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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 09 DE MARÇO DE 2022.
SÚMULA: “Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Inscritos em exercícios anteriores, e dá outras Providencias.”
O Excelentíssimo Senhor JOSE ANTONIO DUBIELLA, Prefeito Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Feliz Natal,
DECRETA
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças autorizado a proceder ao cancelamento do empenho inscritos em Restos a Pagar não Processados, referentes aos exercícios anteriores no valor montante de R$ 90.447,35 (noventa mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme relação, em anexo.
Parágrafo Único: O resto a pagar será cancelado por empenho no exercício 2021 e pela não utilização do saldo empenhado, pela não prestação dos serviços e ou fornecimento do material e ainda por rescisão de contrato.
Art. 2º - O empenho de restos a pagar cancelado poderá ser re-empenhado à conta do orçamento de 2022, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 9º DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
jose antonio dubiella
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.