Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

PORTARIA

PORTARIA N.º 01 DE 08 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora Efetiva Sra. REGINA MARTA DE SOUZA.”

A Secretária Municipal de Planejamento do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, art. 12, inciso I, e Art. 14 da Lei n.º 396, de 04/01/2006, com alteração dada pela Lei nº 780 de 30/04/2020, que rege a previdência do Município de Rio Branco; Lei Municipal nº 666/2015, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da Educação do Município de Rio Branco, atualizada pela Lei Municipal nº 776/2020.

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora Sra.REGINA MARTA DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade n.º 423.023 SESP/MT e do CPF n.º 460.457.831-15, efetiva no cargo de Professora–30 Horas, classe “C”, nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 21 (vinte e um) anos 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIRB n.º 2022.03.00004P, a partir de 08/03/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Rio Branco/MT, 08 de março de 2022.

KEILA NUNES DE MOURA RIBEIRO

Secretária Municipal de Planejamento

Homologo: LUIZ CARLOS

Prefeito Municipal