Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Processo Licitatório de Inexigibilidade n.º 02/2022
Credenciamento n.º 02/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 004/2022, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE N. 002/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS E A EMPRESA OFTALMO COMPANY LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INDENTIFICACAO DAS PARTES
CREDENCIANTE:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G. C/MF nº. 06.153.406/0001-90, com sede a Rua Venezuela, nº. 75 N, CEP: 78.575-000, Centro, no município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente e Prefeito do Município de Porto dos Gaúchos/MT, o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT doravante denominada CONTRATANTE.
CREDENCIADA:
OFTALMO COMPANY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MT, sob o n.º 02.506.535/0001-64, com endereço na Rua Belém n.º 723, Centro – CEP: 15801-240, Catanduvas/SP, telefone (17) 99793-1200, e-mail: licitacao@oftalmocompany.net, neste ato representado por Evandro Aparício (Administrador Hospitalar), portador da Cédula de Identidade n.º 30.608.537-9 SSP/SP, e pelo CPF: 213.903.278-09, residente e domiciliado na à Rua Tietê, 814 – CEP: 15.810-180 – Vila Celso Maud – São José do Rio Preto/SP, denominado simplesmente CREDENCIADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas, o presente contrato administrativo de credenciamento para Prestação de Serviços e Procedimentos Especializados em Oftalmologia, que deverão ser prestados nas instalações do município (eventualmente) e/ou no estabelecimento do credenciado, tendo em vista o processo de CREDENCIAMENTO n.º 02/2022, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. A empresa CREDENCIADA acima identificada deverá prestar os serviços de atendimento de Procedimentos Especializados em Oftalmologia, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRICAO DO PROCEDIMENTO | JUARA | TABAPORA | PORTO DOS GAUCHOS | N. H. DO NORTE | TOTAL | VALOR UNT. | VALOR GLOBAL |
01 | AVALIACAO CIRURGICA DE CATARATA | 50 | 0 | 0 | 50 | 100 | 260,46 | 26.046,00 |
02 | BIOMISCROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 0 | 0 | 1 | 0 | 01 | 88,68 | 88,68 |
03 | CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA | 0 | 0 | 01 | 0 | 01 | 117,44 | 117,44 |
04 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER | 10 | 0 | 04 | 10 | 24 | 260,89 | 6.261,36 |
05 | CONSULTA AVALIACAO DE CORNEA | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 | 203,69 | 2036,90 |
06 | CONSULTA AVALIACAO DE RETINA | 10 | 0 | 27 | 10 | 47 | 282,80 | 13.291,60 |
07 | CONSULTA CONTROLE ANTECIPADO DO GLAUCOMA | 10 | 0 | 0 | 10 | 20 | 110,00 | 2.200,00 |
08 | CONSULTA ESPECIALIZADDA OFTALMOLOGIA | 100 | 120 | 62 | 100 | 382 | 110,00 | 42.020,00 |
09 | FACECTOMIA COM FACOEMULSAO C/LIO – FLEX | 100 | 100 | 33 | 100 | 333 | 1.688,43 | 562.247,19 |
10 | FUNDOCOSPIA | 10 | 0 | 02 | 10 | 22 | 31,42 | 691,24 |
11 | INJECAO RETROBULAR / PERIBULAR MONO | 10 | 0 | 0 | 10 | 20 | 202,33 | 4.046,60 |
12 | MAPEAMENTO DE RETINA COM GRAFICO | 0 | 0 | 03 | 0 | 03 | 106,52 | 319,56 |
13 | RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | 10 | 0 | 0 | 10 | 20 | 147,56 | 2951,20 |
14 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | 10 | 0 | 03 | 10 | 23 | 172,80 | 3.974,40 |
15 | TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA CORNEA | 0 | 0 | 01 | 0 | 01 | 93,69 | 93,69 |
16 | TRATAMENTO CIRURGICO DO PTERIGIO MONOCULAR | 20 | 90 | 16 | 20 | 146 | 603,88 | 88.166,48 |
17 | ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR | 10 | 0 | 02 | 10 | 22 | 93,65 | 2060,30 |
3.2. Os atendimentos serão estipulados mediante encaminhamento da Secretaria Executiva do CISVA, conforme demanda.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
4.1. PARA OS CREDENCIADO CONTRATADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS (diagnóstico, prognóstico, consultas, atendimento);
Consultas Médicas de Especialistas:
4.1.1. A empresa credenciada será responsável por diagnóstico, prognóstico, realização de consultas e atendimento por médicos da especialidade indicada aos pacientes encaminhados pela Secretaria Executiva do CISVA;
4.1.2. Os serviços serão prestados em clínica da empresa contratada e, eventualmente, em local a ser indicado pela Secretaria Executiva do CISVA;
4.1.3. O município somente arcará com o pagamento de atendimento realizados a pacientes encaminhados pela Secretaria Executiva do CISVA;
4.1.4. Designar e informar à Secretaria Executiva do CISVA o nome do funcionário que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato;
4.1.5. Encaminhar à Secretaria Executiva do CISVA cópia dos relatórios médicos, atestados, pedidos de exames e receitas médicas, realizados para controle e arquivamento;
4.1.6. Manter em seu quadro de funcionários, médico responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
4.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários médicos e por todo o serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros de acidente de trabalho, fornecimento de EPI, transporte, hospedagem, alimentação, fornecimento de materiais e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
4.1.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus médicos, empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.9. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviços, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
4.1.10. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
4.1.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação de prestação de serviços;
4.1.12. Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação-, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
4.1.13. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
4.1.14. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
4.1.15. Apresentar relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
4.1.16. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final do trabalho contratado;
4.1.17. Observar o estrito atendimento aos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
4.2. PARA OS CREDENCIADOS A PRESTAR EXAMES COMPLEMENTARES:
4.3.1. Disponibilizar os equipamentos, que façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços;
4.3.2. Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pela contratada conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados;
4.3.3. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada;
4.3.4. Os serviços contratados serão requeridos, através de encaminhamento próprio deste Consórcio, através de requisição de exames dos profissionais médicos do quadro dos municípios que fazem parte deste Consórcio, bem como dos profissionais médicos do CISVA;
4.3.5. A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligencia, imperícia ou imprudência;
4.3.6. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendações de boas técnicas, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
4.3.7. O proponente assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão de laudos dos exames realizados;
4.3.8. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
4.3.9. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.3.10. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram em seu credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
4.3.11. Justificar a entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração de prazo de execução;
4.3.12. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
4.1.13. Manter disciplina nos locais de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação-, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
4.1.14. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
4.1.15. Apresentar quando solicitado pela contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
4.1.16. Observar o estrito atendimento aos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
4.1.17. Realizar os exames e emitir o resultado a partir da data de liberação da Secretaria Executiva do CISVA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
5.1. Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
5.2. Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços contratados;
5.3. Efetuar a autorização, em formulário próprio padronizado (reconhecido pelo Contratante e pelo Contratado), para atendimento dos pacientes mediante autorização e assinatura de funcionário do Contratante responsável;
5.4. Nenhuma remuneração será devida ao contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelo valor estimado global de R$ 755.612,64 (setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), por consulta/exame, conforme valores estabelecidos na cláusula terceira, que podem variar conforme Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratados, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Caso os valores fiquem abaixo do preço de mercado, poderão, a critério do CREDENCIANTE, ser revistos a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será efetuado mensalmente, levando-se em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela de Preços.
8.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
8.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação de planilhas contendo os procedimentos realizados no mês anterior e deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, junto à Secretaria Executiva do CISVA. Após análise e aprovação do faturamento a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota Fiscal/Fatura, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA, até o último dia do mês, solicitação esta que deverá ser atestada e aprovada por servidor legalmente designado.
8.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação ou aprovação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua formalização estendendo-se até 15 de Março de 2023, podendo ser prorrogado, a critério das partes, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço, por igual período.
9.2. Na hipótese da prestação de serviço de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado o disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, considerar-se-á encerrado o presente contrato, independentemente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA DECIMA – DA MANUTENCAO DO CREDENCIAMENTO
10.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente a sua habilitação relacionadas às condições de credenciamento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
11.1. Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente do disposto no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade contratante.
11.2. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento, de oficio, a qualquer tempo, mediante envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em caso de irregularidade na execução dos serviços a aplicação das sanções definidas em edital.
11.3. O CISVA poderá cancelar o credenciamento por ato motivado, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXECUCAO DO CONTRATO
12.1. Os contratos terão sua execução iniciada após a assinatura do termo de contrato, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no Edital, observadas as regras pertinentes da Lei Federal n.º 8.666/93
12.2. Dentro das normas em vigor, com as justificativas apresentadas pelo órgão ou entidade contratante, os contratos decorrentes do credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da assessoria jurídica.
12.3. Em caráter excepcional, o credenciado contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na estimativa de tempo e de prazo contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO CONTROLE DE QUALIDADE
13.1. Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligencia e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
13.2. A Secretaria Executiva do CISVA poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que dela serão informados.
13.3. Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
13.4. O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do contrato, assim como sua rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A contratada que descumprir as obrigações estabelecidas neste Edital ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a ampla defesa, mediante comunicado oficial:
1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do atendimento/exame, por sua inexecução parcial;
2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, por sua inexecução total, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantida ampla defesa;
3) Suspensão do contrato de prestação de serviços;
4) Suspensão de participação em licitações promovidas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, por prazo não superior a dois anos;
5) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DAS CONDICOES GERAIS
15.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, os de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
15.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a Secretaria Executiva do CISVA.
15.3. Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CREDENCIAMENTE, sendo que, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante o CREDENCIANTE por todos os atos e obrigações inerentes ao contrato.
15.4. As partes comprometem-se a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes do CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por forca de lei são considerados públicos.
15.5. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
15.6. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA FISCALIZACAO
16.1. O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes deste Termo, a cargo da Secretaria Executiva do CISVA, que designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação dos serviços, objeto deste Termo.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DA DOTACAO ORCAMENTARIA
17.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta do Recurso Financeiro:
01.001.10.122.0001.2001.339039 - 0009
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Juara/MT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Juara/MT, em 15 de Março 2022.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Presidente - CISVA
CONTRATANTE
OFTALMO COMPANY LTDA
CNPJ/MT, sob o n.º 02.506.5,5/0001-64
Evandro Aparício (Administrador Hospitalar)
RG: 30.608.537-9 SSP/SP e CPF: 213.903.278-09
CONTRATADA
Testemunha:
GILCILAYNE IRENE LAURO
Secretária Executiva do CISVA