Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2022.

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 132/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SEG BRASIL – PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 23.726.025/0001-72, estabelecida na TV. Jaciara, nº 16, Bairro Centro, cidade de Nova Bandeirantes - MT, representada neste ato pela Sra. ANDRESSA LUIZA NEIVERTH TRAMONTIN, portadora do RG nº 1466594-8 – SSP - MT, e do CPF sob nº 006.774.401-03, residente e domiciliado na TV. Santa Inês, nº S/Nº, Bairro Centro, cidade de Nova Bandeirantes - MT doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93 e Art. 40, XI da Lei 8666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SEG BRASIL – PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIAIS LTDA, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 132/2021, da seguinte forma:

DO PRAZO

- A vigência do presente aditivo será de 06/03/2022 a 04/06/2022, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 90 (noventa) dias.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças.

- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 6.4, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Dispensa de Licitação n°. 064/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Bandeirantes - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 04 de março de 2022.

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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SEG BRASIL – PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIAIS LTDA

CNPJ N°: 23.726.025/0001-72

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97