Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2022.

​2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2020.

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2020.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 37/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA RIO NOVO TRANSPORTES E TIRUSMO LTDA ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa na Avenida Marco Aurelio Fullin, s/n, inscrito no CNPJ sob o nº 04.173.952/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 4022620 SSP-GO e CPF 96915862153, com endereço na Rua José Humárcio Carlos Ferreira, s/n, Centro, Bom Jesus do Araguaia/MT - CEP: 78.678-000.

CONTRATADO: RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME, CNPJ – 36.909.380/0001-29, sito a Rua Bororos n. 309, Setor Sul II, CEP 78600-000, Barra do Graças-MT, representada neste ato representada no ato por seu representante legal Sra. DANIELLA PEREIRA PENA, CPF 478.381.671-91 e RG 2177246 SPTC GO.

Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato, pelo mesmo período de validade inicial (12 meses), com vigência até 17/03/2023.

Parágrafo primeiro - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA estão em andamento, são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.

Cláusula Segunda – As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato inicial.

Cláusula Terceira – A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inc. I, alínea b, da Lei nº. 8.666/93.

Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato originário, naquilo que não conflitarem com as disposições expressas neste instrumento.

VIGÊNCIA: 17/03/2022 até 17/03/2023

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de Março de 2022.

_______________________________

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_________________________________

RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME,

CNPJ – 36.909.380/0001-29

CONTRATADA