Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

TERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA N°04/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de Drenagem e Pavimentação Asfáltica das seguintes vias: Rua Paraíba, Av. São José Marello, Rua Cerejeiras, Avenida São João Paulo II, Rua Missionário Daniel Berg e Avenida Paulo Vasconcelos Assunção, totalizando uma área de 8.029,45 M², COM BASE NO Art. 24 Inciso I da Lei N°8.666/1993 e alterações, e com amparo no Art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal, em atendimento as necessidades da secretária Municipal de Infraestrutura do Município de Aripuanã-MT.

DECISÃO

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO N°04/2022, por razões de interesse publico decorrente de fatos superveniente, tendo em vista que fora constatado irregularidades na digitação da presente lista de compras, com base no Art.49 da Lei Federal n° 8.666/1993, que assim dispõe: ‘’Considerando a prerrogativa de autotutela assegurada à administração pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e o dever de obedecer à lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica”.

Encaminhe-se ao setor de licitação para adoção das medidas necessárias

Aripuanã-MT, 11 de março de 2022.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal