Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2015.

LEI Nº. 1.231/2015 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”

Anderson Gláucio Andrade, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 115.000,00(Cento e quinze mil reais), alocados nas seguintes dotação:

09–SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS

01– SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS

15INFRAESTRUTURA

451 INFRAESTRUTURA URBANA

1014-Expansão e Melhoria da Infraestrutura

1.048– Pavimentação, Drenagem, Galeria Pluvial e Obras Complementares

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 115.000,00

FONTE DE RECURSO: 2999Recursos Ordinários

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:

03SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

28Encargos Especiais

843Serviço da Dívida Interna

1019-Encargos Especiais

0.002– Amortização do Principal e Pagamento de Juros da Dívida Contratual - Executivo

4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 52.556,61

FONTE DE RECURSO: 2999Recursos Ordinários

09SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS

01 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS

15INFRAESTRUTURA

451 INFRAESTRUTURA URBANA

1014-Expansão e Melhoria da Infraestrutura

2.047– Manutenção da Secretaria de Viação e Obras Públicas

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 62.443,39

FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações/inclusões necessárias, na Lei 1.098/2013 – Plano Plurianual bem como na Lei 1.131/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 para a abertura deste crédito especial.

Art. 4º Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.158/14 Lei Orçamentária Anual, ou de lei que seja aprovada posteriormente com a mesma finalidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE.

ANDERSON GLAUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL