Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

​DECRETO Nº 2.755/2015

SÚMULA:

“REGULAMENTA A ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES COMISSIONADOS.”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso V da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam concedidas férias aos Servidores Públicos Municipais Comissionados de Aripuanã que possuírem direito a antecipação de gozo de férias, por um período de 15 (quinze) dias, com início no dia 21 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016.

§ 1º Farão jus a antecipação de férias previstas no “caput” deste artigo os servidores comissionados contratados há pelo menos 06 (seis) meses.

§ 2º - O pagamento do valor adicional de 1/3 (um terço) previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal será efetuado no mês correspondente a fruição de férias normais do Servidor Comissionado.

Art. 2º - As Secretarias Municipais deverão enviar ao Departamento de Pessoal até o dia 15 de dezembro, relação nominal dos servidores comissionados que serão determinados a antecipação de gozo de férias a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - O período usufruído a titulo de antecipação será descontado das férias normais no mês de fruição das férias do servidor comissionado.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 10 de dezembro de 2015.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração