Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

COVID-19: DECRETO Nº. 032/2022

DECRETO Nº. 032/2022

DATA: 11/03/2022.

SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 12º DO DECRETO Nº 088/2021 QUE FIXA REGRAS E DIRETRIZES PARA ADOÇÃO PELO MUNICÍPIO, DE MEDIDAS RESTRITIVAS PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO - o Decreto de nº 1.304, de 08 de março de 2022 do Governo do Estado de Mato Grosso que revogou o art. 1º do Decreto 1134 de 01 de outubro de 2021

CONSIDERANDO que o Município de Marcelândia no seu artigo 12º do Decreto Municipal de nº 088 de 21 de maio de 2021 trata de mesma medida restritiva do Decreto Estadual para prevenir a disseminação da Covid-19.

CONSIDERANDO que o Município de Marcelândia desde o início do estado pandêmico reconhecido por autoridades sanitárias e organizações de saúde acompanhou as diretrizes estaduais e suas respectivas restrições ou flexibilizações.

DECRETA:

Artigo 1º- Torna o uso de máscara de proteção facial facultativo no município em locais públicos ou privados.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 11 de março de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

DATA: 11/03/2022.

SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 12º DO DECRETO Nº 088/2021 QUE FIXA REGRAS E DIRETRIZES PARA ADOÇÃO PELO MUNICÍPIO, DE MEDIDAS RESTRITIVAS PARA PREVENIR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO - o Decreto de nº 1.304, de 08 de março de 2022 do Governo do Estado de Mato Grosso que revogou o art. 1º do Decreto 1134 de 01 de outubro de 2021

CONSIDERANDO que o Município de Marcelândia no seu artigo 12º do Decreto Municipal de nº 088 de 21 de maio de 2021 trata de mesma medida restritiva do Decreto Estadual para prevenir a disseminação da Covid-19.

CONSIDERANDO que o Município de Marcelândia desde o início do estado pandêmico reconhecido por autoridades sanitárias e organizações de saúde acompanhou as diretrizes estaduais e suas respectivas restrições ou flexibilizações.

DECRETA:

Artigo 1º- Torna o uso de máscara de proteção facial facultativo no município em locais públicos ou privados.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 11 de março de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal