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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1080/2015
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a Doação de Lote Urbano pertencente ao Patrimônio Público Municipal, destinando-o à empresa que menciona e dá outras providências”.
O SENHOR RAIMUNDO ZANON PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito como Chácara Recreio Lote nº.02, da Quadra nº 12, Setor Industrial, Itaúba/MT, pertencente ao patrimônio público municipal com a finalidade de Construção de Destilaria Bio energia Agro industrial em nome de ALMEIDA & MOLINA LTDA -ME, com CNPJ N. 23393856/0001 - 70, residente e domiciliada na Br 163 Km 931, Itaúba-MT.
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a competente Escritura Pública de Doação correspondente ao respectivo lote urbano à pessoa de que trata esta lei, desde que cumprido o objeto da doação descrito no Art.1º e o prazo de construção disposto no Art.4º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Fica autorizado a municipalidade fazer a retomada do imóvel se a pessoa não der inicio as obras de construção em 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da presente lei ou não conclusão da obra no prazo de seis (seis meses), sem justificativas, devidamente deferida pelo Departamento de Engenheira do Município.
Art. 5º - Fica observado que o empresário deverá requerer na Sema estadual e municipal o licenciamento ambiental do empreendimento, sob pena, de não concessão do alvará municipal de funcionamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2015.
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITUR A MUNICIPAL NO PERÍODO DE 19/11/2015 a 19/12/2015.