Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2022.

DECRETO Nº 005/GP/2022-Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID- 19

DECRETO N.º 005/GP/2022 De, 19 de março de 2022.

“Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID- 19, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 1.304 de 08 de março de 2022, que dispõem sobre a faculdade de uso de máscaras, bem como, para tomar decisão, foram considerados os dados epidemiológicos de Mato Grosso e a ampliação da vacinação contra o COVID – 19, no Estado.

DECRETA:

Art. 1° - Torna facultativo o uso de máscara em todo território do município de General Carneiro – MT, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo.

§1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo, às pessoas infectadas e/ou com sintomas de contaminação pelo Coronavírus, durante o período de transmissão, devendo estas respeitar todas as medidas sanitárias de isolamento domiciliar.

§2º Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras, durante a permanência dentro dos estabelecimentos de saúde pública de privada.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 19 de março de 2022.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal