Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS EIRELI - ME

Avenida Rio de Janeiro, 309, quadra 2 U

Senador Canedo - GO

CNPJ: 27.718.661/0001-03

Contato: (62) 3097-3404

Assunto: Notificação/advertência

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado Senhor,

Tendo em vista que, até a presente data os materiais constantes nas Autorizações de Fornecimentosob nº(s):

AF nº 02/2022 – Pregão Eletrônico nº. 02/2021.

AF nº 164/2022 – Pregão Eletrônico nº. 02/2021.

AF nº 516/2022 – Pregão Eletrônico nº. 02/2021.

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA DOS ITENS pela não entrega dos materiais constantes nas AFS acima mencionadas.

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, a pena de advertência.

Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 8.666/93 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 11 de março de 2022.

Solange R. L. Souza

Fiscal de Contatos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT