Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

Lei Municipal nº1.011, de 08 de Dezembro de 2015

SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública a Estrada da Ilha situada no Município de Tabaporã/MT, conforme planta e memorial descritivo em anexo.

O Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Senhor Percival Cardoso Nóbrega, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica Declarada de Utilidade Pública a Estrada da Ilha situada no Município de Tabaporã/MT, conforme planta e memorial descritivo em anexo.

Parágrafo único: A estrada de que trata o Artigo 1º passará a ser vicinal, e caberá ao Executivo a manutenção da mesma.

Artigo 2º- Devido o interesse publico que visa a presente Lei, não caberá aos proprietários das áreas cortadas pela estrada pleitear indenização.

Artigo 3º- Ficam os proprietários das áreas cortadas pela estrada na obrigação de eliminar todas as porteiras e mata-burros.

Artigo 4º-Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de Dezembro de 2015.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL