Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

​DECRETO Nº 19/2022, DE 04/03/2022 - RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a recomposição dos valores de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

I - CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 67, de 27 de junho de 2011;

II - CONSIDERANDO a defasagem verificada no valor das diárias devidas aos servidores do Poder Executivo Municipal;

III - CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 85, de 18 de setembro de 2014, e o Decreto Municipal nº 15, de 09 de março de 2016, que revisaram os valores das diárias em conformidade com a Lei Complementar nº 67, de 27 de junho de 2011;

D E C R E T A

Art. 1º Fica concedido a recomposição dos valores das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores e demais Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal no montante de 45,76566% (quarenta e cinco inteiros e setenta e seis mil quinhentos e sessenta e seis centésimos de milésimos).

Parágrafo único. O percentual de 45,76566% refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de 1º de maio de 2015 até 31 de janeiro de 2022 (ANEXO ÚNICO).

Art. 2º Com a recomposição mencionada no artigo anterior os valores das diárias passam a ser:

I – Zona Rural do Município:

a) Prefeito Municipal: R$ 286,63 (duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos);

b) Vice-Prefeito, Secretários e Assessores: R$ 191,08 (cento e noventa e um reais e oito centavos);

c) Demais Servidores Municipais: R$ 152,86 (cento e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

II – Região do Araguaia:

a) Prefeito Municipal: R$ 477,72 (quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos);

b) Vice-Prefeito, Secretários e Assessores: R$ 286,63 (duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos);

c) Demais Servidores Municipais: R$ 248,41 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos).

III – Intermunicipal, dentro do Estado:

a) Prefeito Municipal: R$ 668,80 (seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos);

b) Vice-Prefeito, Secretários e Assessores: R$ 382,17 (trezentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos);

c) Demais Servidores Municipais: R$ 286,63 (duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos).

IV – Interestadual, incluindo Brasília:

a) Prefeito Municipal: R$ 859,89 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);

b) Vice-Prefeito, Secretários e Assessores: R$ 573,25 (quinhentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);

c) Demais Servidores Municipais: R$ 382,17 (trezentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 04 de março de 2022.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

===========================================

ANEXO ÚNICO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 19, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

As informações do ANEXO ÚNICO estão disponíveis no site do Município, qual seja www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br

========================================