Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

“Altera a Tabela - I, do Anexo-I da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2005.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A Tabela-II, do Anexo-I da Lei Complementar nº 01, de dezembro de 2005 – TABELA PARA COBRANÇA - LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO INICIAL E RENOV. DE FUNC. ANUAL, passa a vigorar com a redação constante do Anexo – I desta Lei Complementar.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar e republicar o texto da Lei Complementar nº 01, de 23 de dezembro de 2005.

[

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita aos 30 de Novembro de 2015.

Bett Sabah Marinho da Silva

Prefeita Municipal

A N E X O – I

TABELA - II

TABELA PARA COBRANÇA - LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO

E FUNCIONAMENTO INICIAL E RENOV. DE FUNC. ANUAL

ITEM
Z. ZONA FISCAL UNICA

Comercial (R$)

150,00

Serviços (R$)

150,00

Industria (R$)

500,00

Agropecuária R$

500,00

Planos de manejo R$

500,00

NOTA:

1 - Agregam-se à Licença, segundo cada caso, as taxas de:

a) - Expediente;

b) - Horário Especial;

c) - Publicidade;

d) - Ocupação do Solo.

2 - Funcionamento - Renovação Anual

a) Taxa de inspeção sanitária - 50% do estabelecimento à Tabela II

* Taxa agregadas, item 1, alínea "a à d".