Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2022.

EDITAL SELETIVO 001 2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022

(ORIENTAÇÕES PARA EVITAR O CONTÁGIO PELA COVID-19 NO CENTRO DE APLICAÇÃO- ANEXO V)

MAURIZAAUGUSTADEOLIVEIRA,Prefeita do Município de Nova Brasilândia , Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL, nomeada pela

Portaria nº 134, de 14 de março de 2022, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas da Estrutura Administrativa a qual destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos, mediante as condições estabelecidas neste edital, por prazo determinado.

1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO a que se refere o presente edital será organizado e executado pela Prefeitura Municipal, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do PROCESSO SELETIVO, nomeada pela Portaria nº 134, de 14 de março de 2022, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia. 1.2. O presente PROCESSO SELETIVO se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos para o preenchimento de vagas temporárias, verificando o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste edital e demais publicações nos endereços eletrônicos: , https://www.novabrasilandia .mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

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Ord.

Cargo/Contratação

Vagas

Vagas PNE

Vencimento

Carga Horária

Requisitos do Cargo

19 – Assistente Social

CR

-

3.827,16

40 horas-

Ensino Superior com Registro no Conselho de Classe

43 - Agente de Limpeza Escolar

CR

-

1.248,76

40 horas-

Ensino Fundamental Incompleto

47 – Agente Vigilância

CR

1.248,76

40 horas-

Ensino Fundamental

50 - Agente de Limpeza Pública

CR

-

1.248,76

40 horas--

Ensino Fundamental

52 – Auxiliar de Consultório Dentário

CR

-

1.300,82

40 horas--

Ensino Profissionalizante/Registro no Conselho

57 – Eletricista de Instalações

CR

-

1.339,49

40 horas--

Ensino Fundamental

64 - Mecânico

CR

-

1.759,91

40 horas--

Ensino Fundamental

65 - Motorista - Categoria “D”

CR

-

1.683,38

40 horas--

Ensino Fundamental + CNH na Categoria “D”.

66 - Motorista Escolar

CR

-

1.683,38

40 horas--

Ensino Fundamental + CNH na Categoria “D”.

68 – Operador de Motoniveladora

CR

-

1.759,91

40 horas--

Ensino Fundamental + CNH na Categoria “D”.

70 – Operador de Pá Carregadeira

CR

-

1.683,38

40 horas--

Ensino Fundamental + CNH na Categoria “D”.

71 – Operador de Esteira

CR

-

1.683,38

40 horas--

Ensino Fundamental + CNH na Categoria “D”.

82 – Técnico Administrativo Educacional

CR

-

1.626,56

40 horas--

Ensino Médio Completo.

83 – Técnico Agropecuário

CR

-

2.020,71

40 horas--

Ensino Profissionalizante+Registro no Conselho de Classe

86 – Técnico de Enfermagem

CR

1.626,53

40 horas--

Ensino Profissionalizante + Registro no Conselho de Classe

88 – Técnico em Vigilância Sanitária

CR

1.248,76

40 horas--

Ensino Profissionalizante + Registro no Conselho de Classe

94 - Odontólogo

CR

3.827,16

40 horas--

Ensino Superior com Registro no Conselho de Classe

95 - Nutricionista

CR

3.827,16

40 horas--

Ensino Superior com Registro no Conselho de Classe

109 - Operador de Máquinas Agrícola

CR

1.683,38

40 horas--

Ensino Fundamental Incompleto +

CNH na Categoria “D”.

130 – Medico Veterinário

CR

3.827,16

40 horas--

Ensino Superior com Registro no Conselho de Classe

173 – Tecnólogo em Raio X

CR

2.295,60

20 horas--

Ensino Profissionalizante+Registro no Conselho de Classe

179 – Professor de Educação Física

CR

2.204,18

20 horas--

Ensino Superior com Registro no Conselho de Classe

183 – Operador de Escavadeira Hidráulica

CR

2.487,63

40 horas--

Ensino Médio Completo+ CNH na Categoria “D”.

184 – Cuidador de Idoso

CR

1.626,53

40 horas--

Ensino Fundamental Completo e Certificado de Cuidador de Idoso

110 - TEC. DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

CR

1.836,73

40 horas--

Ensino Médio Completo

Total de Vagas

CR

-

2.1. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.

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3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 07 horas e 01 minutos do dia 21 de Março de 2022 até às 17 horas (horário oficial de Mato Grosso) do dia 05 de abril de 2022. a) As inscrições serão realizadas somente presencial no endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia-MT, Av. Ver. Genival Nunes Araujo, 993-Centro CEP:78.860 000 b) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. c) Preencher corretamente o formulário de inscrição . 3.1.1. As inscrições serão gratuitas. 3.1.2. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida. 3.1.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento. 3.1.4. Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 3.1.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 3.1.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo. 3.1.7. O candidato poderá realizar somente uma inscrição. 3.1.8. A ficha de inscrição para o processo seletivo encontram-se no anexo VI deste edital. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato Aprovado e Classificado no PROCESSO SELETIVO de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal; 4.3. Estar em gozo de direitos políticos; 4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; 4.5. Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 4.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse; 4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica do Município de Nova Brasilândia - SUS. 4.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho; 4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor; 4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; 4.12. Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal. 5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE 5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras. 5.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo. a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais; b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. 5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO, com estrita observância na ordem classificatória. 5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99; 5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos Critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial; 5.1.5. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico. 5.1.6. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24; 5.1.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados; 5.1.8. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação; 5.1.9. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS 6.1. O PROCESSO SELETIVO será de provas objetivas e títulos; 6.1.1. A duração da prova será de até 03 h (três horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas. 6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), usando máscara, munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto); Passaporte. 6.1.3. Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones), considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova. 6.1.4. Os documentos citados no subitem 6.1.2 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

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7. DAS PROVAS 7.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis. 7.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso. 7.3. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a prova. 7.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 7.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço. 7.6. Será também eliminado do Processo Seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações: Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do PROCESSO SELETIVO. 7.7. As respostas das provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de respostas. 7.8. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal. 7.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato. 7.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala. 7.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova. 7.12. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 1h (uma hora) do início da prova; 7.13. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas. 8. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS 8.1. Cargos de Fundamental- NOTA DE CORTE 40 pontos 8.1.1. Etapa – prova objetiva com 20 questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

10

6 pontos

60 pontos

Matemática

05

3 pontos

15 pontos

Conhecimentos Gerais

05

5 pontos

25 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

8.2 Médio, Médio Técnico e Superior- NOTA DE CORTE 40 pontos.

8.2.1 Etapa – prova objetiva com 25 questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa

05

3 pontos

15 pontos

Matemática

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos Gerais

05

3 pontos

15 pontos

Conhecimentos Específicos

10

6 pontos

60 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

8.3. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo III deste edital.

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9. DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. A prova objetiva será realizada no dia 24 de abril de 2022, com previsão de início às 08h (oito horas) e término às 11h (onze horas) horário de Cuiabá/MT. Esses horários estão sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no PROCESSO SELETIVO e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município. 9.2. Previsão para divulgação do local de prova objetiva é na semana que antecede a data estipulada para sua realização. 9.3. A prova de Títulos para ensino superior será exclusivamente presencial, no período de 21/03/2022 até as 17:00h do dia 05/04/2022. 10. DAS PROVAS DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será para os candidatos às vagas de Nível Superior. 10.2. A entrega dos documentos relativos à prova de títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do PROCESSO SELETIVO. 10.3. Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Processo Seletivo. 10.4. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecidas pelo MEC – Ministério de Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 10.5. Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação ou em conformidade com a legislação educacional, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 10.6. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes. 10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos. 10.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo. 10.9. A pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 2,0 (dois) pontos. 10.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 10.11. Somente poderá ser apresentado 1 (um) título, sendo pontuado o de maior grau. 10.12. A prova de títulos terá caráter classificatório. 10.13. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

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10.14. Tabela para Nível Superior:

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

5,00

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia

autenticada do respectivo histórico escolar.

Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

3,00

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia

autenticada do respectivo histórico escolar.

Pós-Graduação “lato sensu” (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do

cargo pretendido

2,00

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia

autenticada do respectivo histórico escolar.

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11.

DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

11.1. O gabarito da prova será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos , https://www.novabrasilandia .mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO contra: a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida; c) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; d) Publicação dos gabaritos preliminares de provas; e) Publicação do resultado da prova de Títulos; f) Divulgação do resultado preliminar do PROCESSO SELETIVO. 12.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa. a) O pedido de recurso deverá ser encaminhado para a comissão de forma presencialmente. A questão controversa de objeto, de forma individualizada; b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso. 12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração. 12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível. 12.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 12.6. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos, https://www.novabrasilandia .mt.gov.br/e https://www.amm.org.br

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13.

RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do PROCESSO SELETIVO está previsto para ser divulgado no dia 09 de maio de 2022, a partir das 17h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos: , https://www.novabrasilandia .mt.gov.br/ e https://www.amm.org.br.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos.

a) Cópia: RG E CPF (autenticado);

b) Cópia: Título de Eleitor (autenticado); c) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade; d) Cópia: Cartão PIS/PASEP; e) Cópia: Comprovante de residência (autenticado); f) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital; g) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento; h) Cópia: CPF do cônjuge; i) Cópia: Certidão de nascimento de filhos; j) Cópia: CPF dos dependentes k) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos; l) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos; m) Declaração de não acúmulo de Cargo (autenticado); n) Declaração de Bens e Comprovante; o) Cópia: CNH; se for o caso p) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino), (autenticado); q) Cópia: CPF dos Pais; r) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada, (autenticado); s) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; t) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos;

u) Certidão de Antecedentes Criminais;

v) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal – Art.329 do Código de Transito Brasileiro.

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14.2 Para efeito de posse, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que será realizado por médico ou junta médica do Município de Nova Brasilândia (SUS), que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental. 14.3 Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (14.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames exigidos no anexo II - exames obrigatórios para posse, deste Edital.

14.3.1. Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 14.3 serão por conta do candidato aprovado e convocado para posse.

14.3.2. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

14.3.3. O candidato aprovado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 14.3., poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

14.3.4. Os exames constantes no item 14.3 deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

14.3.5. Além dos exames relacionados no item 14.3, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

14.3.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 14.3 e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados a legislação do Regime Próprio de Previdência do Município, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

14.4 Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 14.5 Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato. 15 DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIMA PREVIDENCIÁRIO 15.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;

16.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO.

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16.3 Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do PROCESSO SELETIVO, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 (cinco) anos; 16.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final; 16.5 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração; 16.6 Ficam impedidos de participar do certame ,aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis; 16.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia /MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II; 16.8 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do PROCESSO SELETIVO. 16.9 Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital; 16.10 O Cronograma da execução do presente PROCESSO SELETIVO, encontra-se no anexo IV; 16.11 O presente PROCESSO SELETIVO terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Art.

60, III.

16.12 O período de validade do PROCESSO SELETIVO será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 16.13 Durante a vigência do processo seletivo, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia - MT. 16.14 Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

www.novabrasilandia.mt.gov.br

financas.nb@hotmail.com

Nova Brasilândia /MT, 15 de março de 2022.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

JEOLLI CERUTTI AMORIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA E FINANÇAS

PORTARIA 001/2021

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

Prestam serviços sociais de orientação a indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando na esfera pública; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

Requisitos para a função: ensino superior e registro em conselho

AGENTE DE VIGILÂNCIA

Atribuições: Zelam pela guarda do patrimônio público, inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

Requisitos para a função: ensino fundamental

AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA/ESCOLAR

Atribuições: Executam serviços de limpeza e conservação dos recintos, vidros, fachadas e móveis que guarnecem o local de trabalho. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Requisitos para a função: ensino fundamental

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Atribuições: Planejam o trabalho técnico-odontológico, em consultórios, clínicas ou laboratórios em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal, recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Requisitos para a função: ensino fundamental e registro em conselho

ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES

Atribuições: Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares.

Requisitos para a função: ensino fundamental e curso profissionalizante

MECÂNICO

Atribuições: Consertam máquinas e equipamentos, requisitando peças para reposição, montando máquinas equipamentos e acessórios, conforme especificações do fabricante. Organizam o local de trabalho para manutenção e avaliam as condições de máquinas e equipamentos. Elaboram propostas de serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para substituição. Trabalham seguindo normas de segurança e qualidade

Requisitos para a função: ensino fundamental e curso profissionalizante

MOTORISTA CATEGORIA D/ESCOLAR

Atribuições: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

Requisitos para a função: ensino fundamental e habilitação específica – CNH categoria D

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Atribuições: Conduzem motoniveladora. Realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas

Requisitos para a função: ensino fundamental e curso profissionalizante

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Atribuições: Conduzem pá carregadeira. Realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas

Requisitos para a função: ensino fundamental e curso profissionalizante

OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA

Atribuições: Conduzem trator de esteira. Realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas

Requisitos para a função: ensino fundamental e curso profissionalizante

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Atribuições e requisitos conforme Lei 326/2007

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Atribuições: Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura. Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária.

Requisitos para a função: ensino médio e curso profissionalizante

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atribuições: Desempenham atividades técnicas de enfermagem; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

Requisitos para a função: ensino médio profissionalizante e registro em conselho

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Atribuições: Orientam e fiscalizam as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promovem educação sanitária e ambiental. Auxiliar de sanitarista, Educador sanitário, Guarda de endemias, Imunizador, Vigilante de saúde, Visitador domiciliar.

Requisitos para a função: ensino médio

ODONTÓLOGO

Atribuições: Atendem, orientam e executam procedimentos odontológicos, aplicam medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas.

Requisitos para a função: ensino superior e registro em conselho

NUTRICIONISTA

Atribuições: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional.

Requisitos para a função: ensino superior e registro em conselho

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLA

Atribuição: Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas agrícolas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.

Requisitos para a função: ensino fundamental e curso profissionalizante

MÉDICO VETERINÁRIO

Atribuições: Praticam clínica médica veterinária; contribuem para o bem-estar animal; promovem saúde pública; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal; atuam nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaboram laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de legislação pertinente.

TECNÓLOGO EM RAIO X: Operar tomógrafo, sistemas de hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta; - preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários; preparar clientes para exame e ou radioterapia; - prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; - revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens; - realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas; - Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante; - manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; - participar de programa de treinamento, quando convocado; - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; - veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; - incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; - proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; - articular ações, de forma integrada às Equipes ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; - identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do ESF; - capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; - supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes ESF na comunidade; - articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; - promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; - outras atividades inerentes à função.

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Operar e dirigir Escavadeira Hidráulica transportando materiais e outros, realização de terraplanagem, aterros, nivelamento de ruas e estradas, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes, escavar, carregar, mover, levantar, descarregar terra e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;

Cumprir escala de trabalho; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização, nível de óleo, freio, calibragem de pneus; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas. Anota, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; participar dos eventos realizado pela administração sempre que convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CUIDADOR DE IDOSO

Descrição Sintética: Prestar os cuidados, auxiliar e orientar os idosos, no que se refere à higiene pessoal, alimentação, vestuário e locomoção; Executar atividades de rotina; realizar o acompanhamento diurno e/ou noturno com os idosos no espaço interno (rotinas diárias) e externo (atendimentos de saúde, lazer, profissionalização, etc.); Descrição Analítica: Promover o acolhimento digno das pessoas que ingressam na rede de serviços de atendimento a idosos; Recepcionar e ofertar informações, bem como realizar o registro dos dados de identificação dos usuários; Registrar em formulário especifico informações relacionadas as rotinas e a convivência nos serviços de atendimento a idosos; Acompanhar rotineiramente os usuários nos hábitos de vida diário, organização do espaço físico, roupas e objetos pessoais dos mesmos; Acompanhar, sempre que necessário, os usuários em atividades externas, tais como: saúde, educação, lazer e inserção comunitária; Acompanhar atividades dos usuários, como: as lúdicas, as recreativas, as esportivas, as educacionais, as artísticas e as de inserção produtiva, entre outras; Zelar pela saúde e o bem-estar dos usuários e prestar primeiros socorros quando necessário; Estimular no idoso a realização do autocuidado; Participar de reuniões de equipe, de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho; Participar de programas de capacitação e educação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e órgãos afins; Participar de reuniões com a rede sócioassistencial e com as instâncias intersetoriais; Realizar atividades de troca de roupas de cama, de fraldas, mudança de posição na cama e cadeira, banho e higiene, quando necessário; Estimular e auxiliar na alimentação, quando necessário; Acompanhar os trâmites administrativos para realização de funerais, em caso de óbito de usuários nos serviços; Realizar, orientar e/ou supervisionar os usuários quanto ao cumprimento das orientações médicas e administração de medicações por via oral; Participar dos eventos realizado pela administração sempre que convocado. Realizar plantões e escalas de trabalho designadas pelo superior imediato; Realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.

ANEXO II

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

Cargo

Categoria

Exames Necessários

TODOS

Para todos os cargos

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase).

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista.

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

8. Exame de urina tipo I (E.A.S).

9. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina.

10. Atestado de saúde física

11. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica

12. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

13. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras; Interpretação de texto;

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; Resolução de problemas; Porcentagem; Juros simples; Regras de três simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Brasilândia/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos anos 2019 e 2020: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Fonética; Sílaba; Tonicidade; Ortografia; Acentuação gráfica; Notações Léxicas, Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; sufixos, prefixos, classificação e flexão das palavras, substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; Semântica: significação das palavras; Sintaxe: análise sintática, termos essências da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas e independentes, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas; Sinais de pontuação; Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária.

MATEMÁTICA: Equações de Primeiro e Segundo graus; Análise Combinatória; Juros (simples e Compostos); Noção de Função; Probabilidade; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Razão e Proporção; Regra de Três (simples e composta); Sistema Métrico Decimal; Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Brasilândia/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos anos 2019 e 2020: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual.

Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.

MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração; Problemas com frações; Introdução à Álgebra; Expressões Algébricas; Polinômios e Produtos Notáveis; Porcentagem; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Equações e problemas do primeiro grau; Equações e problemas do segundo grau; Funções; Funções afim; Sistemas de equações; Probabilidade; Lógica de Argumentação; Problemas de Associação Lógica (Verdades e mentiras).

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Brasilândia/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos anos 2019 e 2020: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico Agropecuário

Gestão: Administração Rural; Economia Rural; Comercialização Rural; Administração da Produção; e Gerenciamento e Difusão de Tecnologia. Produção Agroindustrial: Matérias Primas na Agroindústria; Higiene Agroindustrial; Indústrias Rurais e Processamento Agroindustrial. Produção Vegetal: Uso e Manejo do Solo; Climatologia; Desenvolvimento Vegetativo; Propagação e Plantio; Manejo de Pragas, Doenças e Plantas Daninhas; Culturas (em especial, fruticultura), Planos de Colheita e Pós-Colheita; Horticultura; Edafologia Sustentável na Agricultura; Máquinas e Equipamentos na Agricultura. Produção Animal: peixes, aves, suínos, bovinos e equinos. Ética profissional.

Técnico de Enfermagem

Fundamentos de enfermagem: Semiologia e Semiotécnica: atuação do técnico em enfermagem nos diversos procedimentos de assistência ao paciente/cliente. Processo de comunicação e relação profissionalpaciente. Assistência de enfermagem ao paciente visando atender as necessidades de: conforto, segurança e bem-estar, higiene e segurança ambiental. Assistência do técnico em enfermagem ao paciente visando atender as necessidades terapêuticas. Registro de enfermagem. Prevenção e controle de infecções. Administração de Medicamentos. Ética e legislação em enfermagem: A Ética aplicada à Enfermagem; Código de Ética profissional em Enfermagem; Lei do Exercício Profissional em Enfermagem; o Direito e o cuidado à saúde nas diferentes fases de vida da mulher, da criança, do adolescente, adultos e idoso; direito à saúde no ambiente de trabalho. Enfermagem na saúde da criança e do adolescente: abordagem ambulatorial e hospitalar: Assistência à Saúde da Criança e Adolescente nas diferentes fases da vida. Prevenção de agravos fisiológicos e sociais. Situações de violências. Acompanhamento do Processo de Crescimento e Desenvolvimento. Cuidados de enfermagem à Saúde da Criança (recém-nascido, lactente, pré-escolar e escolar) e Adolescente. Intervenções de Enfermagem à clientela nas unidades de internação e ambulatorial. Enfermagem na saúde da mulher nas diferentes fases da vida: Abordagem ambulatorial e hospitalar: Política Página 63 de 65 Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Prénatal, parto e puerpério. Aleitamento Materno. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Atuação do técnico em enfermagem na assistência à gestante/puérpera sadia e portadora de patologias diversas e na assistência imediata ao recém-nato. Enfermagem no centro cirúrgico e na recuperação anestésica: Abordagem ambulatorial e hospitalar: Atuação do técnico em enfermagem no período pré-operatório. Circulação de sala cirúrgica. Fundamentos da instrumentação cirúrgica. Cuidados de enfermagem ao paciente na fase de recuperação anestésica. Prevenção da infecção do sítio cirúrgico. Cirurgia Segura. Enfermagem na unidade de central de material e esterilização: Processamento de produtos para a saúde. Atuação do técnico em enfermagem na unidade de Centro de Material e Esterilização. Enfermagem médicocirúrgica: abordagem ambulatorial e hospitalar: Atuação do técnico em enfermagem na assistência aos pacientes com alterações dos sistemas digestivo, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, ortopédico, hematológico e doenças transmissíveis. Atuação do técnico em enfermagem à pessoa em situação cirúrgica nos períodos pré e pós-operatórios, bem como nas complicações cirúrgica. Atuação do técnico em enfermagem na assistência ao paciente em situação de alta complexidade: terapias intensiva e semi-intensiva. Reanimação cardiopulmonar. Manejo de drogas vasoativas. Assistência do técnico em enfermagem em oncologia. Enfermagem em saúde coletiva: Vigilância Epidemiológica: determinantes no processo saúde-doença; perfil epidemiológico brasileiro; indicadores de saúde; doenças imunopreveníveis. Programa Nacional de Imunização. Participação do técnico em enfermagem nos programas especiais de saúde pública; controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e doenças sexualmente transmissíveis. Enfermagem saúde mental. Atuação do técnico em enfermagem diante de pacientes que demandam cuidado em saúde mental. Enfermagem nas situações de urgência e emergência. Atuação do técnico em enfermagem em situações de: choques, parada cardiorrespiratória, edema agudo de pulmão, crise convulsiva, hemorragias e crise hipertensiva.

Nutricionista

Gestão de unidades de alimentação e nutrição: Gestão de unidades de alimentação e nutrição. Serviços e eventos. Técnica Dietética, propriedades físico-química dos alimentos e gastronomia. Controle Higiênico – Sanitário: controle higiênico sanitário do ambiente, do alimento, da matéria prima e do manipulador. Boas práticas para serviços de alimentação. Saúde ambiental, água, vigilância e legislação sanitária. Alimentos: doenças transmitidas pelos alimentos, exame organoléptico e laboratorial dos alimentos, produção dos alimentos, microbiologia dos alimentos, segurança alimentar. Alimentos funcionais. Rotulagem de alimentos. Nutrição Humana: Nutrientes (definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares, recomendações, interação medicamento – nutriente - alimento). Bioquímica. Avaliação de dietas normais e especiais. Necessidades e recomendações no ciclo vital em todas as faixas etárias e situações de saúde e ausência de saúde, nutrição e atividade física, nutrição e saúde bucal, nutrição no envelhecimento, nutrição em psiquiatria, nutrição e o uso de álcool e outras drogas, nutrição e envelhecimento.Avaliação do estado nutricional de indivíduos nas diferentes faixas etárias e grupos populacionais: diagnostico nutricional em todas as faixas etárias (crianças menores de 1 ano, pré-escolares, escolares, adolescente, gestantes, adultos, idosos). Sistema de vigilância alimentar e nutricional. Climatério e Menopausa. Nutrição materno – infantil: Amamentação. Assistência nutricional no pré-natal. Aleitamento materno. Banco de leite humano Nutrição e gestação. Gestante adolescente. Diabetes, síndromes hipertensivas e AIDS/HIV na gestação. Necessidades e Recomendações Nutricionais no grupo materno infantil (MI). Carências Nutricionais no grupo MI. Nutrição nas Infecções Respiratórias Agudas e nas Diarréias na infância. Nutrição Clínica: Princípios e cuidados nutricionais nas enfermidades do Sistema Digestório e Glândulas Anexas, Cardiovascular, Renal e das Vias Urinárias, Pulmonar, Endócrino, Neurológico, Psiquiatria, Imunodeficiências e Neoplasias, Estresse Metabólico, Alergias e Intolerâncias Alimentares. Nutrição e Cirurgia. Terapia nutricional. Saúde oral e dental. Alimentos Funcionais. Fitoterapia. Transtornos alimentares. Grupos populacionais. Políticas e Programas de Atenção à Saúde: Amamentação e Banco de Leite Humano. Bolsa Família. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Atenção Básica na Obesidade, no Diabetes, no Envelhecimento e saúde do Idoso, na doença cardiovascular, cerebrovascular e renal. Nutrição e saúde pública. Nutrição enteral e parenteral. Educação nutricional e práticas individuais e grupais. Código de Ética Profissional.

Professor de Educação Física

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da educação física; Cultura corporal; Emprego da terminologia aplicada a Educação física; Fisiologia do exercício - abordagem neuromuscular; Estrutura e funções pulmonares; O Sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função); Treinamento desportivo e atividades físicas. Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto Político Pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Fases da aprendizagem. Teorias educacionais segundo Vygotsky, Jean Piaget, Max Weber, Celso Antunes, Maria Montessori; Identidade e diferenças na escola; A escola comum na perspectiva inclusiva; O atendimento educacional especializado - AEE; Articulação entre escola comum e educação especial: ações e responsabilidades compartilhadas; Sala de Recursos Multifuncionais. Metodologias Ativas. Educação on-line.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2022

Data

Eventos

15/03/2022

Publicação Edital do Concurso

16 a 17/03/2022

Prazo para impugnação ao Edital

18/03/2022

Publicação das respostas as impugnações ao Edital

21/03/2022 a

05/04/2022

Período das inscrições

08/04/2022

Publicação da Relação dos inscritos

11 e 12/04/2022

Prazo para recurso contra a relação dos inscritos

13/04/2022

Divulgação do resultado dos recursos da relação de inscritos

14/04/2022

Publicação do Edital da Homologação das Inscrições

14/04/2022

Publicação do Edital Complementar – Local de provas

21/03/2022 a

05/04/2022

Prazo para envio da Documentação comprobatória de prova de Títulos para os cargos que exigirem.

24/04/2022

Prova objetiva

26/04/2022

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva e de títulos.

27 e 28/04/2022

Prazo de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva Prazo de recurso contra resultado preliminar da prova de títulos

29/04/2022

Divulgação da decisão dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva

29/04/2022

Divulgação da decisão dos recursos contra resultado preliminar da prova de títulos

Divulgação do resultado preliminar dos aprovados e classificados no Processo Seletivo 001/2022

02/05 a 03/05/2022

Recurso contra resultado preliminar dos aprovados e classificados no Processo Seletivo 001/2022.

09/05/2022

Previsão de divulgação do resultado Final do PROCESSO SELETIVO de Nova Brasilândia /MT.

12/05/2022

Homologação do Resultado Final do Certame

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia /MT e Método Soluções Educacionais.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia /MT, publicado na internet, no diário oficial da AMM.

ANEXO V

ORIENTAÇÕES PARA EVITAR O CONTÁGIO PELA COVID-19 NO CENTRO DE APLICAÇÃO

Este documento traz diretrizes para a realização das Provas Objetivas para o Processo Seletivo 002/2021 do Município de Nova Brasilândia/MT, observando as recomendações dos órgãos sanitários, sem prejuízo de outras medidas que se apresentem como necessárias.

A responsabilidade pelo atendimento dessas normas é individual e coletiva, devendo ser observadas pelos aplicadores, fiscais, candidatos e prestadores de serviços.

1. DISTANCIAMENTO ENTRE PESSOAS

Considerando que a transmissão do Covid-19 acontece por meio de gotículas, sendo o vírus liberado em secreções respiratórias durante os atos de falar, espirrar e tossir, considerando-se seguro o distanciamento mínimo de 02 metros, entre pessoas, em ambientes internos. Assim será observado este espaçamento na disposição de cadeiras para os candidatos que realizarão a prova. Ainda será respeitado o distanciamento nas demais áreas, como no corredor para a locomoção ao banheiro, evitando contato com as pessoas. Não Haverá o fornecimento de copos, para não haver compartilhamento de objetos e materiais, devendo cada candidato leva sua garrafa de água.

2. USO DE MÁSCARAS

É obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes (candidatos, aplicadores, fiscais e prestadores de serviços) no ingresso do prédio e durante todo o tempo que permanecer, mesmo que não esteja em contato direto com outra pessoa. Todos devem se atentar às regras abaixo para o uso de máscaras:

• Para colocar a máscara, fazer boa higiene das mãos e utilizar os elásticos para vesti-la; • Durante o uso, não colocar a mão na máscara ou na face; • Trocar a máscara a cada 2h ou quando tossir, ou espirrar; • As máscaras descartadas devem estar acondicionadas em embalagens plásticas mantidas fechadas; • Lembrar sempre de higienizar as mãos antes de retirar as máscaras; As máscaras devem cobrir nariz, boca e queixo. 3. ACESSO

O acesso ao centro de aplicação será por uma única entrada e contará disponibilização do álcool em gel durante o percurso, sendo obrigatória a higienização das mãos. Estará presente dois fiscais, que se necessário organizará a entrada para evitar que se forme fila, respeitando o distanciamento de 1,5 metros. Recomenda-se manter os cabelos presos e evitar o uso de adornos (anéis, brincos, pulseiras e etc). Portar alimentos e/ou água, desde que acondicionados em embalagens transparentes e plásticas de modo a permitir a higienização.

4. NO AMBIENTE DE APLICAÇÃO DA PROVA

Ler e cumprir as informações contidas nos cartazes, atender expressamente as orientações da equipe de aplicação da prova, mantendo sempre o distanciamento. Também será disponibilizado álcool em gel como água e sabão nos banheiros para permitir a higienização.

A lista de frequência de assinaturas será disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos, antes e após a assinatura, proibindo o compartilhamento de canetas.

5. LIMPEZA E DESINFECÇÃO DOS AMBIENTES O piso das salas será higienizado com solução de hipoclorito de sódio diluído em água, antes a aplicação da prova. Os banheiros serão limpos com frequência. Os servidores das limpezas estarão utilizando os EPIs de acordo com a Norma Regulamentar. A SUA ATITUDE PROTEGE A TODOS.

ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição Nº _____________/2022

CARGO:__________________________________________________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A):______________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_______ SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

N.º DOCUMENTO DE IDENTIDADE:________________ÓRGÃO EXP.________ ESTADO: _______

CADASTRO DE PESSOA FISICA – CPF:______________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________

BAIRRO: _________________________ CIDADE: _________________________ UF:__________

TELEFONES PARA CONTATO: ( )______________EMAIL:______________________________

CONCORRE À VAGA DE DEFICIENTE? ( ) SIM ( ) NÃO CASO AFIRMATIVO RESPONDA:

1 – QUAL O TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL? ( ) VISUAL ( ) OUTRA ESPECIFICAR:_______________________________________________________________

2 – NECESSITA DE MECANISMOS E/OU ESTRATÉGIAS PARA AS PROVAS?

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Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido, para nomeação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do Processo Seletivo.

Nova Brasilândia/MT, _____ de __________________________ de 2022.

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Assinatura do candidato

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Comprovante de Inscrição Nº _____________/2022

CARGO:______________________________________________________________________________

NOME DO (A) CANDIDATO (A):____________________________________________________________

CADASTRO DE PESSOA FISICA – CPF:_____._____.____-____

Data____/___/2021 ________________________________________

Comissão Processo Seletivo