Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 17/2022

Aos 09 dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 07/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2022, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 09/03/2022, cujo objetivo é Pregão Eletrônico Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de Março de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: HM CIRURGICA

CNPJ: 30.981.531/0001-73

END.: AVENIDA JK ANDAR 13 EDIFICIO JK BUSINESS CENTER SUL – I (ACSO L) CONJ. 01 (041), SALA 1302 BAIRRO: CENTRO PLANO DIRETOR SUL

TELEFONE/FAX: (63) 3028-8001/ (63) 98463-5061 EMAIL:contato@hmcirurgica.com.br

ITENS: 1 a 4, 17, 19, 24 a 25, 35 a 37, 39 a 41, 43 a 44, 48, 50 a 52, 56 a 61, 63, 65 a 66, 68, 78, 81, 83 a 88, 90, 93, 97, 107, 112 a 113, 123, 126, 134 a 136, 141 a142, 151, 154 a 156, 162, 170, 172, 183, 190, 194 a 200, 202, 204, 208, 210 a 212, 218 a 219, 221 a 223, 225, 229, 235, 238, 244 a 245, 261, 276, 278, 281 a 282, 285, 292, 297 a 298, 300 a 301, 305 a 310, 313 a 314, 316, 322, 324, 326, 333 a 334, 336 a 337, 342, 366 a 337, 342, 366 a 369, 371, 386, 390, 393, 408, 412, 414, 418 a 419.

REPRESENTANTE LEGAL: EUCLIDES LIMA DE ALENCAR CPF nº 019.294.651-06

DADOS BANCÁRIOS: BANCO: 748 – SICREDI / AGÊNCIA: 0911 / C/C: 71551-8

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

MARCA

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

ABAIXADOR DE LINGUA (EMBALAGEM COM 100 UND)

PCT

THEOTO

3000

3,95

11.850,00

02

AFASTADOR FARABEUF 20 CM X 18 PONTAS DUPLAS AÇO INOXIDAVEL ESTERELIZAVEL

PAR

FAVA

10

24,60

246,00

03

ÁGUA PARA INJECAO 10 ML

UND

EQUIPLEX

5000

0,40

2.000,00

04

ÁGUA PARA INJECAO 500 ML INJETAVEL, BOLSA (SISTEMA FECHADO), VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL

UND

EQUIPLEX

6000

3,52

21.120,00

17

AGULHA RAQUI 16 G 3 1/2 CX C/ 25UND

CX

BD

50

134,13

6.706,50

19

ALCOOL ETILICO A 70 % CONCENTRACAO/ DOSAGEM A 70% FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO DE 1000 ML FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INDICACAO DE USO ANTISSEPTICO DESINFETANTE

FR

J FERES

4.000

5,95

23.800,00

24

ALICATE UNIVERSAL ORTOPEDICO TIPO RHOSSE

UND

RHOSSE

10

502,00

5.020,00

25

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, CONTENDO ORIFICIO CENTRAL, GRADUADA A CADA 50ML PROPORCIONANDO PERFEITO ENCAIXE DO BICO LONGO, COMPOSTO POR RECIPIENTE COM TAMPA ENRROSCADA COM PROTETOR RIGIDO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE 500 ML

UND

J PROLAB

300

3,60

1.080,00

35

ATADURA GESSADA 10 CM CX C/20

CX

NEVE

4.000

30,99

123.960,00

36

ATADURA GESSADA 15 CM CX C/20

CX

NEVE

4.000

37,95

151.800,00

37

ATADURA GESSADA 20 CM

UND

NEVE

4.000

82,97

331.880,00

39

BANDEJA DE INOX 30X25CM

UND

FAVA

10

65,00

650,00

40

BANDEJA INOX 40 X 30 CM

UND

FAVA

20

110,00

2.200,00

41

BATERIA PARA APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE CAPILAR (COMPATIVEL COM ON CALL PLUS)

UND

CALL PLUS

100

8,96

896,00

43

BOLSA DE COLOSTOMIA GRANDE PCT COM 10

UND

CONVATEC

100

9,48

948,00

44

BOLSA DE COLOSTOMIA MÉDIA PCT COM 10

UND

CONVATEC

30

10,08

302,40

48

CAL SODADA - FORMA DE APRESENTACAO EM GALAO COM 5 KG. OBS: 4,3KG

GL

ATRASORD

30

184,72

5.541,60

50

CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL CD02 DESCARTAVEL TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR COMPATIVEL COM APARELHO TRASMAI

