Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O Conselho Curador do PREVITER - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 1.386, de 15 de Maio de 2018, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 15 de Março de 2022;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 4963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVITER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Terra Nova do norte, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte/MT, 15 de Março de 2022.

MADALENA APª O. GUERMANDI

Diretora Executiva - PREVITER