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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro - Santa Rita do Trivelato/MT, representado pelo prefeito municipal Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, brasileiro, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº4411191 SSP/SP e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 748.627.828-68 residente e domiciliado na Rua Magester nº 11, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo de pessoal com vistas à seleção e posterior contratação, nos seguintes cargos:
VAGAS | CARGO | JORN. SEM. | ESCOL. | CADASTRO RESERVA | SALÁRIO R$ |
4 | Motorista Categoria “D” | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 1.424,79 | |
2 | Motorista Categoria “C” | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 1.319,26 | |
1 | Motorista Categoria “B” | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 1.187,32 | |
5 | Zelador | 40 horas | Ensino Fundamental | 2 | R$ 923,48 |
Merendeira | 40 horas | Ensino Fundamental | 1 | R$ 923,48 | |
2 | Zelador de Patrimônio | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 923,48 | |
1 | Eletricista | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 2.240,14 | |
1 | Serviços Gerais | 40 horas | Ensino Fundamental | 6 | R$ 923,48 |
2 | Operador de Máquinas | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 1.583,10 | |
1 | Operador Escavadeira | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 2.240,09 | |
2 | Operador Motoniveladora | 40 horas | Ensino Fundamental | R$ 1.899,73 | |
Auxiliar Mecânico | 40 horas | Ensino Fundamental | 1 | R$ 1.055,41 | |
2 | Gari | 40 horas | Ensino Fundamental | 2 | R$ 1.055,42 |
8 | Monitora de Creche | 40 horas | Ensino Médio | R$ 995,53 | |
Secretaria Escolar | 40 horas | Ensino Médio | 2 | R$ 1.424,79 | |
1 | Técnico de Enfermagem | 40 horas | Ensino Médio | 1 | R$ 1.846,97 |
1 | Agente de Saúde Ambiental | 40 horas | Ensino Médio | R$ 1.055,41 | |
1 | Agente de Saúde Sanitário | 40 horas | Ensino Médio | R$ 1.055,41 | |
3 | Auxiliar Administrativo | 40 horas | Ensino Médio | R$ 1.055,41 | |
1 | Mecânico | 40 horas | Ensino Médio | R$ 1.583,13 | |
Contador | 40 horas | Superior + Registro | 1 | R$ 4.548,80 | |
Enfermeiro | 40 horas | Superior + Registro | 2 | R$ 4.548,80 | |
2 | Médico | 40 horas | Superior + Registro | R$ 11.609,48 | |
3 | Professor Licenciatura Plena Pedagogia | 30 horas | Superior + registro | R$ 2.187,28 | |
Professor Licenciatura Plena Matemática | 30 horas | Superior + registro | 1 | R$ 2.187,28 | |
Professor Licenciatura Plena Informática | 30 horas | Superior + registro | 1 | R$ 2.187,28 | |
Professor Licenciatura Plena História | 30 horas | Superior + registro | 1 | R$ 2.187,28 | |
Professor Licenciatura Plena Artes | 30 horas | Superior + registro | 1 | R$ 2.187,28 | |
Professor Licenciatura Plena Ciências | 30 horas | Superior + registro | 1 | R$ 2.187,28 | |
Professor Licenciatura Plena Educação Física | 30 horas | Superior + registro | 1 | R$ 2.187,28 | |
1 | Professor Licenciatura Plena Português | 30 horas | Superior + registro | R$ 2.187,28 | |
Professor Licenciatura Plena Geografia | 30 horas | Superior + registro | 1 | R$ 2.187,28 | |
1 | Professor Licenciatura Plena Inglês | 30 horas | Superior + registro | R$ 2.187,28 | |
Psicólogo | 40 horas | Superior + registro | 1 | R$ 3.561,99 |
1 - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá Secretaria Municipal de Administração.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário das vagas para atuação em zona urbana e rural abrangidas pela competência das Secretarias Municipais.
1.3 - Todo o Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010.
1.4 - O Edital n°. 001/2015, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br e a Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br.
1.5 – O processo seletivo 003/2015 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1 - Somente serão classificados por meio do Processo Seletivo o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Local de Inscrição: Período de 10 de dezembro a 18 de dezembro de 2015, reabrindo as inscrições no dia 04 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato - MT.
3.2 - Horário de atendimento nos dias 10 a 18 de dezembro das 07h00min as 13h00min, nos dias 04 a 20 de janeiro das 09h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min.
3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de solicitação de emprego fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.
Cópia dos seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor e último comprovante de votação (2014);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Trabalho;
- PIS/PASEP;
- Documento militar (sexo masculino);
- Comprovante de Residência;
- Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho, quando for o caso;
3.4- As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, ou por terceiro com procuração por instrumento particular com firma reconhecida.
3.5- A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005, 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6 - A aprovação no processo seletivo não gera direito de contratação e somente serão convocados os candidatos aprovados conforme necessidades do executivo municipal e conforme a disponibilidade de vagas.
3.7 - Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo 003/2015.
3.8 - Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual nº 114 de 25 de novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% das vagas disponibilizadas no processo seletivo 003/2015, cujas aptidões e atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
3.9 - Os portadores de necessidades especiais deverão protocolar na sede da prefeitura municipal em conjunto com o pedido de inscrição, documento requerendo a participação como PNE, para o cargo que for disponibilizado, contendo laudo médico comprovando a deficiência que o habilita participar como PNE.
4 - SELEÇÃO
4.1- PRIMEIRA ETAPA: inscrição entrega e análise dos documentos listados no item 3.4 - (10 de dezembro a 18 de dezembro de 2015, reabrindo as inscrições no dia 04 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016).A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.
4.1.1 - O resultado da primeira etapa será publicado no dia 21 de janeiro de 2016, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, na Câmara Municipal e no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. juntamente com a divulgação do local de realização das provas da segunda etapa.
4.2 - SEGUNDA ETAPA: Prova teórica e prática: (dia 31 de janeiro de 2016 às 07h30min), na Escola Municipal Três de Novembro em Santa Rita do Trivelato/MT.
4.2.1 - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo constará de 03 (três) fases, conforme descrito:
I – Prova teórica contendo 10 (dez) questões de Conhecimento especifico do cargo, português e matemática;
II – Prova de redação com tema da atualidade a ser divulgado no momento da realização da prova;
III – Entrevista com psicóloga designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
4.2.1.1- Os candidatos aos cargos de merendeira, zelador, zelador de patrimônio, auxiliar de serviços gerais a prova de redação será substituída por prova descritiva onde o candidato terá descrever 5 (cinco) atribuições diárias que o mesmo deverá executar diariamente no cargo pretendido.
4.2.1.2 - Os candidatos aos cargos de motorista categoria “B” e “D” estão dispensados de realizar a prova de redação.
4.2.1.3 – Os candidatos aos cargos dispensados de realizar a prova de redação, deverão realizar prova pratica a ser aplicada pela secretaria responsável pelas vagas, contendo no mínimo 5(cinco) tarefas a serem realizadas e avaliadas, com peso na nota final equivalente a prova de redação.
4.2.1.4 – As provas praticas serão realizadas no dia 31 de janeiro de 2016, após a realização das provas teóricas.
4.2.2 - As provas dos incisos I, II e III do item 4.2.1, terão peso 10 (dez) cada uma, sendo o resultado final obtido com a somatória das três notas e dividido por três, conforme exemplo abaixo:
10 + 10+10 = Resultado Final
3
4.2.3 – Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.
4.2.4. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2016, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.
4.2.5 – A homologação do processo seletivo será publicada no dia 05 de fevereiro de 2016.
5 - CONTRATAÇÃO:
5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.
5.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares :
a) O Exame Admissional, a ser realizado pelo Médico Clinico Geral do município;
b) Declaração de Bens e Valores (se não possuir bens, deve apresentar de que não possuem bens, com assinatura);
c) 01 foto;
d) Documento de escolaridade exigido pela função.
5.3 - São documentos complementares para contratação, conforme o caso:
I - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade, ou dos maiores caso sejam incapazes;
II – Apresentada a certidão de nascimento de cada filho, os documentos abaixo relacionados tornam-se obrigatórios:
- Cartões de vacina dos filhos menores de 5 (cinco) anos;
- Atestado que comprove a freqüência a escola dos filhos com idade escolar.
5.4 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.
5.4.1 – No caso especifico de professor de matemática, se não houver candidato inscrito que comprove a formação exigida, será aceito inscrição de candidato que comprovar experiência como professora da área.
5.5. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
5.5.1 – Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.
5.5.2 – Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.
6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
6.1 Não será contratado o candidato que:
6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;
6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.
6.1.3 Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa.
7 - RECURSOS
7.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo Simplificado, em cada etapa realizada.
7.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.
8 - CASOS OMISSOS
8.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na Lei Municipal n°. 178/2005 alterada pela lei municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010, e Comissão Organizadora, no que tange a realização deste Processo Seletivo Simplificado.
Santa Rita do Trivelato/MT, 08 de dezembro de 2015.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
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HUGO GARCIA SOBRINHO Moniqui Emanuella Marcanzoni
Prefeito Municipal Presidente da Comissão Organizadora