Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2015.

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO nº 001/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 003/2015.

O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro - Santa Rita do Trivelato/MT, representado pelo prefeito municipal Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, brasileiro, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº4411191 SSP/SP e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 748.627.828-68 residente e domiciliado na Rua Magester nº 11, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo de pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos:

VAGAS

CARGO

JORN. SEM.

ESCOL.

CADASTRO RESERVA

SALÁRIO R$

4

Motorista Categoria “D”

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 1.424,79

2

Motorista Categoria “C”

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 1.319,26

1

Motorista Categoria “B”

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 1.187,32

5

Zelador

40 horas

Ensino Fundamental

2

R$ 923,48

Merendeira

40 horas

Ensino Fundamental

1

R$ 923,48

2

Zelador de Patrimônio

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 923,48

1

Eletricista

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 2.240,14

1

Serviços Gerais

40 horas

Ensino Fundamental

6

R$ 923,48

2

Operador de Máquinas

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 1.583,10

1

Operador Escavadeira

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 2.240,09

2

Operador Motoniveladora

40 horas

Ensino Fundamental

R$ 1.899,73

Auxiliar Mecânico

40 horas

Ensino Fundamental

1

R$ 1.055,41

2

Gari

40 horas

Ensino Fundamental

2

R$ 1.055,42

8

Monitora de Creche

40 horas

Ensino Médio

R$ 995,53

Secretaria Escolar

40 horas

Ensino Médio

2

R$ 1.424,79

1

Técnico de Enfermagem

40 horas

Ensino Médio

1

R$ 1.846,97

1

Agente de Saúde Ambiental

40 horas

Ensino Médio

R$ 1.055,41

1

Agente de Saúde Sanitário

40 horas

Ensino Médio

R$ 1.055,41

3

Auxiliar Administrativo

40 horas

Ensino Médio

R$ 1.055,41

1

Mecânico

40 horas

Ensino Médio

R$ 1.583,13

Contador

40 horas

Superior + Registro

1

R$ 4.548,80

Enfermeiro

40 horas

Superior + Registro

2

R$ 4.548,80

2

Médico

40 horas

Superior + Registro

R$ 11.609,48

3

Professor Licenciatura Plena Pedagogia

30 horas

Superior + registro

R$ 2.187,28

Professor Licenciatura Plena Matemática

30 horas

Superior + registro

1

R$ 2.187,28

Professor Licenciatura Plena Informática

30 horas

Superior + registro

1

R$ 2.187,28

Professor Licenciatura Plena História

30 horas

Superior + registro

1

R$ 2.187,28

Professor Licenciatura Plena Artes

30 horas

Superior + registro

1

R$ 2.187,28

Professor Licenciatura Plena Ciências

30 horas

Superior + registro

1

R$ 2.187,28

Professor Licenciatura Plena Educação Física

30 horas

Superior + registro

1

R$ 2.187,28

1

Professor Licenciatura Plena Português

30 horas

Superior + registro

R$ 2.187,28

Professor Licenciatura Plena Geografia

30 horas

Superior + registro

1

R$ 2.187,28

1

Professor Licenciatura Plena Inglês

30 horas

Superior + registro

R$ 2.187,28

Psicólogo

40 horas

Superior + registro

1

R$ 3.561,99

1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.

1.3 - Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010.

1.4 - O Edital n°. 001/2015, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br e a Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br.

1.5 – O processo seletivo 003/2015 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 - Somente serão classificados por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Local de Inscrição: Período de 10 de dezembro a 18 de dezembro de 2015, reabrindo as inscrições no dia 04 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato - MT.

3.2 - Horário de atendimento nos dias 10 a 18 de dezembro das 07h00min as 13h00min, nos dias 04 a 20 de janeiro das 09h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min.

3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2014);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteira de Trabalho;

- PIS/PASEP;

- Documento militar (sexo masculino);

- Comprovante de Residência;

- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;

3.4- As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, ou por terceiro com procuração por instrumento particular com firma reconhecida.

3.5- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005, 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas.

3.7 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 003/2015.

3.8 - Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual nº 114 de 25 de novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% das vagas disponibilizadas no processo seletivo 003/2015, cujas aptidões e atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.9 - Os portadores de necessidades especiais deverão protocolar na sede da prefeitura municipal em conjunto com o pedido de inscrição, documento requerendo a participação como PNE, para o cargo que for disponibilizado, contendo laudo médico comprovando a deficiência que o habilita participar como PNE.

4 - SELEÇÃO

4.1- PRIMEIRA ETAPA: inscrição entrega e análise dos documentos listados no item 3.4 - (10 de dezembro a 18 de dezembro de 2015, reabrindo as inscrições no dia 04 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016).A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

4.1.1 - O resultado da primeira etapa será publicado no dia 21 de janeiro de 2016, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, na Câmara Municipal e no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. juntamente com a divulgação do local de realização das provas da segunda etapa.

4.2 - SEGUNDA ETAPA: Prova teórica e prática: (dia 31 de janeiro de 2016 às 07h30min), na Escola Municipal Três de Novembro em Santa Rita do Trivelato/MT.

4.2.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:

I – Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo, português e matemática;

II – Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;

III – Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

4.2.1.1- Os candidatos aos cargos de merendeira, zelador, zelador de patrimônio, auxiliar de serviços gerais a prova de redação será substituída por prova descritiva onde o candidato terá descrever 5 (cinco) atribuições diárias que o mesmo deverá executar diariamente no cargo pretendido.

4.2.1.2 - Os candidatos aos cargos de motorista categoria “B” e “D” estão dispensados de realizar a prova de redação.

4.2.1.3 – Os candidatos aos cargos dispensados de realizar a prova de redação, deverão realizar prova pratica a ser aplicada pela secretaria responsável pelas vagas, contendo no mínimo 5(cinco) tarefas a serem realizadas e avaliadas, com peso na nota final equivalente a prova de redação.

4.2.1.4 – As provas praticas serão realizadas no dia 31 de janeiro de 2016, após a realização das provas teóricas.

4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:

10 + 10+10 = Resultado Final

3

4.2.3 – Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2016, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

4.2.5 – A homologação do processo seletivo será publicada no dia 05 de fevereiro de 2016.

5 - CONTRATAÇÃO:

5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares :

a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;

b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura);

c) 01 foto;

d) Documento de escolaridade exigido pela função.

5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:

I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;

II – Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:

- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.

5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

5.4.1 – No caso especifico de professor de matemática, se não houver candidato inscrito que comprove a formação exigida, será aceito inscrição de candidato que comprovar experiência como professora da área.

5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.5.1 – Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.

5.5.2 – Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.

6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

6.1 Não será contratado o candidato que:

6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

6.1.3 Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa.

7 - RECURSOS

7.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.

7.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

8 - CASOS OMISSOS

8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 178/2005 alterada pela lei municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Santa Rita do Trivelato/MT, 08 de dezembro de 2015.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

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HUGO GARCIA SOBRINHO Moniqui Emanuella Marcanzoni

Prefeito Municipal Presidente da Comissão Organizadora