Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Março de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.497/2022

LEI MUNICIPAL Nº 2.497/2022

“Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 2.483/2021 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.348.289,00 (Oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais)a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.122.6080.2.094-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

179.000,00

500.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.122.6080.2.099-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento

4.4.90.52.00-15001002000 – Equipamentos e Material Permanente

7.800,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.1.139-CONSTRUÇÃO, REFORMAS E AMPLIAÇÃO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento

4.4.90.51.00-15001002000 – Obras e Instalações

566.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.1.120-MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

500.000,00

103.043,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.150-MANUT. E ENCARGOS – AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

1.477.764,00

3.999.908,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.066-MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

28.644,00

50.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.069-MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

5.000,00

10.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.303.6060.2.074MANUTENÇÃO FARMÁCIA MUNICIPAL

Elemento

3.3.90.32.00.00-15001002000 – Material, bem ou Serviços para Distribuição gratuita

253.630,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.301.6010.2.061-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF

Elemento

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

600.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.068-UCT - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

15.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.304.6040.2.070-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

17.000,00

Proj. /Ativ.

9.002.0.0.10.122.6080.1.126-AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE SEC. DE SAÚDE

Elemento

4.4.90.52.00-16000000000 – Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.301.6010.1.125-AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ ATENÇÃO BASICA

Elemento

4.4.90.52.00-17000000000 – Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

Artigo 2º - Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias, Art. 43º § 1º inciso III da Lei 4.320/64.

Órgão

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.050-MANUTENÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL

Elemento

3.3.90.36.00.00-15001002000 - O. Serv. Terc. P. Fisica

3.3.90.36.00.00-16000000000 - O. Serv. Terc. P. Fisica

3.3.90.30.00.00-16000000000 – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00-16210000000 – Material de Consumo

3.3.90.39.00.00- 15001002000 - O. Serv. Terc. P. Juridica

3.3.90.39.00.00- 16102000000 - O. Serv. Terc. P. Juridica

120.000,00

59.500,00

970.000,00

100.000,00

3.030.000,00

2.309.908,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.122.6080.2.099-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento

3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

3.3.90.33.00.00-15001002000 – Passagens e Despesa com Locomoção

400,00

1.000,00

400,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.122.6080.2.148-MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO

Elemento

3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

6.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.079-MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento

3.3.70.41.00.00-15001002000 – Contribuições

3.3.70.41.00.00-16000000000 – Contribuições

3.3.70.41.00.00-16210000000 – Contribuições

46.000,00

100.000,00

50.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.1.120-MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

Elemento

3.3.90.30.00.00-16000000000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

150.000,00

33.043,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.150-MANUT. E ENCARGOS – AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento

3.3.90.30.00.00-16000000000 - Material De Consumo

3.3.90.30.00.00-16210000000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

140.000,00

37.764,00

180.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.066-MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

Elemento

3.3.90.30.00.00-16000000000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

28.644,00

50.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.069-MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR

Elemento

3.3.90.30.00.00-16210000000 - Material De Consumo

3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

5.000,00

10.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.303.6060.2.074MANUTENÇÃO FARMÁCIA MUNICIPAL

Elemento

3.3.90.32.00.00-16210000000 – Material, bem ou Serviços para Distribuição gratuita

253.630,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.301.6010.2.061-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF

Elemento

3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

600.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.302.6030.2.068-UCT - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE

Elemento

3.3.90.39.00.00-15001002000 - O. Serv. Terc. P. Juridica

50.000,00

Proj. /Ativ.

09.002.0.0.10.304.6040.2.070-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Elemento

3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica

17.000,00

Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.482/2021 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e na Lei Municipal nº. 2.481/2021, Plano Plurianual.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 14 dias do mês de março do ano de 2022.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal