Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2015.

DECRETO N° 060/2015- DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

“Dispõe sobre o recesso natalino nas repartições públicas municipais os dias que menciona

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José Do Povo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

Considerando que no período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2015 á 03 de janeiro de 2016 tem que fazer fechamento Contábil e Orçamentário para o ano vigente;

Considerando que é usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias, com a finalidade de confraternização;

DECRETA:

ARTIGO 1° - Em virtude das comemorações natalinas, fica estabelecido o Recesso Natalino nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 23 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016.

ARTIGO 2º - As atividades da Administração Pública Municipal retornarão ao seu horário normal de expediente no dia 04 (segunda feira) de janeiro de 2.016.

ARTIGO 3º - O recesso instituído no período referido no artigo primeiro, não se aplica às repartições de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Controle Interno, Secretaria de Obras, limpeza pública, coleta de lixo, Secretaria de Saúde, centro de saúde, Secretaria de Fazenda, Setor de Contabilidade, setor de Arrecadação, tributação e fiscalização, fornecimento de água, todos os serviços essenciais a esta municipalidade que deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala determinada pelo respectivo Secretário (a).

ARTIGO 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo, 08 de Dezembro de 2015.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal