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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre criação e implementação do núcleo municipal de regularização fundiária (NMRF) para execução do Projeto Titula Brasil e dá outras providências.
NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;CONSIDERANDO o pactuado em Acordo de Cooperação Técnica nº 1100/2021, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de Pedra Preta MT, em especial ao atendimento de sua alínea “b” Cláusula Terceira;
CONSIDERANDO o dever do presente Município em cumprir a integralidade do Plano de Trabalho firmado para o Acordo de Cooperação Técnica supracitado, em atendimento ao seu item 8.1, que prevê a estruturação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, conforme preconiza o Regulamento Operacional e Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal nº 11.952/2009 e o poder regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, como preconiza a Constituição Federal no artigo 84, IV, interpretado sob à luz do principio da simetria constitucional.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, com limite de atuação na circunstância municipal.
Parágrafo único – Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas compostas por projetos de reforma agrária do INCRA, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do INCRA, passíveis de regularização fundiária.
Art. 2º O NMRF atuará com sede nesta Prefeitura Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e será composto por servidores nomeados em Portaria específica.
§1º O servidor integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo INCRA através de login e senha pessoal, comprometendo-se a não informar a terceiros estes dados, responsabilizando –se pessoalmente pelo uso que deles seja feito.
§2º O servidor integrante do NMRF deve notificar o INCRA, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros.
§3º Todo andamento dado pelos servidores integrantes do NMRF, atualização, comunicação ou informe deve ser feito de maneira formal, de modo à gerar registro pelo controle e conhecimento de seus superiores mediatos e imediatos.
Art. 3º Compete ao NMRF:
I. Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;
II. Apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no município.
III. Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do INCRA;
IV. Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;
V. Realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passiveis na regularização, por meio de profissionais habilitados conforme especificado no manual de planejamento e fiscalização e no Regulamento Operacional;
VI. Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.
Art. 4º O NMRF atuará nos seguintes territórios compreendidos como Projetos de Assentamentos Federais, cadastrados junto ao Incra neste município:
I. São José Operário
II. Vista Alegre
III. Frei Servácio
IV. 26 de Janeiro
V. Canudos
VI. Furnas
VII. Monte Azul
VIII. Wilson Medeiros
IX. 28 de Dezembro
X. Vale do Prata
Art. 5º O presente NMRF vincula a Procuradoria Municipal para assessoramento jurídico auxiliar no que lhe couber.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2022.
NELSON ANTÔNIO ORLATO
PrefeitoRegistrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.