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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Concede Adicional de Produtividade Fiscal aos servidores do Setor de Tributação, nos termos do art. 156 da Lei Complementar Municipal n° 009/2000.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica, Inciso VI, da Lei Orgânica e o que faculta o art. 156, Inciso VIII da Lei Complementar Municipal n.º 009, de 10 de março de 2000,
CONSIDERANDO, que no início do ano precisa-se fazer a entrega dos boletos do IPTU em todas as residências do munícipio;
CONSIDERANDO, que a contratação de uma empresa especifica para desempenhar a entrega, ficaria inviável;
CONSIDERANDO, que o serviço é especifico e temporário;
CONSIDERANDO, que os servidores são conhecedores de todos os endereços no âmbito do município;
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Adicional de Produtividade Fiscal, aos servidores municipais, que desempenharam os serviços de entrega, abaixo:
SERVIDORES | ADICIONAL |
ADRIANA CÂNDICA PACHECO | R$ 3.357,00 |
ALAN ROGERIO STEINMETZ | R$ 5.466,00 |
ANDRÉ WERLANG | R$ 2.706,00 |
BEATRIZ REGINA S. ZANDONÁ | R$ 1.287,00 |
BRUNO MOREIRA ALVES | R$ 5.718,00 |
MAGNO SALGADO GAMA | R$ 810,00 |
RENILDA DE JESUS DE SOUZA | R$ 4.872,00 |
RONALDO VIEIRA DE SOUZA | R$ 4.062,00 |
TIAGO VALMIR SCHERER | R$ 5.745,00 |
Art. 2° - A concessão de incentivo ao Servidor Municipal descrito no Artigo 1° desta Portaria será pago no mês de abril de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE MARÇO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de março de 2022.
VANDERLEI APARECIDO BORGES DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento