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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 09 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 07/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 09/03/2022, cujo objetivo é Pregão Eletrônico Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de Março de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: HM CIRURGICA
CNPJ: 30.981.531/0001-73
END.: AVENIDA JK ANDAR 13 EDIFICIO JK BUSINESS CENTER SUL – I (ACSO L) CONJ. 01 (041), SALA 1302 BAIRRO: CENTRO PLANO DIRETOR SUL
TELEFONE/FAX: (63) 3028-8001/ (63) 98463-5061 EMAIL:contato@hmcirurgica.com.br
ITENS: 1 a 4, 17, 19, 24 a 25, 35 a 37, 39 a 41, 43 a 44, 48, 50 a 52, 56 a 61, 63, 65 a 66, 68, 78, 81, 83 a 88, 90, 93, 97, 107, 112 a 113, 123, 126, 134 a 136, 141 a142, 151, 154 a 156, 162, 170, 172, 183, 190, 194 a 200, 202, 204, 208, 210 a 212, 218 a 219, 221 a 223, 225, 229, 235, 238, 244 a 245, 261, 276, 278, 281 a 282, 285, 292, 297 a 298, 300 a 301, 305 a 310, 313 a 314, 316, 322, 324, 326, 333 a 334, 336 a 337, 342, 366 a 337, 342, 366 a 369, 371, 386, 390, 393, 408, 412, 414, 418 a 419.
REPRESENTANTE LEGAL: EUCLIDES LIMA DE ALENCAR CPF nº 019.294.651-06
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: 748 – SICREDI / AGÊNCIA: 0911 / C/C: 71551-8
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100 UND) | PCT | THEOTO | 3000 | 3,95 | 11.850,00 |
02 | AFASTADOR FARABEUF 20 CM X 18 PONTAS DUPLAS AÇO INOXIDAVEL ESTERELIZAVEL | PAR | FAVA | 10 | 24,60 | 246,00 |
03 | ÁGUA PARA INJECAO 10 ML | UND | EQUIPLEX | 5000 | 0,40 | 2.000,00 |
04 | ÁGUA PARA INJECAO 500 ML INJETAVEL, BOLSA (SISTEMA FECHADO), VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL | UND | EQUIPLEX | 6000 | 3,52 | 21.120,00 |
17 | AGULHA RAQUI 16 G 3 1/2 CX C/ 25UND | CX | BD | 50 | 134,13 | 6.706,50 |
19 | ALCOOL ETILICO A 70 % CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO DE 1000 ML FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INDICACAO DE USO ANTISSEPTICO DESINFETANTE | FR | J FERES | 4.000 | 5,95 | 23.800,00 |
24 | ALICATE UNIVERSAL ORTOPEDICO TIPO RHOSSE | UND | RHOSSE | 10 | 502,00 | 5.020,00 |
25 | ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, CONTENDO ORIFICIO CENTRAL, GRADUADA A CADA 50ML PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DO BICO LONGO, COMPOSTO POR RECIPIENTE COM TAMPA ENRROSCADA COM PROTETOR RIGIDO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE 500 ML | UND | J PROLAB | 300 | 3,60 | 1.080,00 |
35 | ATADURA GESSADA 10 CM CX C/20 | CX | NEVE | 4.000 | 30,99 | 123.960,00 |
36 | ATADURA GESSADA 15 CM CX C/20 | CX | NEVE | 4.000 | 37,95 | 151.800,00 |
37 | ATADURA GESSADA 20 CM | UND | NEVE | 4.000 | 82,97 | 331.880,00 |
39 | BANDEJA DE INOX 30X25CM | UND | FAVA | 10 | 65,00 | 650,00 |
40 | BANDEJA INOX 40 X 30 CM | UND | FAVA | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
41 | BATERIA PARA APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE CAPILAR (COMPATIVEL COM ON CALL PLUS) | UND | CALL PLUS | 100 | 8,96 | 896,00 |
43 | BOLSA DE COLOSTOMIA GRANDE PCT COM 10 | UND | CONVATEC | 100 | 9,48 | 948,00 |
44 | BOLSA DE COLOSTOMIA MÉDIA PCT COM 10 | UND | CONVATEC | 30 | 10,08 | 302,40 |
48 | CAL SODADA - FORMA DE APRESENTACAO EM GALAO COM 5 KG. OBS: 4,3KG | GL | ATRASORD | 30 | 184,72 | 5.541,60 |
50 | CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL CD02 DESCARTAVEL TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR COMPATIVEL COM APARELHO TRASMAI | UND | TRANSMAI | 40 | 37,50 | 1.500,00 |
51 | CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL CD04 DESCARTAVEL TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR COMPATIVEL COM O APARELHO TRASMAI | UND | TRANSMAI | 30 | 34,00 | 1.020,00 |
52 | CANETA BISTURI ELET. COMANDO MANUAL CD 02 SUGESTÃO : COMPATIVEL COM APARELHO TRASMAI | UND | CHEN | 24 | 350,00 | 8.400,00 |
56 | CANULA DE GUEDEL Nº1 | UND | DESCARPACK | 50 | 4,00 | 200,00 |
57 | CANULA DE GUEDEL Nº2 | UND | DESCARPACK | 50 | 4,05 | 202,50 |
58 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE LATÃO N. 4,0 | UND | FRADEL | 50 | 31,15 | 1.557,50 |
59 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 5,0 | UND | FRADEL | 50 | 61,64 | 3.082,00 |
60 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 8,0 | UND | FRADEL | 50 | 25,20 | 1.260,00 |
61 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N. 7,5 | UND | FRADEL | 50 | 32,95 | 1.647,50 |
63 | CATETER 14 G | UND | POLYMED | 100 | 0,79 | 79,00 |
65 | CATETER DESCARTAVEL - EM POLIURETANO,RADIOPACO,UNICO LUMEN,USO UMBILICAL,DE 4,0FR E 30CM DE COMPRIMENTO,C/ MARCACOES E DIVISOES EM CENTIMETROS NO CORPO DO CATETER | UND | ALIVE HEART | 100 | 40,00 | 4.000,00 |
66 | CATETER DESCARTAVEL - EM POLIURETANO,RADIOPACO,UNICO LUMEN,USO UMBILICAL,DE 5,0FR E 30CM DE COMPRIMENTO,C/ MARCACOES E DIVISOES EM CENTIMETROS NO CORPO DO CATETER | UND | ALIVE HEART | 100 | 38,00 | 3.800,00 |
68 | CATETER EPIDURAL - 16G,ESTERIL, EM NYLON TRANSPARENTE, RADIOPACO,COM TRES ORIFICIOS LATERAIS E UM ORIFICIO DISTAL. | UND | PORTEX | 200 | 62,00 | 12.400,00 |
78 | CATETER PARA HEMODIALISE - CATETER VENOSO CENTRAL, DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE 12FR X 15, RADIOPACO, COMPOSTO DE DILATADOR, AGULHA, SERINGA DESC., FIO GUIA, ESTERIL,EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE | UND | ALIVE HEART | 1 | 202,98 | 202,98 |
81 | CLOREXIDINA 0,5% 1000ML | UND | RIO QUIMICA | 800 | 12,00 | 9.600,00 |
83 | COLAR CERVICAL DE PLASTICO G | UND | MSO COLAR | 100 | 10,20 | 1.020,00 |
84 | COLAR CERVICAL DE PLASTICO GG | UND | MSO COLAR | 50 | 10,20 | 510,00 |
85 | COLAR CERVICAL DE PLASTICO M | UND | MSO COLAR | 150 | 10,20 | 1.530,00 |
86 | COLAR CERVICAL DE PLASTICO P | UND | MSO COLAR | 100 | 10,20 | 1.020,00 |
87 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO | UND | FOYOMED | 500 | 0,80 | 400,00 |
88 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO | UND | FOYOMED | 500 | 0,77 | 385,00 |
90 | COMPRESSA CIRURGICA 0,45M X 0,50M 35G C/ 50UND CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR | PCT | ANAPOLIS | 300 | 52,10 | 15.630,00 |
93 | DETERGENTE DESINCRUSTANTE - ALCALINO, PO, BRANCA, PH ( 1% )=12,0=0,2, PACOTE COM 1KG, ROTULO COM CONTENDO VALIDADE/QUIMICO RESPONSAVEL, CRQ, REGIST RO DO MS OBS: DETERGENTE NEUTRO PARA LAVAGEM DE VIDRARIA | UND | RIO QUIMICA | 400 | 27,89 | 11.156,00 |
97 | DRENO DE KHER N 18 | UND | MEDSONDA | 40 | 15,00 | 600,00 |
107 | DRENO DE TORAX N 18 C/ COLETOR | UND | LAC MEDICAL | 30 | 33,79 | 1.013,70 |
112 | DRENO DE TORAX N 38 C/COLETOR 1500ML | UND | LAC MEDICAL | 50 | 31,00 | 1.550,00 |
113 | DRENO DE TORAX N 38 S/COLETOR | UND | FOYOMED | 20 | 5,00 | 100,00 |
123 | EQUIPO MACRO GOTAS COM INJ. | UND | EMBRAMED | 40.000 | 0,97 | 38.800,00 |
126 | EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO - DE SISTEMA PERISTALTICO CIRCULAR, TIPO COM CAMARA GRADUADA, COM TUBO EM PVC TRANSPARENTE, ATOXICO, CAMARA FLEXIVEL DE MACROGOTEJAMENTO, DE PROP. 20GTS/ML, COM BURETA GRADUADA DE 150ML, EM PROPIANATO DE CELULOSE, TUBO COM 2,15 M DE COMP., COM INTERMEDIARIO DE SILICONE GRAU MEDICO, PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL, COM INJETOR LATERAL (TIPO Y), CONTROLE DE GOTEJAMENTO POR PINCA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE), TAMPAS OCLUSORAS PROTETORAS DOS CONECTORES TERMINAIS, EXTREMIDADE TIPO LUER COM CAPA PROTETORA, COMPATIVEL COM MOD. FARS 600, NEO FARS 600 E LF 2001, M. LIFEMED, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ENVELOPE DUPLA FACE GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE PROCEDENCIA (NACIONAL),VALIDADE 24 MESES,ESTERIL | UND | LIFEMED | 3.000 | 50,14 | 150.420,00 |
134 | ESCOVA ESTERIL CIRURGICA CLOREXIDINA 2% | UND | RIOQUIMICA | 10.000 | 2,31 | 23.100,00 |
135 | ESCOVA GINECOLOGICA + ESPATULA DE AYRES | CX | KOLPLAST | 20 | 16,47 | 329,40 |
136 | ESPARADRAPO COMUM - HIPOALERGICO, MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS, 50 COMBOA ADESIVIDADE, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTECAO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | UND | MISSNER | 5.000 | 9,35 | 46.750,00 |
141 | ETER 50% C/ 1000 ML | LT | VIC PHARMA | 50 | 30,00 | 1.500,00 |
142 | FAIXA DE SMARCH 10 | UND | TAYLOR | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
151 | FIO ALGODÃO Nº 1-0 S/A | UND | BIOLINE | 1.140 | 1,57 | 1.789,80 |
154 | FIO ALGODÃO Nº2-0 C/A 3,5CM | UND | BIOLINE | 1.500 | 1,65 | 2.475,00 |
155 | FIO CATEGUT CROMADO Nº 0-0 C/A 4,7CM | UND | BIOLINE | 1.680 | 3,80 | 6.384,00 |
156 | FIO CATEGUT CROMADO Nº1-0 C/A 3,0CM | UND | BIOLINE | 1.200 | 3,80 | 4.560,00 |
162 | FIO CATEGUT SIMPLES Nº 0-0 C/A 5,0CM | UND | BIOLINE | 2.400 | 3,90 | 9.360,00 |
170 | FIO DE SUTURA ETHIBOND POLIESTER TRANÇADO COM AGULHA Nº 3-0 COM FIO DE 75 CM | UND | BIOOLINE | 780 | 10,04 | 7.831,20 |
172 | FIO DE SUTURA VICRYL N 2 COM AGULHA 4,0 | UND | BIOOLINE | 1.980 | 6,90 | 13.662,00 |
183 | FIO POLIPROPILENO Nº 0-0 C/A 3,0 CM | UND | BIOOLINE | 960 | 2,60 | 2.496,00 |
190 | FIO SEDA Nº 4-0 C/A 3,0 CM | UND | BIOOLINE | 1.200 | 1,80 | 2.160,00 |
194 | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 0-0 C/A 3,5 CM | UND | BIOOLINE | 3.240 | 5,90 | 19.116,00 |
195 | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 0-0 C/A 4,0 | UND | BIOOLINE | 4.968 | 6,60 | 32.788,80 |
196 | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 1-0 C/A 4,0 CM | UND | BIOOLINE | 2.880 | 6,40 | 18.432,00 |
197 | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 2-0 C/A 2,5 CM | UND | BIOOLINE | 2.160 | 6,60 | 14.256,00 |
198 | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 3-0 C/A 2,5 CM | UND | BIOOLINE | 2.160 | 6,60 | 14.256,00 |
199 | FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 4-0 C/A 2,5 CM | UND | BIOOLINE | 2.880 | 6,20 | 17.856,00 |
200 | FIO VICRYL 0 C/A 5 CM | UND | BIOOLINE | 1.800 | 7,00 | 12.600,00 |
202 | FIO VICRYL -POLIGLACTINA Nº 1-0 C/A 3,6 CM | UND | BIOOLINE | 4.968 | 6,19 | 30.751,92 |
204 | FITA ADESIVA PARA PUNÇÃO CX C/ 100 UNIDADES | CX | 3M | 20 | 32,10 | 642,00 |
208 | FLUXOMETRO PARA OXIGENIO | UND | PROTEC | 80 | 47,70 | 3.816,00 |
210 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA tamanho G pacote com 8 unidades | PCT | MARDAM | 500 | 10,90 | 5.450,00 |
211 | FRALDA GERIATRICA ADULTO T. M PCT. C/8 | PCT | MARDAM | 800 | 10,90 | 8.720,00 |
212 | FRASCO - DE RESIDUOS P/ COLETA DE BIOPSIA, COM FORMOL TAMPONADO A 10% | UND | THEOTO | 500 | 7,05 | 3.525,00 |
218 | GLICERINA 12% ENEMA 250 ML + SONDA | UND | CRISTALIA | 350 | 7,50 | 2.625,00 |
219 | GLICERINA COM 1000 ML | LT | RIOQUIMICA | 150 | 26,00 | 3.900,00 |
221 | INTRA CATH Nº 16 | UND | BD CATETER | 5 | 1,79 | 8,95 |
222 | INTRA CATH Nº 19 | UND | BD CATETER | 5 | 1,73 | 8,65 |
223 | INTRA CATH Nº 22 | UND | BD CATETER | 5 | 1,22 | 6,10 |
225 | KIT DRENO DE TORAX N 34 C/COLETOR DE 2000ML | KT | LAC MEDICAL | 30 | 29,38 | 881,40 |
229 | LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO,SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE OBS: LAMINA DE BISTURI N° 15 CX C/100 UN | CX | DESCARPACK | 200 | 30,63 | 6.126,00 |
235 | LAMINA PONTA FOSCA CX C/ 100 | CX | KASVI | 10 | 8,00 | 80,00 |
238 | LENÇO A BASE DE CLOREXIDINA CX C/ 100 LENÇOS | CX | RIOQUIMICA | 20 | 49,11 | 982,20 |
244 | LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100 | CX | MEDIX | 13.000 | 18,15 | 235.950,00 |
245 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100 | CX | MEDIX | 8.000 | 18,90 | 151.200,00 |
261 | MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°5 | UND | WELL LEAD | 200 | 37,00 | 7.400,00 |
276 | PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU QUALIDADE SUPERIOR | UND | RHOSSE | 10 | 59,00 | 590,00 |
278 | PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | UND | RHOSSE | 10 | 156,00 | 1.560,00 |
281 | PINÇA ESPANHOLA 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | UND | RHOSSE | 20 | 1.390,00 | 27.800,00 |
282 | PINÇA FAURE 22 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | UND | RHOSSE | 20 | 82,00 | 1.640,00 |
285 | PINÇA KELLY CURVA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | UND | WELDON | 20 | 46,00 | 920,00 |
292 | PINÇA RUSKIN CURVA 14 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | UND | RHOSSE | 5 | 860,00 | 4.300,00 |
297 | PVPI - SOLUCAO ESTERILIZANTE - SOLUCAO DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO 10% , TOPICO -1000 ML | FR | RIOQUIMICA - | 1.500 | 23,60 | 35.400,00 |
298 | PVPI - TINTURA DE IODO - SOLUCAO 10%, EMBALADO EM FRASCO DE 1 LITRO | UND | RIOQUIMICA | 200 | 25,00 | 5.000,00 |
300 | RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES - DE PAPELAO RESISTENTE, IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE, COM FUNDO RIGIDO, CINTA INTERNA DE SEGURANCA, BANDEJA INTERNA E SACO PLASTICO QUE PERMITA A COLETA DE MATERIAL LIQUIDO, SEM VAZAMENTOS. RECIPIENTE COM 20 LITROS | UND | CARBOX | 5.500 | 6,90 | 37.950,00 |
301 | REVELADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38 LTS | UND | DPC | 100 | 322,00 | 32.200,00 |
305 | SERINGA DESCARTAVEL - MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 20 ML, TIPO BICO: BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDACAO: EMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL: GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE: ESTERIL, DESCARTAVEL, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL 10 ML C/A 25X0,7 | UND | SR | 70.000 | 0,45 | 31.500,00 |
306 | SERINGA 1 ML COM AGULHA | UND | SR | 25.000 | 0,25 | 6.250,00 |
307 | SERINGA 20 ML C/A 25X0,7 | UND | SR | 70.000 | 0,54 | 37.800,00 |
308 | SERINGA 3 ML C/A 25X0,7 | UND | SR | 60.000 | 0,26 | 15.600,00 |
309 | SERINGA 5 ML C/A 25X0,7 | UND | SR | 70.000 | 0,29 | 20.300,00 |
310 | SERRA DE GIGLI 60CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | UND | RC CABO | 5 | 15,16 | 75,80 |
313 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL - EM POLIVINIL ATOXICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, PARA ASPIRACAO TRAQUEAL, NUMERO 18, SILICONIZADA, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 | UND | TAYLOR | 200 | 1,01 | 202,00 |
314 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12 | UND | FOYOMED | 300 | 0,99 | 297,00 |
316 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SISTEMA FECHADO Nº 16 FLE DESCARTAVEL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE ATOXICA POLIVINIL, SILICONIZADA, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90XIVEL, TRANSPARENTE, ATOXICO, SILICONIZADA. | UND | FOYOMED | 100 | 1,00 | 100,00 |
322 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 3,5 | UND | GLOMED | 150 | 4,90 | 735,00 |
324 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 5,5 | UND | GLOMED | 150 | 4,99 | 748,50 |
326 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 6,5 | UND | GLOMED | 150 | 5,00 | 750,00 |
333 | SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº4,5 | UND | GLOMED | 150 | 4,90 | 735,00 |
334 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 2,5 COM BALÃO | UND | GLOMED | 500 | 6,80 | 3.400,00 |
336 | SONDA FOLEY N 16 3 VIAS | UND | GLOMED | 50 | 5,20 | 260,00 |
337 | SONDA FOLEY N 18 3VIAS | UND | GLOMED | 100 | 5,10 | 510,00 |
342 | SONDA FOLEY Nº20, 3 VIAS EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM BALÃO PARA VOLUME DE 20 A 45 ML | UND | GLOMED | 100 | 6,40 | 640,00 |
366 | SONDA URETRAL Nº 10 | UND | GOODCOME | 2.000 | 0,69 | 1.380,00 |
367 | SONDA URETRAL Nº 12 | UND | GOODCOME | 3.000 | 0,67 | 2.010,00 |
368 | SONDA URETRAL Nº 14 | UND | GOODCOME | 400 | 0,70 | 280,00 |
369 | SONDA URETRAL Nº 16 | UND | GOODCOME | 4.000 | 0,75 | 3.000,00 |
371 | SONDA URETRAL Nº 20 | UND | GOODCOME | 2.000 | 0,85 | 1.700,00 |
386 | COLAR CERVICAL - PLASTICO FLEXIVEL COM APOIO MENTONIANO,DE ALTA DENSIDADE,ESTOFADO NAS BORDAS,FECHO EM VELCRO,COM PERFEITO AJUSTE DE ALTURA,.,TAMANHO EXTRA PEQUENO | UND | POLAR FIX | 180 | 11,90 | 2.142,00 |
390 | PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX, COM O COMPRIMENTO DE 14CM, ACABAMENTO EM WIDIA CABO AMARELO PARA ORTOPEDIA E CIRURGIAS GERAIS. | UND | INOX | 25 | 86,00 | 2.150,00 |
393 | TUBO - PARA RESPIRADOR PULMONAR NAO INVASIVO, CORRUGADO, AUTOCLAVAVEL COMPATIVEL COM RESPIRADORES MINDRAY, CORRUGADO EM SILICONE COM 1,5 M DE COMPRIMENTO E 22 MM DE DIAMETRO | UND | FLECH | 100 | 231,82 | 23.182,00 |
408 | ALICATE - DE PRESSAO, MEDINDO 10¨, EM ACO CROMO-VANADIO. | UND | TRAMONTINA | 25 | 55,03 | 1.375,75 |
412 | GLUTARALDEÍDO 2 % SOLUÇÃO PARA 30 DIAS, DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL EM 10 MINUTOS, BAIXO ODOR, PRONTO PARA USO, PH NEUTRO, ACOMPANHA TIRAS REAGENTES PARA VERIFICAÇÃO DIÁRIA DA CONCENTRAÇÃO DA SOLUÇÃO REGISTRO NO MS. | GL | RIOQUIMICA | 100 | 60,33 | 6.033,00 |
414 | DRENO DE PENROSE Nº4 | UND | MADEITEX | 300 | 3,10 | 930,00 |
418 | CAPA PARA VIDEO PROTETORA PARA VIDEOLAPAROSCOPIA, SANFONADA, ESTERIL, ASSEPTICA, ATOXICA. | UND | ESTERILI MED | 100 | 4,30 | 430,00 |
419 | CLIPES EM TITANIO LT 300 USO UNICO, ESTERIL FINALIDADE CIRURGICA CX COM 6 UNIDADES | UND | B.BRAU | 300 | 37,19 | 11.157,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.001.095,15 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.000
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | PORTARIA | |
HOSPITAL | ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS CPF.: 815.030.751-68 | SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO CPF.: 931.982.486-04 | - | 33/2022 |
ATENÇÃO BÁSICA | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 | CLEYTON GEOVAN KREMER DE CESARO CPF.: 010.591.161-54 | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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HM CIRURGICA
CNPJ nº 30.981.531/0001-73
Representante Legal: Euclides Lima de Alencar
CPF nº 019.294.651-06