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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N. 964, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID-19, DISPOSTAS NO DECRETO MUNICIPAL N. 773/2020 E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N. 936/2022, COM ATUALIZAÇÕES PERTINENTES (FLEXIBILIZAÇÕES USO DE MÁSCARA E OUTRAS EM CONSONÂNCIA COM DECRETO ESTADUAL E PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte,
CONSIDERANDO que a lei estadual n. 11.685/2022 que determina que “ficam desobrigados os cidadãos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 (Sars-Cov-2), e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados”;
CONSIDERANDO que o governo do Estado de Mato Grosso editou o decreto n. 1.304, de 08 de março de 2022, que revogou o artigo 1º, do Decreto Estadual n. 1.134, de 01 de outubro de 2021, que previa a obrigatoriedade do uso de máscaras individuais em todo o território mato-grossense, cabendo as prefeituras municipais a adotarem as medidas que acharem mais viáveis dentro do seu município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas farmacológicas para evitar a disseminação da COVID-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;
CONSIDERANDO que o Boletim Epidemiológico Municipal n. 613, de 16 de março de 2022, traz Canabrava do Norte com zero (0) casos ativos confirmados de COVID-19;
CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas são estratégias essenciais para a supressão e mitigação da transmissibilidade da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º. Em atendimento as determinações contidas na lei estadual n. 11.685/2022, revoga-se na integralidade o decreto municipal n. 936, de 04 de janeiro de 2022, que “acrescenta ao decreto n. 773, de 17 de junho de 2020, que institui a classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), o artigo 6-dº, e da outras providências”, ficando desobrigados os cidadãos, no âmbito do município de Canabrava do Norte, de apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 (Sars-Cov-2), e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados.
Art. 2º. Em decorrência do estabelecido no Decreto Estadual n. 1.304/2022, passa a ser facultativo o uso de máscaras em locais abertos ou fechados, exceto para hospitais, unidades básicas de saúde, clínicas, drogarias, laboratórios de análises clínicas e locais de atendimento de saúde, bem como para escolas e instituições de ensino públicas e privadas que atendam crianças e adolescentes, locais estes onde o uso das máscaras continuam sendo obrigatório, bem como a utilização por pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de estarem contaminadas pelo novo coronavírus (Covid-19), durante o período de transmissão, ou que apresentem sintomas gripais.
Art. 3º. Permanecem inalteradas e vigentes, todas as demais normas contidas no Decreto Municipal n. 773, de 17 de junho de 2020, que “institui a classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19)”.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, de forma parcial o Decreto Municipal n. 773/2020 e de forma integral o Decreto Municipal n. 936/2022.
Canabrava do Norte-MT, em 17 de março de 2022.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal