Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Dezembro de 2015.

LEI Nº 591, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre alteração no Anexo II, Anexo IV e Anexo VII do Quadro de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.

“Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica readequado em 10% (dez por cento) os vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal, na forma dos Anexos II, IV e VII da Lei nº 555/2014, conforme abaixo:

ANEXO - II

DESCRIÇÕES DE CARGOS

QUADRO: EFETIVO

CARGO: CONTADOR 20 HORAS

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 2.200,00 - NÍVEL: SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Execução de tarefas de natureza Contábil

b) Descrição Detalhada

Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira.

Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública.

Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta.

Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras.

Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara.

Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara.

Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.

Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

Realizar auditoria contábil e financeira.

Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes.

Verificar e acompanha a elaboração da folha de pagamento dos Vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.

Acompanhar e conferir no setor contábil os empenho das despesas, ordens de pagamento, demais registros e procedimentos contábeis e controlar o saldo das dotações orçamentárias.

Elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.

Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 20 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, acompanhar órgãos de fiscalização;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis.

b) Habilitação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino oficial ou reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo Órgão de Classe.

QUADRO: EFETIVO

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 3.065,00 - NÍVEL: ENSINO MÉDIO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Compreende as tarefas de auxiliar a administração da Câmara Municipal, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

b) Descrição Detalhada

Procede a leitura de jornais e revistas, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do Município, armazenando em pastas legislação, jurisprudência e doutrina para fornecer subsídios na elaboração de pareceres e/ou para consultas.

Executa serviços de digitação de documentos como autógrafos, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos da Mesa, para atender ao processo legislativo.

Redige documentos como ofícios, relatórios, atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para a preservação da informação.

Auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria.

Auxilia no arquivamento de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual.

Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrina, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara.

Encaminha material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos Legislativos.

Realiza coletas de preços de materiais e outros suprimentos que possam ser adquiridos sem concorrência, recebendo, conferindo, armazenando e conservando.

Auxilia nos levantamentos de bens patrimoniais.

Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: 2º Grau

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica, de gerenciador de banco de dados, da língua portuguesa e redação própria.

QUADRO: EFETIVO

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 1.090,00 - NÍVEL: ENSINO MÉDIO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Atividades de atendimento de apoio as necessidades administrativas em todos os setores que compõem a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de União do Sul.

b) Descrição Detalhada

Auxiliar na execução de tarefas: orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão;

Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral;

Executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens;

Auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros auxiliares menos experientes.

Colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos;

Executar digitação de documentos, efetuar registros em livros, fichas e formulários, elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos.

Auxiliar nos procedimentos contábeis, auxiliar no exame e controle dos pedidos e dos fornecimentos de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e no controle de fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento;

Auxiliar nas demais atividades administrativas sempre que necessário, por determinação do chefe imediato;

Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 40 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens com a finalidade de capacitação profissional.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: 2º Grau

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimentos de processador de texto, de planilha eletrônica, de gerenciador de banco de dados, da língua portuguesa e redação própria e noções de contabilidade pública.

QUADRO: EFETIVO

CARGO: RECEPCIONISTA

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 1.020,00 - NÍVEL: ELEMENTAR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas.

b) Descrição Detalhada

Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento.

Registra as visitas, anotando os dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

Recebe a correspondência endereçada à Câmara Municipal, bem como aos servidores, dando-lhe a correta distribuição.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 40 horas semanais

b) Especial: Sujeito a trabalhos externos e ao uso de uniformes

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: 1º Grau

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom atendimento de suas tarefas e boa dicção.

QUADRO: EFETIVO

CARGO: CONTÍNUO

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 880,00 - NÍVEL: ELEMENTAR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal.

b) Descrição Detalhada

Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização.

Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara Municipal.

Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos.

Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos.

Locomove-se, ocasionalmente, levando cheques para efetuar pagamentos e depósitos.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 40 horas semanais

b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: 1º Grau

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

QUADRO: EFETIVO

CARGO: OPERADOR DE SOM

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 880,00 - NÍVEL: ELEMENTAR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Executa funções relativas aos cuidados com aparelhos de som em cerimônias, eventos e sessões realizadas pela Câmara Municipal.

b) Descrição Detalhada

Opera os equipamentos de som em cerimônias, eventos e Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal.

Opera o equipamento de som em reuniões realizadas no Plenário da Câmara Municipal, quando o mesmo é cedido a terceiros.

Realiza a manutenção e os cuidados necessários com equipamento de som.

Realiza o arquivamento das fitas cassete.

Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 40 horas semanais

b) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

c) Instrução: 1º Grau

d) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

QUADRO: EFETIVO

CARGO: ZELADORA

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 880,00 - NÍVEL: ELEMENTAR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança, prepara e serve café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da copa.

b) Descrição Detalhada

Executa serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes.

Inspeciona as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes.

Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal.

Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização.

Efetua limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza.

Recebe, armazena e controla o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara.

Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: 40 horas semanais.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Instrução: Alfabetização

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

QUADRO: EFETIVO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PADRÃO SALARIAL INICIAL: R$ 880,00 - NÍVEL: ELEMENTAR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de pátio, parques e jardins, limpeza de ralos, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos, como também, compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria. E ainda abrange o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

b) Descrição Detalhada

1. Quando no exercício de tarefas de limpeza:

Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

Limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

Realizar a limpeza, desinfecção e higienização dependências da Câmara Municipal;

Auxiliar nas tarefas de limpeza, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor;

Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações; - coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior;

Tarefas braçais simples, compreendendo varrição de pátio, parques e jardins, limpeza de ralos, capina e roçada de terrenos de propriedade da Câmara Municipal.

2. Quando no exercício de tarefas de vigia:

Manter vigilância nas instalações da Câmara municipal, depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

Percorrer sistematicamente as dependências da Câmara municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da Câmara, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;

Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; - praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; - ligar e desligar alarmes; - realizar comunicados internos através de rádio e telefone; - elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato; - contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; - zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;

CONDIÇÕES DE TRABALHO

c) Jornada: 40 horas semanais

d) Especial: Contato com o público. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

e) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

f) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

QUADRO: COMISSIONADO

CARGO: COORDENADOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PADRÃO SALARIAL: R$ 2.200,00

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Coordenação das atividades e agenda de compromissos do Presidente.

b) Descrição Detalhada

Responsável pelas atividades politicas e sociais do Presidente da Câmara Municipal;

Compete assistir ao Presidente nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais Vereadores, com os munícipes, entidades e associações de classe;

Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do legislativo, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;

Registrar e controlar audiências públicas do Presidente;

Manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse do Legislativo e assessora-lo em suas relações públicas;

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: Dedicação exclusiva

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, acompanhar órgãos de fiscalização;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

QUADRO: COMISSIONADO

CARGO: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

PADRÃO SALARIAL: R$ 2.200,00

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Exercer a coordenação, controle e orientação dos trabalhos da Unidade da Auditoria Interna do legislativo.

b) Descrição Detalhada

Acompanhar e avaliar a execução dos programas do legislativo, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido;

Assessorar a Diretoria Colegiada, os titulares das demais unidades organizacionais e os gerentes responsáveis por programas e ações desenvolvidos pelo legislativo, bem como as unidades auditadas, no que se refere a controle interno;

Verificar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e às destinações estabelecidas na legislação pertinente;

Assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, bem como a dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos;

Acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo da União, no exercício de sua missão institucional, nas ações junto à Administração ou de seu interesse;

Orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual e as tomadas de conta especiais;

Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas, conforme as normas estabelecidas pela Controladoria-Geral do Município. No exercício das competências a que se refere a Auditoria Interna.

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: Dedicação exclusiva

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, acompanhar órgãos de fiscalização;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

QUADRO: COMISSIONADO

CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO

PADRÃO SALARIAL: R$ 2.200,00

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Exercer a coordenação, controle e orientação dos trabalhos na Gestão de material, orçamentário, financeiro e patrimonial;

b) Descrição Detalhada

Assessorar tecnicamente nas questões relativas a administração de recursos materiais, orçamentários, financeiros e Patrimonial;

Gerenciar o Patrimônio;

Coordenar e controlar a execução de atividades de administração de material e patrimônio;

Emitir, consolidar e encaminhar pedido de compra de acordo com programação orçamentária estabelecida;

Controlar o fornecimento de serviços públicos como água e esgotos, telefone, telex e correlatos, certificando-se de sua prestação em documentos adequados, para fins de pagamento; Prover serviços de segurança e solicitar relatórios sobre o desempenho desses serviços;

Detectar em articulação as necessidades de geração de dados e informações para o melhor desempenho e avaliação de sua área, favorecendo a descentralização das informações;

Executar tarefas afins de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: Dedicação exclusiva

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, acompanhar órgãos de fiscalização;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

QUADRO: COMISSIONADO

CARGO: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO

PADRÃO SALARIAL: R$ 2.200,00

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Coordenação das atividades administrativas da Câmara de Vereadores.

b) Descrição Detalhada

Responsável pela correspondência oficial da Câmara Municipal;

Compete a elaboração e destinação de toda correspondência emitida oficialmente pela Câmara e as recebidas, dar-lhes o encaminhamento correto;

Controlar a elaboração e emissão de todos os Projetos de Lei, de Decreto, de Resolução, Portarias baixadas pelo Legislativo; editais e demais proposições, dar-lhes a numeração sequencial e correta;

A publicação dos atos oficiais;

Cuidar do arquivo e guarda de toda documentação sob sua responsabilidade, informando ao Presidente e demais Vereadores de todas as Leis e Decretos, seja do Governo Federal ou Estadual, de interesse do Legislativo;

Executar as atividades relacionadas à documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, controle funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: Dedicação exclusiva

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, acompanhar órgãos de fiscalização;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

QUADRO: COMISSIONADO

CARGO: COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA

PADRÃO SALARIAL: R$ 2.200,00

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sumária

Responsável pelas tarefas de natureza jurídica.

b) Descrição Detalhada

Responsável por todas as atividades Jurídicas da Câmara Municipal;

Compete auxiliar o Presidente e demais Vereadores nos assuntos de natureza Jurídica, submetidos a sua apreciação;

Opinar sobre os projetos de lei e demais proposições a serem apreciadas pelo Legislativo Municipal;

Elaborar minutas de contratos, atender consultas da ordem jurídica que lhe forem encaminhado pelo Presidente ou demais Vereadores relativas ao Poder Legislativo, emitindo parecer a respeito, quando for o caso

Representar o Legislativo em Juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Jornada: Dedicação exclusiva

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público, acompanhar órgãos de fiscalização;

c) O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

ANEXO – IV

Quadro do Grupo Funcional dos Cargos Efetivos Técnico de Nível Superior - TNS QUADRO – A – 20 (VINTE) HORAS/SEMANAIS
Símbolo Nível de Referência

Vencimento

Inicial
Cargo

C/H.

Vagas

TNS

05

2.200,00

Contador

20

01

Quadro do Grupo Funcional dos Cargos Efetivos

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - TNM

QUADRO – B – 40 (QUARENTA) HORAS/SEMANAIS
Símbolo Nível de Referência

Vencimento

Inicial
Cargo

C/H.

Vagas

TNM

04

3.065,00

Assistente Legislativo

40

02

TNM

03

1.090,00

Auxiliar Administrativo

40

02

Quadro do Grupo Funcional dos Cargos Efetivos

CARGOS AUXILIARES - AUX

Nível do Ensino Fundamental Completo

QUADRO – C – 40 (QUARENTA) HORAS/SEMANAIS
Símbolo Nível de Referência

Vencimento

Inicial
Cargo

C/H.

Vagas

AUX

01

880,00

Contínuo

40

02

AUX

01

880,00

Operador de Som

40

01

AUX

02

1.020,00

Recepcionista

40

01

Quadro do Grupo Funcional dos Cargos Efetivos

CARGOS DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA– SMI

Nível do Ensino Fundamental Incompleto

QUADRO – D – 40 (QUARENTA) HORAS/SEMANAIS
Símbolo Nível de Referência

Vencimento

Inicial
Cargo

C/H.

Vagas

SMI

01

880,00

Zeladora

40

02

SMI

01

880,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40

01

ANEXO – VII

Tabela de Vencimentos de Servidores Efetivos

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: CONTADOR (20 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1,0

2.200,00

2.420,00

2.640,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

2.332,00

2.565,20

2.798,40

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

2.464,00

2.710,40

2.956,80

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

2.596,00

2.855,60

3.115,20

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

2.728,00

3.000,80

3.273,60

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

2.860,00

3.146,00

3.432,00

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

2.992,00

3.291,20

3.590,40

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

3.124,00

3.436,40

3.748,80

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

3.256,00

3.581,60

3.907,20

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

3.388,00

3.726,80

4.065,60

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO (40 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1,0

