Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2022.

DECRETO Nº. 132/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº. 132/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

"Dispõe sobre cancelamento de liquidações, restos a pagar e dá outras providências".

Marcelo Vieira Vitorazzi, Prefeito Municipal de Lambari D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam cancelados, restos a pagar processados e não processados – exercícios anteriores, liquidações do exercício abaixo relacionados, relativos as despesas realizadas indevidamente ou em duplicidade, no valor total de R$ 205.533,40 (duzentos e cinco mil quinhentos e trinta e três e quarenta centavos):

Liquidações

Nº EMPENHO

DATA

FORNECEDOR

VALOR R$

23

01/12/2021

SICREDI

34,20

534

01/12/2021

DENIZE C. L. CUCATO - ME

210,00

8

01/12/2021

BANCO DO BRASIL S/A

31,35

TOTAL

275,55

Restos a Pagar Processado e Não Processado – Exercícios Anteriores

Nº EMPENHO

DATA

FORNECEDOR

VALOR R$

2923

15/08/2019

JOAO PARISI - ME

20,25

4555

12/12/2019

EDUARDO SILVA DE ALBUQUERQUE

800,00

2

02/01/2019

PASEP

6.887,72

932

10/03/2020

WM RESIDUOS LTDA

92,62

3024

10/09/2020

SAL ALUGUEL DE CARROS LTDA

282,26

4403

26/01/2021

MARCIO SOUZA FARIA EIRELI

35.000,00

4796

02/08/2021

PAULINI CONSTRUÇÕES EIRELI

162.175,00

TOTAL

205.257,85

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal