Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2022.

Edital Complementar nº. 28-2022 - Torna pública renuncia do conselheiro Tutelar e oficializa nova convocação para o preenchimento da vacância

Edital Complementar n°. 028/2022 Poxoréu –MT, 15 de março de 2022.

Torna do conhecimento público a renúncia do candidato convocado para as funções de Conselheiro Tutelar na forma do Edital Complementar n°. 027/2022/CMDCA, datado de 03 de março de 2022conforme menciona.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições Regimentais, tendo em vista a realização das eleições para escolha dos Conselheiros Tutelares/2019 no último dia 06/10/2019 no município de Poxoréu - MT,

Considerando o disposto Edital n°. 001/2019/CMDCA, de 27 de fevereiro de 2019, homologado pela Resolução n°. 07/2019/CMDCA, da mesma data, inciso XXIV do artigo 5°;

Considerando o Resultado das eleições de 06/10/2019, homologado por este CMDCA, mediante Edital Complementar n°. 019/2019, datado de 11 de Outubro de 2019, regulamentepublicado em D.O/AMM/MT, de 12/10/2019;

Considerando a renúncia do Candidato ROGER MARCELO KABA SILVA para as funções de Conselheiro Tutelar, assim considerada pela ausência de manifestação à convocação até 14/03/2022,

Considerando a necessidade de preencher a vacância e recompor o colegiado, na forma legal,

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar do conhecimento púbico renúncia do Candidato ROGER MARCELO KABA SILVA para as funções de Conselheiro Tutelar, assim considerada pela ausência de manifestação à convocação até 14/03/2022.

Art. 2º - Convocar a 11º Suplente, classificado nas eleições de 06/10/2019 para a tomada de posse para o exercício das funções de Conselheiro Tutelar no Município de Poxoréu, conforme abaixo se segue:

11°

Cleide Nalva da Silva

21

78 votos

6° SUPLENTE

Art. 3º - Condicionada a desistência e/ou renúncia da convocada, conforme consta do art. 2º deste edital, fica automaticamente convocados para a posse ao preenchimento de 01 (uma) vaga de Conselheiro Tutelar, os abaixo mencionados, respeitado o direito imposto pela ordem de classificação nas eleições de 06/10/2019, conforme segue:

12°

Gerciney Leite da Silva

13

67 votos

7° SUPLENTE

13º

Lydissen Geannes da Silva Ferreira

16

04 VOTOS

8º SUPLENTE

Parágrafo Único – A posse do 1º convocado (a), obedecida ordem de classificação, inviabiliza a convocação do classificado subsequente, em função do preenchimento da vaga em aberto, considerando nulo de direito a eventual exigência.

Art. 3º - O convocado acima, objeto do art. 2º deste edital, tem o prazo de 07 (sete) dias, a partir da publicação deste ato devendo apresentar no ato da posse, à Secretaria de Assistência Social, os seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos pessoais autenticados: RG, CPF, Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral b) Cópia do Cartão de PIS/PASEP c) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento d) Comprovante de Escolaridade e) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos) f) Declaração de Bens, reconhecida em Cartório g) Certidão Negativa de Ações Cíveis e criminais (Estadual e Federal) h) Certidão Negativa da Fazenda Municipal/Estadual/federal i) Comprovante de conta Corrente j) Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração) k) Declaração de não acumulação de cargos públicos e/ou acumulação legal, com firma reconhecida em cartório. l) 02 (duas) fotos recentes 3X4 m) Atestado Médico Admissional

Art. 4º - A não apresentação do convocado, conforme a ordem de classificação, dentro prazo estipulado neste Edital, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA, quanto ao preenchimento da vaga para a qual se classificou, ficando reconhecido, por este ato, a convocação automática do próximo suplente, se houver e/ou deliberações alhures do CMDCA e da administração Pública.

Parágrafo Único: Pode a convocada, reconhecendo seu desinteresse na convocação, assinar a carta-renúncia no decurso do prazo, habilitando o CMDCA e administração as providencias cabíveis para acolher o pleno interesse daquele que a vaga desejar preencher.

Art. 5° -. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poxoréu – MT, 15 de março de 2022.

LUCIA VOLTAN RIBEIRO

Presidente do CMDCA