UND

TRANSMAI

40

37,50

1.500,00

51

CANETA BISTURI ELET COMANDO MANUAL CD04 DESCARTAVEL TRASMAI OU DE QUALIDADE SUPERIOR COMPATIVEL COM O APARELHO TRASMAI

UND

TRANSMAI

30

34,00

1.020,00

52

CANETA BISTURI ELET. COMANDO MANUAL CD 02 SUGESTÃO : COMPATIVEL COM APARELHO TRASMAI

UND

CHEN

24

350,00

8.400,00

56

CANULA DE GUEDEL Nº1

UND

DESCARPACK

50

4,00

200,00

57

CANULA DE GUEDEL Nº2

UND

DESCARPACK

50

4,05

202,50

58

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE LATÃO N. 4,0

UND

FRADEL

50

31,15

1.557,50

59

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 5,0

UND

FRADEL

50

61,64

3.082,00

60

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 8,0

UND

FRADEL

50

25,20

1.260,00

61

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N. 7,5

UND

FRADEL

50

32,95

1.647,50

63

CATETER 14 G

UND

POLYMED

100

0,79

79,00

65

CATETER DESCARTAVEL - EM POLIURETANO,RADIOPACO,UNICO LUMEN,USO UMBILICAL,DE 4,0FR E 30CM DE COMPRIMENTO,C/ MARCACOES E DIVISOES EM CENTIMETROS NO CORPO DO CATETER

UND

ALIVE HEART

100

40,00

4.000,00

66

CATETER DESCARTAVEL - EM POLIURETANO,RADIOPACO,UNICO LUMEN,USO UMBILICAL,DE 5,0FR E 30CM DE COMPRIMENTO,C/ MARCACOES E DIVISOES EM CENTIMETROS NO CORPO DO CATETER

UND

ALIVE HEART

100

38,00

3.800,00

68

CATETER EPIDURAL - 16G,ESTERIL, EM NYLON TRANSPARENTE, RADIOPACO,COM TRES ORIFICIOS LATERAIS E UM ORIFICIO DISTAL.

UND

PORTEX

200

62,00

12.400,00

78

CATETER PARA HEMODIALISE - CATETER VENOSO CENTRAL, DUPLO LUMEN P/ HEMODIALISE 12FR X 15, RADIOPACO, COMPOSTO DE DILATADOR, AGULHA, SERINGA DESC., FIO GUIA, ESTERIL,EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE

UND

ALIVE HEART

1

202,98

202,98

81

CLOREXIDINA 0,5% 1000ML

UND

RIO QUIMICA

800

12,00

9.600,00

83

COLAR CERVICAL DE PLASTICO G

UND

MSO COLAR

100

10,20

1.020,00

84

COLAR CERVICAL DE PLASTICO GG

UND

MSO COLAR

50

10,20

510,00

85

COLAR CERVICAL DE PLASTICO M

UND

MSO COLAR

150

10,20

1.530,00

86

COLAR CERVICAL DE PLASTICO P

UND

MSO COLAR

100

10,20

1.020,00

87

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO

UND

FOYOMED

500

0,80

400,00

88

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO

UND

FOYOMED

500

0,77

385,00

90

COMPRESSA CIRURGICA 0,45M X 0,50M 35G C/ 50UND CREMER OU DE QUALIDADE SUPERIOR

PCT

ANAPOLIS

300

52,10

15.630,00

93

DETERGENTE DESINCRUSTANTE - ALCALINO, PO, BRANCA, PH ( 1% )=12,0=0,2, PACOTE COM 1KG, ROTULO COM CONTENDO VALIDADE/QUIMICO RESPONSAVEL, CRQ, REGIST RO DO MS OBS: DETERGENTE NEUTRO PARA LAVAGEM DE VIDRARIA

UND

RIO QUIMICA

400

27,89

11.156,00

97

DRENO DE KHER N 18

UND

MEDSONDA

40

15,00

600,00

107

DRENO DE TORAX N 18 C/ COLETOR

UND

LAC MEDICAL

30

33,79

1.013,70

112

DRENO DE TORAX N 38 C/COLETOR 1500ML

UND

LAC MEDICAL

50

31,00

1.550,00

113

DRENO DE TORAX N 38 S/COLETOR

UND

FOYOMED

20

5,00

100,00

123

EQUIPO MACRO GOTAS COM INJ.

UND

EMBRAMED

40.000

0,97

38.800,00

126

EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO - DE SISTEMA PERISTALTICO CIRCULAR, TIPO COM CAMARA GRADUADA, COM TUBO EM PVC TRANSPARENTE, ATOXICO, CAMARA FLEXIVEL DE MACROGOTEJAMENTO, DE PROP. 20GTS/ML, COM BURETA GRADUADA DE 150ML, EM PROPIANATO DE CELULOSE, TUBO COM 2,15 M DE COMP., COM INTERMEDIARIO DE SILICONE GRAU MEDICO, PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL, COM INJETOR LATERAL (TIPO Y), CONTROLE DE GOTEJAMENTO POR PINCA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE), TAMPAS OCLUSORAS PROTETORAS DOS CONECTORES TERMINAIS, EXTREMIDADE TIPO LUER COM CAPA PROTETORA, COMPATIVEL COM MOD. FARS 600, NEO FARS 600 E LF 2001, M. LIFEMED, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ENVELOPE DUPLA FACE GRAU CIRURGICO, COM DADOS DE PROCEDENCIA (NACIONAL),VALIDADE 24 MESES,ESTERIL

UND

LIFEMED

3.000

50,14

150.420,00

134

ESCOVA ESTERIL CIRURGICA CLOREXIDINA 2%

UND

RIOQUIMICA

10.000

2,31

23.100,00

135

ESCOVA GINECOLOGICA + ESPATULA DE AYRES

CX

KOLPLAST

20

16,47

329,40

136

ESPARADRAPO COMUM - HIPOALERGICO, MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS, 50 COMBOA ADESIVIDADE, EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTECAO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS.

UND

MISSNER

5.000

9,35

46.750,00

141

ETER 50% C/ 1000 ML

LT

VIC PHARMA

50

30,00

1.500,00

142

FAIXA DE SMARCH 10

UND

TAYLOR

100

12,00

1.200,00

151

FIO ALGODÃO Nº 1-0 S/A

UND

BIOLINE

1.140

1,57

1.789,80

154

FIO ALGODÃO Nº2-0 C/A 3,5CM

UND

BIOLINE

1.500

1,65

2.475,00

155

FIO CATEGUT CROMADO Nº 0-0 C/A 4,7CM

UND

BIOLINE

1.680

3,80

6.384,00

156

FIO CATEGUT CROMADO Nº1-0 C/A 3,0CM

UND

BIOLINE

1.200

3,80

4.560,00

162

FIO CATEGUT SIMPLES Nº 0-0 C/A 5,0CM

UND

BIOLINE

2.400

3,90

9.360,00

170

FIO DE SUTURA ETHIBOND POLIESTER TRANÇADO COM AGULHA Nº 3-0 COM FIO DE 75 CM

UND

BIOOLINE

780

10,04

7.831,20

172

FIO DE SUTURA VICRYL N 2 COM AGULHA 4,0

UND

BIOOLINE

1.980

6,90

13.662,00

183

FIO POLIPROPILENO Nº 0-0 C/A 3,0 CM

UND

BIOOLINE

960

2,60

2.496,00

190

FIO SEDA Nº 4-0 C/A 3,0 CM

UND

BIOOLINE

1.200

1,80

2.160,00

194

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 0-0 C/A 3,5 CM

UND

BIOOLINE

3.240

5,90

19.116,00

195

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 0-0 C/A 4,0

UND

BIOOLINE

4.968

6,60

32.788,80

196

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 1-0 C/A 4,0 CM

UND

BIOOLINE

2.880

6,40

18.432,00

197

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 2-0 C/A 2,5 CM

UND

BIOOLINE

2.160

6,60

14.256,00

198

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 3-0 C/A 2,5 CM

UND

BIOOLINE

2.160

6,60

14.256,00

199

FIO VICRYL - POLIGLACTINA Nº 4-0 C/A 2,5 CM

UND

BIOOLINE

2.880

6,20

17.856,00

200

FIO VICRYL 0 C/A 5 CM

UND

BIOOLINE

1.800

7,00

12.600,00

202

FIO VICRYL -POLIGLACTINA Nº 1-0 C/A 3,6 CM

UND

BIOOLINE

4.968

6,19

30.751,92

204

FITA ADESIVA PARA PUNÇÃO CX C/ 100 UNIDADES

CX

3M

20

32,10

642,00

208

FLUXOMETRO PARA OXIGENIO

UND

PROTEC

80

47,70

3.816,00

210

FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA tamanho G pacote com 8 unidades

PCT

MARDAM

500

10,90

5.450,00

211

FRALDA GERIATRICA ADULTO T. M PCT. C/8

PCT

MARDAM

800

10,90

8.720,00

212

FRASCO - DE RESIDUOS P/ COLETA DE BIOPSIA, COM FORMOL TAMPONADO A 10%

UND

THEOTO

500

7,05

3.525,00

218

GLICERINA 12% ENEMA 250 ML + SONDA

UND

CRISTALIA

350

7,50

2.625,00

219

GLICERINA COM 1000 ML

LT

RIOQUIMICA

150

26,00

3.900,00

221

INTRA CATH Nº 16

UND

BD CATETER

5

1,79

8,95

222

INTRA CATH Nº 19

UND

BD CATETER

5

1,73

8,65

223

INTRA CATH Nº 22

UND

BD CATETER

5

1,22

6,10

225

KIT DRENO DE TORAX N 34 C/COLETOR DE 2000ML

KT

LAC MEDICAL

30

29,38

881,40

229

LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO,SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE OBS: LAMINA DE BISTURI N° 15 CX C/100 UN

CX

DESCARPACK

200

30,63

6.126,00

235

LAMINA PONTA FOSCA CX C/ 100

CX

KASVI

10

8,00

80,00

238

LENÇO A BASE DE CLOREXIDINA CX C/ 100 LENÇOS

CX

RIOQUIMICA

20

49,11

982,20

244

LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100

CX

MEDIX

13.000

18,15

235.950,00

245

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100

CX

MEDIX

8.000

18,90

151.200,00

261

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N°5

UND

WELL LEAD

200

37,00

7.400,00

276

PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU QUALIDADE SUPERIOR

UND

RHOSSE

10

59,00

590,00

278

PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

RHOSSE

10

156,00

1.560,00

281

PINÇA ESPANHOLA 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

RHOSSE

20

1.390,00

27.800,00

282

PINÇA FAURE 22 CM RETA RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

RHOSSE

20

82,00

1.640,00

285

PINÇA KELLY CURVA 18 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

WELDON

20

46,00

920,00

292

PINÇA RUSKIN CURVA 14 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

RHOSSE

5

860,00

4.300,00

297

PVPI - SOLUCAO ESTERILIZANTE - SOLUCAO DE POLIVINILPIRROLIDONA IODO 10% , TOPICO -1000 ML

FR

RIOQUIMICA -

1.500

23,60

35.400,00

298

PVPI - TINTURA DE IODO - SOLUCAO 10%, EMBALADO EM FRASCO DE 1 LITRO

UND

RIOQUIMICA

200

25,00

5.000,00

300

RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES - DE PAPELAO RESISTENTE, IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE, COM FUNDO RIGIDO, CINTA INTERNA DE SEGURANCA, BANDEJA INTERNA E SACO PLASTICO QUE PERMITA A COLETA DE MATERIAL LIQUIDO, SEM VAZAMENTOS. RECIPIENTE COM 20 LITROS

UND

CARBOX

5.500

6,90

37.950,00

301

REVELADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38 LTS

UND

DPC

100

322,00

32.200,00

305

SERINGA DESCARTAVEL - MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 20 ML, TIPO BICO: BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDACAO: EMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL: GRADUADA, NUMERADA, ESTERILIDADE: ESTERIL, DESCARTAVEL, APRESENTACAO: EMBALAGEM INDIVIDUAL 10 ML C/A 25X0,7

UND

SR

70.000

0,45

31.500,00

306

SERINGA 1 ML COM AGULHA

UND

SR

25.000

0,25

6.250,00

307

SERINGA 20 ML C/A 25X0,7

UND

SR

70.000

0,54

37.800,00

308

SERINGA 3 ML C/A 25X0,7

UND

SR

60.000

0,26

15.600,00

309

SERINGA 5 ML C/A 25X0,7

UND

SR

70.000

0,29

20.300,00

310

SERRA DE GIGLI 60CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

UND

RC CABO

5

15,16

75,80

313

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL - EM POLIVINIL ATOXICA, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, PARA ASPIRACAO TRAQUEAL, NUMERO 18, SILICONIZADA, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90

UND

TAYLOR

200

1,01

202,00

314

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12

UND

FOYOMED

300

0,99

297,00

316

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL SISTEMA FECHADO Nº 16 FLE DESCARTAVEL, FLEXIVEL, TRANSPARENTE ATOXICA POLIVINIL, SILICONIZADA, O PRODUTO DEVERA OBEDECER A COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90XIVEL, TRANSPARENTE, ATOXICO, SILICONIZADA.

UND

FOYOMED

100

1,00

100,00

322

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 3,5

UND

GLOMED

150

4,90

735,00

324

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 5,5

UND

GLOMED

150

4,99

748,50

326

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº 6,5

UND

GLOMED

150

5,00

750,00

333

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B Nº4,5

UND

GLOMED

150

4,90

735,00

334

SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 2,5 COM BALÃO

UND

GLOMED

500

6,80

3.400,00

336

SONDA FOLEY N 16 3 VIAS

UND

GLOMED

50

5,20

260,00

337

SONDA FOLEY N 18 3VIAS

UND

GLOMED

100

5,10

510,00

342

SONDA FOLEY Nº20, 3 VIAS EM BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM BALÃO PARA VOLUME DE 20 A 45 ML

UND

GLOMED

100

6,40

640,00

366

SONDA URETRAL Nº 10

UND

GOODCOME

2.000

0,69

1.380,00

367

SONDA URETRAL Nº 12

UND

GOODCOME

3.000

0,67

2.010,00

368

SONDA URETRAL Nº 14

UND

GOODCOME

400

0,70

280,00

369

SONDA URETRAL Nº 16

UND

GOODCOME

4.000

0,75

3.000,00

371

SONDA URETRAL Nº 20

UND

GOODCOME

2.000

0,85

1.700,00

386

COLAR CERVICAL - PLASTICO FLEXIVEL COM APOIO MENTONIANO,DE ALTA DENSIDADE,ESTOFADO NAS BORDAS,FECHO EM VELCRO,COM PERFEITO AJUSTE DE ALTURA,.,TAMANHO EXTRA PEQUENO

UND

POLAR FIX

180

11,90

2.142,00

390

PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX, COM O COMPRIMENTO DE 14CM, ACABAMENTO EM WIDIA CABO AMARELO PARA ORTOPEDIA E CIRURGIAS GERAIS.

UND

INOX

25

86,00

2.150,00

393

TUBO - PARA RESPIRADOR PULMONAR NAO INVASIVO, CORRUGADO, AUTOCLAVAVEL COMPATIVEL COM RESPIRADORES MINDRAY, CORRUGADO EM SILICONE COM 1,5 M DE COMPRIMENTO E 22 MM DE DIAMETRO

UND

FLECH

100

231,82

23.182,00

408

ALICATE - DE PRESSAO, MEDINDO 10¨, EM ACO CROMO-VANADIO.

UND

TRAMONTINA

25

55,03

1.375,75

412

GLUTARALDEÍDO 2 % SOLUÇÃO PARA 30 DIAS, DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL EM 10 MINUTOS, BAIXO ODOR, PRONTO PARA USO, PH NEUTRO, ACOMPANHA TIRAS REAGENTES PARA VERIFICAÇÃO DIÁRIA DA CONCENTRAÇÃO DA SOLUÇÃO REGISTRO NO MS.

GL

RIOQUIMICA

100

60,33

6.033,00

414

DRENO DE PENROSE Nº4

UND

MADEITEX

300

3,10

930,00

418

CAPA PARA VIDEO PROTETORA PARA VIDEOLAPAROSCOPIA, SANFONADA, ESTERIL, ASSEPTICA, ATOXICA.

UND

ESTERILI MED

100

4,30

430,00

419

CLIPES EM TITANIO LT 300 USO UNICO, ESTERIL FINALIDADE CIRURGICA CX COM 6 UNIDADES

UND

B.BRAU

300

37,19

11.157,00

VALOR TOTAL

R$ 2.001.095,15

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.000

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA

HOSPITAL

ALESSANDRA ABADIA RIBEIRO M. MARTINS CPF.: 815.030.751-68

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO CPF.: 931.982.486-04

-

33/2022

ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21

CLEYTON GEOVAN KREMER DE CESARO CPF.: 010.591.161-54

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

______________________________________________________

HM CIRURGICA

CNPJ nº 30.981.531/0001-73

Representante Legal: Euclides Lima de Alencar

CPF nº 019.294.651-06