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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 25 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
Dispõe sobre a 14ª convocação de candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, considerando:
I - o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;
II - o interesse público e a necessidade da Administração;
III - a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, via do Edital Complementar nº 10, de 10/01/2022;
IV - a publicação do Edital Complementar nº 10 no Diário Oficial Municipal em 11/01/2022, Edição 3.895 – ANO XVII – Páginas 507-616, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;
V - o disposto no Decreto Municipal nº 4/2022, de 12/01/2022, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021; e
VI - a publicação do Decreto nº 4/2022 no Diário Oficial Municipal em 13/01/2022, Edição 3.897 – ANO XVII – Página 335, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e assinatura do contrato temporário, os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, na Avenida Araguaia, nº 248 - Bairro Centro, na Sede do Município, até o dia 18 de março de 2022 (18/03/2022), no horário oficial de Brasília, das 14h30min às 17h30min.
§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no item 11 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, que estão transcritos no Anexo II deste Edital.
§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, conforme Edital de Abertura.
Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, do Decreto nº 4/2022 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 e da legislação municipal aplicável.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, em 14 de março de 2022.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 25 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2021
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME | CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA | LOCAL (LOTAÇÃO) | CLASSIFI-CAÇÃO |
VANILDA FERREIRA NUNIS MEDEIROS | PROFESSORA NÍVEL SUPERIOR | EMEBC de Pontinópolis (Sede e Extensões) | 10ª |
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ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 25 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2021
TRANSCRIÇÃO DO ITEM 11 DO EDITAL DE ABERTURA E DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO 11.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado: 11.1.1. Cumprir todas as determinações do presente Edital;11.1.2. Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade;
11.1.3. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
11.1.4. Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos, com exceção do Agente Operacional que é de 21 (vinte e um) anos, conforme Art. 138 da Lei 9.503/1997 (CTB);
11.1.5. Original de documento oficial de identificação com fotografia;
11.1.6. Original do Cadastro Pessoa Física (CPF);
11.1.7. Original de Título de Eleitor;
11.1.8. Original do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;
11.1.9. Original do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
11.1.10. Original de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;
11.1.11. Original do CPF, Identidade e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento, caso ainda não tenham Identidade e CPF;
11.1.12. Original do RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;
11.1.13. Original do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
11.1.14. Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso da Carteira de Trabalho Digital;
11.1.15. Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, na categoria “D”, para a função de Agente Operacional (Motorista de Transporte Escolar), ou a categoria mínima para outros condutores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
11.1.16. Original de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função;
11.1.17. Original do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;
11.1.18. Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando:
11.1.18.1. Original da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e
11.1.18.2. Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho.
11.1.19. Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo:
11.1.19.1. Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou
11.1.19.2. Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII;
11.1.20. Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII;
11.1.21. Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;
11.1.22. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X;
11.1.23. Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição;
11.1.24. Documento que comprove conta corrente ou poupança, sendo:
11.1.24.1. Necessariamente no Banco do Brasil (Conta Corrente), para contratos a serem pagos com recursos do FUNDEB; e
11.1.24.2. Preferencialmente no Banco do Brasil, para os demais casos.
11.1.25. Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do contrato ou seus eventuais aditivos, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
11.1.26. Para TODAS as funções previstas neste Edital, será obrigatório apresentar, no ato da contratação, o “Passaporte da Vacina”, indicando estar imunizado contra a COVID-19, sendo que a recusa em apresentar tal documento implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada.
11.1.26.1. O passaporte da vacina pode ser obtido no site do sistema SUS https://conectesus.saude.gov.br/home;
11.1.26.2. Caso o sistema não esteja atualizado, obter declaração junto à Secretaria de Saúde de sua cidade; ou
11.1.26.3. Apresentação da Carteira de Saúde (original e cópia), onde constem as vacinas recebidas para combate à Covid-19.
11.1.27. Para as funções de Motoristas de Ambulância, de Trator de Pneus, de Caminhão ou veículos menores, e ainda para Operadores de Máquinas Pesadas, além da CNH com categoria correspondente, deverão, para assinar contrato:
11.1.27.1. Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano, através de apresentação de contrato assinado com empresas privadas ou com órgãos públicos, ou ainda com registro próprio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não sendo aceitas simples declarações de terceiros; ou
11.1.27.2. Submeter-se a uma prova prática, de caráter eliminatório, que será regulamentada posteriormente, e aplicada por profissionais do próprio Município.
11.1.27.3. O Município, a seu critério, poderá submeter o profissional à prova prática, ainda que este comprove a experiência mínima exigida.
11.1.28. Para as funções de Motoristas que transportem escolares ou que transportem o público usuário da assistência social (cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos), além da CNH com categoria correspondente, deverão, para assinar contrato:
11.1.28.1. Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano, através de apresentação de contrato assinado com empresas privadas ou com órgãos públicos, ou ainda com registro próprio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não sendo aceitas simples declarações de terceiros; ou
11.1.28.2. Submeter-se a uma prova prática, de caráter eliminatório, que será regulamentada posteriormente, e aplicada por profissionais do próprio Município.
11.1.28.3. O Município, a seu critério, poderá submeter o profissional à prova prática, ainda que este comprove a experiência mínima exigida.
11.1.28.4. No caso do Motorista de Transporte Escolar, apresentar comprovante de Curso para Condutores de Transporte Escolar, dentro da validade.
11.1.28.5. Nas rotas de transporte escolar, no retorno dos alunos para suas residências, o veículo deverá permanecer no ponto final.
11.1.29. Para a função de Apoio Administrativo Escolar (Nutrição), deverão ser apresentados, previamente à contratação, os seguintes exames:
11.1.29.1. Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico), com Avaliação de Resultado Negativo;
11.1.29.2. Exame de sangue (hemograma e VDRL), com Avaliação de Resultado Não Reagente;
11.1.29.3. Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde com Avaliação de Resultado Apto; e
11.1.29.4. Cópia da Carteira de Vacinação.
11.2. Entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias de transcurso do contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, o contratado será submetido à Avaliação de Desempenho Funcional, de forma análoga aos servidores efetivos, sendo que:
11.2.1. Haverá rescisão contratual antecipada imediata, por iniciativa da Administração, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, caso o contratado obtenha média inferior a 70% (setenta por cento) na referida avaliação; e
11.2.2. Todo o contratado estará sujeito à Avaliação de Desempenho Funcional, independentemente de ser ou não seu primeiro vínculo contratual com o Município.
11.3. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.