Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
“Regulamenta a Lei Municipal n.º 1113/2015, dispondo sobre doações de lotes para fins irrefutáveis de atendimento ao interesse social para implantação de moradias de famílias de baixa renda”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e ainda em conformidade com o contido na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal nº 1113 de 30 de setembro de 2015, conforme artigo 9º;
CONSIDERANDO que as doações de lotes para com fins irrefutáveis de atendimento ao interesse social para implantação de moradias de famílias de baixa renda;
DECRETA:
Artigo 1º - Para efeito deste decreto considera-se pessoa carente ou de baixa renda aquelas definidas e cadastradas conforme critério adotado pelo Serviço de Assistência Social do Município de Novo Horizonte do Norte.
Artigo 2º - Terá prioridade ao recebimento da doação de terreno, além do previsto no art. 8º, a pessoa que atenda aos seguintes requisitos:
I- Residir no município; II- Ser solteiro (a) com filhos sob sua responsabilidade e cuidados; III- A localização dos imóveis para os contemplados no sorteio seguirá a seqüência dos imóveis em anexo.Artigo 3º - Os contemplados no sorteio deverão respeitar as seguintes regras:
I- A venda do imóvel só poderá ser realizada após 10 anos de posse; II- Manter limpo o imóvel, conforme rege as Leis Municipais nºs 1090/2015 e 1091/2015; III- Serão sorteados os107(cento e sete) pré selecionados, sendo 54(cinqüenta e quatro) contemplados com os lotes e os demais ficarão na lista de remanescentes; IV- Após a conclusão do sorteio, os contemplados deverão assinar uma declaração confirmando todos os requisitos exigidos na Lei Municipal nº 1113/2015 para construção dos imóveis.Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Horizonte/MT, 10 de dezembro de 2015.
João Antonio de Oliveira
Prefeito Municipal