3.065,00

3.371,50

3.678,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

3.248,90

3.573,79

3.898,68

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

3.432,80

3.776,08

4.119,36

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

3.616,70

3.978,37

4.340,04

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

3.800,60

4.180,66

4.560,72

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

3.984,50

4.382,95

4.781,40

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

4.168,40

4.585,24

5.002,08

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

4.352,30

4.787,53

5.222,76

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

4.536,20

4.989,82

5.443,44

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

4.720,10

5.192,11

5.664,12

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1

1,0

1.090,00

1.199,00

1.308,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

1.155,40

1.270,94

1.386,48

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

1.220,80

1.342,88

1.464,96

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

1.286,20

1.414,82

1.543,44

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

1.351,60

1.486,76

1.621,92

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

1.417,00

1.558,70

1.700,40

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

1.482,40

1.630,64

1.778,88

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

1.547,80

1.702,58

1.857,36

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

1.613,20

1.774,52

1.935,84

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

1.678,60

1.846,46

2.014,32

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: RECEPCIONISTA (40 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1,0

1.020,00

1.122,00

1.224,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

1.081,20

1.189,32

1.297,44

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

1.142,40

1.256,64

1.370,88

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

1.203,60

1.323,96

1.444,32

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

1.264,80

1.391,28

1.517,76

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

1.326,00

1.458,60

1.591,20

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

1.387,20

1.525,92

1.664,64

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

1.448,40

1.593,24

1.738,08

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

1.509,60

1.660,56

1.811,52

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

1.570,80

1.727,88

1.884,96

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: CONTINUO (40 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1,0

880,00

968,00

1.056,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

932,80

1.026,08

1.119,36

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

985,60

1.084,16

1.182,72

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

1.038,40

1.142,24

1.246,08

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

1.091,20

1.200,32

1.309,44

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

1.144,00

1.258,40

1.372,80

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

1.196,80

1.316,48

1.436,16

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

1.249,60

1.374,56

1.499,52

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

1.302,40

1.432,64

1.562,88

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

1.355,20

1.490,72

1.626,24

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: OPERADOR DE SOM (40 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1,0

880,00

968,00

1.056,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

932,80

1.026,08

1.119,36

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

985,60

1.084,16

1.182,72

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

1.038,40

1.142,24

1.246,08

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

1.091,20

1.200,32

1.309,44

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

1.144,00

1.258,40

1.372,80

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

1.196,80

1.316,48

1.436,16

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

1.249,60

1.374,56

1.499,52

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

1.302,40

1.432,64

1.562,88

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

1.355,20

1.490,72

1.626,24

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: ZELADORA (40 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1,0

880,00

968,00

1.056,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

932,80

1.026,08

1.119,36

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

985,60

1.084,16

1.182,72

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

1.038,40

1.142,24

1.246,08

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

1.091,20

1.200,32

1.309,44

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

1.144,00

1.258,40

1.372,80

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

1.196,80

1.316,48

1.436,16

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

1.249,60

1.374,56

1.499,52

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

1.302,40

1.432,64

1.562,88

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

1.355,20

1.490,72

1.626,24

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais (40 HORAS)

Tempo de Serviço

Nível de Progressão

Coeficiente

CLASSE DE PROMOÇÃO

A (1,00)

B (1,10)

C (1,20)

00 a 03 anos

1

1,0

880,00

968,00

1.056,00

03 anos e um dia a 06 anos

2

1,06

932,80

1.026,08

1.119,36

06 anos e um dia a 09 anos

3

1,12

985,60

1.084,16

1.182,72

09 anos e um dia a 12 anos

4

1,18

1.038,40

1.142,24

1.246,08

12 anos e um dia a 15 anos

5

1,24

1.091,20

1.200,32

1.309,44

15 anos e um dia a 18 anos

6

1,30

1.144,00

1.258,40

1.372,80

18 anos e um dia a 21 anos

7

1,36

1.196,80

1.316,48

1.436,16

21 anos e um dia a 24 anos

8

1,42

1.249,60

1.374,56

1.499,52

24 anos e um dia a 27 anos

9

1,48

1.302,40

1.432,64

1.562,88

27 anos e um dia a 30 anos

10

1,54

1.355,20

1.490,72

1.626,24

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir do pagamento do mês de janeiro de 2016 e subsequentes.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04, de 22 de julho de 2002.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 14 de dezembro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal