Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2022.

​PORTARIA DLC N° 100/2022

DATA: 21 de março de 2022.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Raquel Garcia Barbosa, inscrita no CPF n° 004.447.621-32, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 044/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa JOSY SOFIA SILVA DE SOUZA BARBOSA 96467789172, inscrita no CNPJ sob o nº 35.821.415/0001-00, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO PARA “MOSTRA CULTURAL DE ITANHANGÁ”, DE ACORDO COM O TERMO DE CONVÊNIO N° 1723/2021 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Neussania Silva de Oliveira, portadora do CPF n° 818.354.421-53, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 21 de março de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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