Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2022.

DECRETO Nº. 008, DE 14 DE MARÇO DE 2022

“Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual em Serra Nova Dourada-MT.”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o cenário epidemiológico atual de Serra Nova Dourada-MT, constante dos boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas epidemiológicas em âmbito estadual e municipal;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 1.304, de 08 março de 2022.

DECRETA:

Ar. 1º - O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no município de Serra Nova Dourada-MT.

Parágrafo único – A obrigatoriedade do uso de máscaras permanece para o acesso as Unidades de Saúde do município, assim como para aquelas pessoas com sintomas de gripe, tais como coriza, tosse, dor de garganta e estado febril.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada-MT, 14 de março de 2022.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL