Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2015.

DECRETO Nº 025/2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

REGULAMENTA SERVIÇOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, com fulcro no artigo 65, inciso VI da Lei orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO que o art. 77 da Lei Federal nº 6015/73 estabelece que nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cemitério, com a identificação de todos os titulares dos jazigos, bem como disciplinar os novos sepultamentos;

DECRETA:

TÍTULO I

Do Cemitério Municipal

Art. 1º O Cemitério Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT será administrado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, obedecendo às disposições deste regulamento.

Parágrafo Único: Fica a secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos obrigada a realizar a abertura, fechamento e manutenção do cemitério municipal, bem como abertura e fechamento dos jazigos e permitir a construção, reforma e embelezamento dos jazigos, mediante apresentação de AUTORIZAÇÃO expedida pelo departamento de tributos do município.

Art. 2º O Cemitério Municipal deverá possuir um quadro de sepulturas gerais para o sepultamento de restos mortais, dividido nos seguintes setores:

I – Jazigos de adultos

II – Jazigos de crianças

III – Jazigos de indigentes

Parágrafo Único: O prazo que o indigente ficará sepultado será de 03 (três) anos improrrogáveis, momento a partir do qual os restos mortais serão removidos para o ossuário-geral.

Art. 3º Não será permitido executar no Cemitério Municipal, obras, construções, demolições, reformas, colocação ou retirada de lápides sem autorização municipal.

Art. 4º A Administração do Cemitério deverá manter todas as sepulturas devidamente numeradas e registradas no quadro geral de sepulturas.

Art. 5º É livre a visitação do Cemitério Municipal durante o horário de abertura ao público, desde que resguardados os usos e bons costumes.

Art. 6º Não será admitido o acesso ao cemitério de:

I – absolutamente incapazes, desacompanhados de responsável;

II – vendedores ambulantes;

III – pessoas acompanhadas de animais.

Art. 7º O Cemitério Municipal estará aberto para visitação das 7:00 às 18:00 horas, diariamente, salvo determinação contrária da Administração.

TÍTULO II

Da regularização do cadastro do Cemitério Municipal

Art. 8º - Fica determinado ao Departamento de Tributos do Município, a realização de levantamento para identificação dos sepultados no Cemitério Municipal, bem como de seus parentes mais próximos.

Art. 9º - Os parentes dos sepultados deverão ser convocados para firmar o TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO, na forma a seguir regulada, ficando obrigados a cumprir este decreto.

TÍTULO III

Dos Sepultamentos

Art. 10 - O Sepultamento e abertura de jazigos no cemitério Municipal, dependerá de autorização prévia da administração pública, que será expedida mediante processo administrativo junto ao Departamento de Tributos, devidamente protocolado e registrado em livro próprio.

Art. 11 - O processo administrativo para constituição do TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO e sepultamento, iniciará com Requerimento de qualquer interessado perante o Departamento de Tributos, que será necessariamente instruído com cópia dos seguintes documentos:

I – Documentos pessoais do Requerente;

II – certidão de óbito do

de cujus

;

III – Documentos pessoais do de cujus;

IV – Comprovante do pagamento das taxas de serviço de sepultamento, salvo em caso de isenção, na forma da legislação municipal;

Parágrafo Primeiro: A apresentação de qualquer dos documentos especificados nos incisos I, II e III deste artigo, poderá ser dispensado mediante justificativa no requerimento.

Parágrafo Segundo: O Requerimento para sepultamento de mais de um de cujus em jazigo de casal ou familiar, poderá ser apresentado somente pelo titular da cessão de uso.

Art. 12 – Atendendo a exigência legal, a administração firmará com o Requerente o TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO, conforme redação aprovada por este decreto no anexo I.

Parágrafo Único: Os sepultamentos poderão ser em jazigos individuais, de casal ou familiar.

Art. 13 – O processo administrativo para abertura de jazigos para novo sepultamento, exumação e transferência de sepulturas, iniciará com Requerimento do titular do jazigo perante o Departamento de Tributos, que será necessariamente instruído com cópia dos seguintes documentos:

I – Documentos pessoais do Requerente;

II – Termo de Cessão de uso do titular;

III – Documentos pessoais do terceiro interessado;

IV – Comprovante do pagamento das taxas de serviço, salvo em caso de isenção, na forma da legislação municipal;

Art. 14 - Os sepultamentos não serão realizados antes das 7: 00 as 18:00 horas.

TÍTULO IV

Da Concessão de Uso e Títulos Perpétuos

Art. 15 - A ocupação de jazigos no Cemitério Municipal dar-se-á sob a forma de concessão de uso vitalício, na forma estabelecida por este Decreto e legislação aplicável.

Art. 16 - As despesas com a conservação, embelezamento e construções dos jazigos, assim como a colocação de lápides ou ornamentos são de responsabilidade exclusiva do cessionário do jazigo.

Art. 17 – Em caso de construção, reforma e embelezamento do jazigo, o cessionário deverá apresentar requerimento com as especificações à administração, que após análise do departamento de arquitetura, poderá ser autorizado de acordo com a discricionariedade.

Art. 18 - As sepulturas serão construídas dentro dos padrões indicados pelo Município, dependendo da área em que se localiza dentro do Cemitério.

Parágrafo Único: Na expedição da autorização para construção, será determinado o tamanho, altura, número, entre outros.

Art. 19 - Em casos urgentes ou excepcionais, a Administração do cemitério fará por sua conta os reparos nos jazigos, cobrando, posteriormente, os custos do cessionário do jazigo, a título de perdas e danos.

Art. 20 - Em caso de remoção dos restos mortais, extingue-se a cessão de uso vitalícia, retornando o direito de uso do jazigo para administração municipal, que poderá cedê-lo para outro sepultamento.

TÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 21 - A pessoa física ou jurídica ao ser licenciada para execução de obras de pequeno porte no Cemitério Público, deverá assumir a responsabilidade por danos e prejuízos a quaisquer bens, seja do Cemitério ou de terceiros.

Art. 22 - A Administração municipal não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nas dependências do cemitério por cessionários ou visitantes, nem por quebra de vasos, lápides, floreiras ou vidros colocados nos jazigos.

Art. 23 - As transferências de titularidade do jazigo poderá ser feito mediante requerimento assinado pelo Cessionário e o terceiro interessado, que será apresentado perante o Departamento de Tributos e deferido de acordo com a discricionariedade da administração municipal de acordo com o anexo III.

Art. 24 – Em caso de falecimento do titular do jazigo, a titularidade será transferida a seu sucessor, na forma da lei civil.

Art. 25 - O Cemitério é um bem público, de uso especial, não estando sujeito a negócios jurídicos civis.

Art. 26 - Os casos não previstos neste Decreto serão submetidos à apreciação da Administração do Cemitério.

Art. 27 – Fica aprovado a minuta de TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO constantes do anexo I, Requerimento para constituição do TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO e sepultamento, abertura, construção e reforma de jazigo constantes no ANEXO II, Requerimento para transferência de titularidade de jazigo constante do anexo III, Autorização de abertura de jazigo constantes do anexo IV.

Art. 28 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso 20 de março de 2015.

HUGO GARCIA SOBRINHO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

BRUNO LAPENNA GARCIA

Secretária da Administração

EZEQUIEL DA SILVA COSTA

Secretário de Finanças e Tributação

JUCELINO JONES SALVALAIO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

ANEXO I

TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO DE JAZIGO DO CEMITÉRIO DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, na pessoa de seu prefeito HUGO GARCIA SOBRINHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 4411191 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 748.627.828-68, com sede na Prefeitura situada na Av. Flávio Luiz, nº 2210, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT doravante denominada CEDENTE, e de outro lado .................................., brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº ................... e inscrito no CPF/MF sob nº .........................., residente e domiciliado na ........................................... (qualificação completa) doravante denominado CESSIONÁRIO/CESSIONÁRIA, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº ......................., mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente TERMO tem por objeto a CESSÃO DE USO de 01 (um) jazigo de nº ......., localizado no cemitério municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA: A utilização do jazigo será realizada exclusivamente para o sepultamento dos restos mortas da pessoa de ........................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG. nº ............ e inscrito no CPF/MF sob nº ............

Parágrafo único: O CESSIONÁRIO poderá realizar o sepultamento de membros da família no mesmo jazigo, mediante requerimento, na forma do decreto municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: A cessão de uso é realizada de forma vitalícia e mediante o pagamento dos respectivos tributos para sepultamento e uso do jazigo, previstas na legislação municipal.

CLAUSULA QUARTA: Em caso de remoção dos restos mortais, a cessão será extinta e o jazigo retornará ao direito de uso do Município que poderá cedê-lo para outro sepultamento.

CLÁUSULA QUINTA: O CESSIONÁRIO se obriga a manter a jazigo cedido devidamente limpo e livre de água acumulada, bem como, realizar de forma facultativa, as obras necessárias ao sem embelezamento.

CLÁUSULA SEXTA: A realização de qualquer obra no jazigo pelo CESSIONÁRIO, dependerá de autorização da administração e obedecerá ao padrão estabelecido pelo município.

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica o CESSIONÁRIO obrigado a restituir o jazigo cedido em caso de remoção voluntária dos restos mortais do sepultado.

CLÁUSULA OITAVA: O Município CEDENTE não se responsabiliza por danos causados no jazigo e aos objetos nele deixados, sejam provocados por caso fortuito, força maior ou ação do homem.

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO DE JAZIGO em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

Santa Rita do Trivelato – MT, ..... de .................... de ..........

CEDENTE

_____________________________________________

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

CESSIONÁRIO/CESSIONÁRIA

____________________________________________

TESTEMUNHAS:

_____________________________________________

NOME:

RG:

CPF:

_____________________________________________

NOME:

RG:

CPF:

ANEXO II

ILUSTRISSIMO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

___________________________________________________,(nome)__________________(nacionalidade), ________________(estado civil), ___________________(profissão), residente e domiciliado na __________________________________________________, abaixo assinado, vem a presença de Vossa Senhoria, requerer:

()Seja firmado o TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO para sepultamento:

() Seja realizada abertura de jazigo para novo sepultamento;

() Seja realizada abertura do jazigo para exumação;

( ) Seja autorizada a construção, reforma e embelezamento do jazigo, conforme especificações anexas;

Nome do falecido: _________________________________________________________

Numero da Certidão de nascimento: ______________________________________

Data do óbito: ______/_______/________

______________________________________________________

Nome e assinatura do Requerente

Documentos necessários para constituição do TERMO DE CESSÃO DE USO VITALÍCIO e sepultamento:

I – Documentos pessoais do Requerente;

II – certidão de óbito do de cujus;

III – Documentos pessoal do de cujus;

IV – Comprovante do pagamento das taxas de serviço de sepultamento, salvo em caso de isenção, na forma da legislação municipal;

Documentos necessários para abertura de jazigos para novo sepultamento, exumação:

I – Documentos pessoais do Requerente;

II – Termo de Cessão de uso do titular;

III – Documentos do terceiro interessado;

IV – Comprovante do pagamento das taxas de serviço, salvo em caso de isenção, na forma da legislação municipal;

ANEXO III

ILUSTRISSIMO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

________________________________________________,(nome)__________________

(nacionalidade), ________________(estado civil), ___________________(profissão), residente e domiciliado na __________________________________________________, abaixo assinado, vem a presença de Vossa Senhoria, requerer a transferência de titularidade do jazigo nº _________________ para ___________________________________________________,(nome)__________________

(nacionalidade), ______________________ (estado civil), _______________________(profissão), residente e domiciliado na ____________________________________________________________________________.

Santa Rita do Trivelato-MT, _____ de _______________________de _____________

______________________________________________________

Nome e assinatura do Requerente

______________________________________________________

Nome e assinatura do terceiro interessado

Documentos necessários para transferência de titularidade de jazigo:

I – Documentos pessoais do Requerente;

II – Termo de Cessão de uso do titular;

III – Documentos do terceiro interessado;

IV – Comprovante do pagamento das taxas de serviço, salvo em caso de isenção, na forma da legislação municipal;

ANEXO IV

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE JAZIGO

Fica autorizada à Secretária de Obas e Serviços Públicos do Município de Santa Rita do Trivelato-MT, realizar do seguinte procedimento:

() Abertura do Jazigo nº ______ para Sepultamento do de cujus_____________ _________________________________________________________________________;

() Abertura do Jazigo nº ______ para exumação dos restos mortais do de cujus_______________________________________________________________________;

() Permissão para construção, reforma e embelezamento do jazigo nº ______.

Nome do titular do Jazigo: __________________________________________________.

Santa Rita do Trivelato-MT, ______ de _________________________ de_________

_____________________________________

Chefe do Departamento de Tributos

(Carimbo e Assinatura)