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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
Anderson Gláucio Andrade, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 115.000,00(Cento e quinze mil reais), alocados nas seguintes dotação:
09–SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS
01– SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS
15–INFRAESTRUTURA
451– INFRAESTRUTURA URBANA
1014-Expansão e Melhoria da Infraestrutura
1.048– Pavimentação, Drenagem, Galeria Pluvial e Obras Complementares
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 115.000,00
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação:
03–SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
01– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
28–Encargos Especiais
843–Serviço da Dívida Interna
1019-Encargos Especiais
0.002– Amortização do Principal e Pagamento de Juros da Dívida Contratual - Executivo
4.6.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 52.556,61
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
09–SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS
01– SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS
15–INFRAESTRUTURA
451– INFRAESTRUTURA URBANA
1014-Expansão e Melhoria da Infraestrutura
2.047– Manutenção da Secretaria de Viação e Obras Públicas
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor.................................................................R$ 62.443,39
FONTE DE RECURSO: 2999 – Recursos Ordinários
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações/inclusões necessárias, na Lei 1.098/2013 – Plano Plurianual bem como na Lei 1.131/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 para a abertura deste crédito especial.
Art. 4º Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 1.158/14 Lei Orçamentária Anual, ou de lei que seja aprovada posteriormente com a mesma finalidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANDERSON GLAUCIO ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL