Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

PORTARIA IMPREV

PORTARIA Nº.116 /2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Permanente - Especialà servidora Sra.Mercedes do Amaral Crestani .

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 5º da Constituição Federal de 1988 com redação dada Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “a”, § 3º da Lei Municipal n.º 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência municipal, e Lei Municipal n.º 1.125 de 17 de abril de 2013, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimento dos servidores do magistério público municipal, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição permanente - especial, à servidora Sra. Mercedes do Amaral Crestani, brasileira, casada, portadora do RG n.º 1.357.729 - SSP/PR e do CPF n.º 779.156.311-87, residente e domiciliada neste município, servidora Efetiva, no cargo de Professora de I a IV, Classe “A”, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2015.04.00788P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Rica-MT, 10 de dezembro de 2015. EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

LUCIANO MARCOS ALENCAR Prefeito Municipal