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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.497/2022
“Dispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar”
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 2.483/2021 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.348.289,00 (Oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais)a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.122.6080.2.094-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 179.000,00 500.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.122.6080.2.099-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Elemento | 4.4.90.52.00-15001002000 – Equipamentos e Material Permanente | 7.800,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.1.139-CONSTRUÇÃO, REFORMAS E AMPLIAÇÃO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Elemento | 4.4.90.51.00-15001002000 – Obras e Instalações | 566.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.1.120-MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 500.000,00 103.043,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.150-MANUT. E ENCARGOS – AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 1.477.764,00 3.999.908,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.066-MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 28.644,00 50.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.069-MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 5.000,00 10.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.303.6060.2.074MANUTENÇÃO FARMÁCIA MUNICIPAL | |
Elemento | 3.3.90.32.00.00-15001002000 – Material, bem ou Serviços para Distribuição gratuita | 253.630,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.301.6010.2.061-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF | |
Elemento | 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 600.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.068-UCT - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo | 15.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.304.6040.2.070-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo | 17.000,00 |
Proj. /Ativ. | 9.002.0.0.10.122.6080.1.126-AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE SEC. DE SAÚDE | |
Elemento | 4.4.90.52.00-16000000000 – Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.301.6010.1.125-AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ ATENÇÃO BASICA | |
Elemento | 4.4.90.52.00-17000000000 – Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura dos créditos autorizados serão utilizados os recursos proveniente de anulação total ou parcial das seguintes Dotações Orçamentárias, Art. 43º § 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Órgão | 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.050-MANUTENÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL | |
Elemento | 3.3.90.36.00.00-15001002000 - O. Serv. Terc. P. Fisica 3.3.90.36.00.00-16000000000 - O. Serv. Terc. P. Fisica 3.3.90.30.00.00-16000000000 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00-16210000000 – Material de Consumo 3.3.90.39.00.00- 15001002000 - O. Serv. Terc. P. Juridica 3.3.90.39.00.00- 16102000000 - O. Serv. Terc. P. Juridica | 120.000,00 59.500,00 970.000,00 100.000,00 3.030.000,00 2.309.908,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.122.6080.2.099-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-15001002000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica 3.3.90.33.00.00-15001002000 – Passagens e Despesa com Locomoção | 400,00 1.000,00 400,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.122.6080.2.148-MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO | |
Elemento | 3.3.90.39.00.00-15001002000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 6.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.079-MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE | |
Elemento | 3.3.70.41.00.00-15001002000 – Contribuições 3.3.70.41.00.00-16000000000 – Contribuições 3.3.70.41.00.00-16210000000 – Contribuições | 46.000,00 100.000,00 50.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.1.120-MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-16000000000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 150.000,00 33.043,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.150-MANUT. E ENCARGOS – AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-16000000000 - Material De Consumo 3.3.90.30.00.00-16210000000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 140.000,00 37.764,00 180.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.066-MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-16000000000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 28.644,00 50.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.069-MANUTENÇÃO E ENCARGOS - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO - UDR | |
Elemento | 3.3.90.30.00.00-16210000000 - Material De Consumo 3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 5.000,00 10.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.303.6060.2.074MANUTENÇÃO FARMÁCIA MUNICIPAL | |
Elemento | 3.3.90.32.00.00-16210000000 – Material, bem ou Serviços para Distribuição gratuita | 253.630,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.301.6010.2.061-MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF | |
Elemento | 3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 600.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.302.6030.2.068-UCT - UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE | |
Elemento | 3.3.90.39.00.00-15001002000 - O. Serv. Terc. P. Juridica | 50.000,00 |
Proj. /Ativ. | 09.002.0.0.10.304.6040.2.070-MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
Elemento | 3.3.90.39.00.00-16000000000 – O. Serv. Terc. P. Juridica | 17.000,00 |
Artigo 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.482/2021 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e na Lei Municipal nº. 2.481/2021, Plano Plurianual.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 14 dias do mês de março do ano de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal