementar até o Nível de Modalidade de Aplicação, nos termos do inciso I, II e III do art, 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o remanejando do saldo orçamentário no valor de R$ 59.132,37 (cinquenta e novo mil cento e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), em dotação orçamentária no orçamento municipal do exercício 2021, conforme artigo 4º, Paragrafo Único, da lei Municipal 685/2020, para atendimento de despesas na modalidade.

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.210,64

(quatro mil, duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.2 - FUNDEB

04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.94.00.00 - 0118000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 36.891,46

(trinta e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos)

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00 - 0101000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.388,34

(um mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos)

3.3.90.39.00.00 - 0101000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 980,00

(novecentos e oitenta reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.39.00.00 - 0102000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.500,00

(três mil e quinhentos reais)

05.050.0.5.10.122.0190.2088 - COVID 19 - ENFRENTAMENTO

3.3.90.39.00.00 - 0346074000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 371,00

(trezentos e setenta e um reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.1.90.11.00.00 - 0102000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 570,44

(quinhentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.1 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

06.060.0.1.23.695.0160.2048 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.522,95

(três mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.548,05

(três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinco centavos)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.755,90

(dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos)

09.090.0.2 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

09.090.0.2.17.512.0130.2012 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

3.1.90.11.00.00 - 0100000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.393,59

(um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos)

T O T A L R$ 59.132,37

Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64,os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

03.030.0.1 - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

03.030.0.1.04.122.0020.2008 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.94.00.00 - 0100000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 4.210,64

(quatro mil, duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos)

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

04.040.0.2 - FUNDEB

04.040.0.2.12.361.0060.2023 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.04.00.00 - 0118000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 33.554,82

(trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)

3.1.90.11.00.00 - 0118000000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.336,64

(três mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos)

04.040.0.5 - DEPARTAMENTO DE ENS. FUNDAMENTAL

04.040.0.5.12.361.0060.2015 - MANTER AS ATIVIDADES E SERVIÇOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.13.00.00 - 0101000000 - Obrigações Patronais R$ 1.388,34

(um mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos)

3.3.90.30.00.00 - 0101000000 - Material de Consumo R$ 980,00

(novecentos e oitenta reais)

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.050.0.5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

05.050.0.5.10.122.0100.2075 - MANUTEÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

3.3.90.30.00.00 - 0102000000 - Material de Consumo R$ 3.500,00

(três mil e quinhentos reais)

05.050.0.5.10.122.0190.2088 - COVID 19 - ENFRENTAMENTO

3.3.90.33.00.00 - 0346074000 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 371,00

(trezentos e setenta e um reais)

05.050.0.5.10.301.0100.2036 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSFs

3.1.90.13.00.00 - 0102000000 - Obrigações Patronais R$ 570,44

(quinhentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos)

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

06.060.0.1 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

06.060.0.1.23.695.0160.2048 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 3.522,95

(três mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)

06.060.0.3 - GABINETE DO SECRETARIO

06.060.0.3.08.122.0020.2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL

3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 3.548,05

(três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinco centavos)

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA - ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

09.090.0.1 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL

09.090.0.1.04.122.0020.2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.1.90.04.00.00 - 0100000000 - Contratação por Tempo Determinado R$ 599,21

(quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos)

3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 1.069,57

(um mil, sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos)

3.1.90.94.00.00 - 0100000000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 1.087,12

(um mil, oitenta e sete reais e doze centavos)

09.090.0.2 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

09.090.0.2.17.512.0130.2012 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

3.1.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais R$ 1.393,59

(um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos)

T O T A L R$ 59.132,37

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA

Estado de MATO GROSSO

Em 23 de dezembro de 2021.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal