Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

Retificação da publicação da Resolução nº 001/2022

Retifica -se o texto da publicação Resolução nº 001/2022, publicada no dia 08 de Março de 2022 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.934.

Onde se lê:

Art. 1º Regulamentar a constituição da taxa administrativa e as reservas com as sobras para o exercício de 2020, que será destinada, exclusivamente, ao custeio das despesas a que se destina a taxa de administração, conforme determina o artigo 61 da Lei Municipal 048/2013 e Lei complementar nº 117/2021.

Leia se:

Art. 1º Regulamentar a constituição da taxa administrativa e as reservas com as sobras para o exercício de 2022, que será destinada, exclusivamente, ao custeio das despesas a que se destina a taxa de administração, conforme determina o artigo 61 da Lei Municipal 048/2013 e Lei complementar nº 117/2021.

Onde se le:

§ 1º - As reservas das sobras do custeio administrativo, será constituída do superávit do exercício financeiro dos exercícios de 2021 para exercício financeiro 2021 no valor de R$ 84.026,79 (Oitenta e quatro mil vinte e seis reais e setenta e nove centavos), conforme Anexo I da Resolução.

Leia se :

§ 1º - As reservas das sobras do custeio administrativo, será constituída do superávit do exercício financeiro dos exercícios de 2021 para exercício financeiro 2022 no valor de R$ 84.026,79 (Oitenta e quatro mil vinte e seis reais e setenta e nove centavos), conforme Anexo I da Resolução.

Fabio Lohmann

Diretor executivo